22 Mai 2019
Hoje o plenário do STF deve decidir sobre medidas relacionadas ao SUS. Entre as cinco em pauta hoje, quatro se referem ao acesso de tratamentos e medicamentos. Mas há algo mais: vai ser julgada também a ADI 5595, que examina o retrocesso no piso federal no setor com a Emenda Constitucional 86/2015.
A ação pede a suspensão da redução do financiamento federal para a saúde. Para quem não lembra, essa emenda foi promulgada no governo Temer, antes do congelamento dos gastos, e vincula o gasto mínimo da União com saúde a 15% da sua receita corrente líquida. Já em 2016 os efeitos foram sentidos, porque o volume de recursos obtidos pela nova regra foi menor do que o do ano anterior.
A informação é publicada por Outra Saúde, 22-05-2019.
A procuradora do Ministério Público de Contas de SP, Élida Pinto defende, em artigo do Conjur, que este é o ponto mais importante do dia, porque dá ao STF "a oportunidade de enfrentar impasse federativo na regressividade da participação proporcional da União no custeio do SUS".
Ela lembra que há dez anos o STF promoveu uma enorme audiência pública sobre a judicialização e, já na época, o Supremo já afirmava a necessidade de deslocar o problema da "macrojustiça orçamentária", basicamente relacionada à insuficiência de recursos da União que sustentem o sistema. O oposto disso seria a "microjustiça", quando o Judiciário analisa casos concretos de demandas individuais – e que tem sido predominante. De 2018 a 2017, lembra a autora, o número de demandas cresceu 130%.
"É deveras frustrante constatar que o debate maturado direta ou indiretamente há uma década se repete como problema presente que voltará amanhã [hoje] à tona na pauta do plenário do STF em litígios quase totalmente semelhantes e, por óbvio, ainda não resolvidos", escreve.
Quanto à pauta 'microjurídica': ontem foi publicada uma liminar concedida pelo presidente do STF Dias Toffoli para livrar o município de Jundiaí (SP) de pagar o remédio Spiranza para um paciente com Atrofia Muscular Espinhal. Uma única dose custa quase R$ 300 mil, e o Supremo já havia definido que o fornecimento de tratamento adequado é de responsabilidade solidária dos entes federados.
No entendimento de Toffoli, o que compete ao município é o "atendimento básico", enquanto o financiamento dos de alta complexidade deve se dar de forma compartida entre estados e União ou apenas pela União. Segundo o Ministério da Saúde, só no ano passado o governo federal pagou R$ 115,6 milhões para fornecer o Spiranza a 90 pacientes que conseguiram decisões favoráveis na Justiça e, ao todo, foram R$ 1,2 bilhões com remédios em decorrência de ordem judicial.
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SUS. Nas mãos do STF - Instituto Humanitas Unisinos - IHU