Funai tem 2 anos para concluir demarcação de terras indígenas do Médio e Baixo Rio Negro

Foto: Divulgação

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05 Abril 2019

Em caso de descumprimento, Funai terá que pagar multa de R$ 5 mil por dia.

A reportagem é publicada por MPF, 03-04-2019.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) estabeleceu o prazo de dois anos para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) conclua a demarcação das terras indígenas ocupadas pelos povos do Médio e Baixo Rio Negro, no estado de Amazonas. Durante o julgamento da 5ª Turma, realizado em 27 de março, ficou caracterizada a inércia da Funai, que deverá pagar multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A decisão é comemorada pelo Ministério Público Federal nesta segunda-feira (1º), dando início ao movimento #AbrilIndígena, que tem o objetivo de celebrar o mês do índio e discutir os principais problemas que afetam essas populações. Durante todo o mês, serão buscadas ações de fortalecimento dos direitos dos índios e de combate a retrocessos na política indigenista.

A decisão do TRF1 foi no sentido de negar provimento às apelações feitas pela União e pela Funai. As terras indígenas localizadas nos municípios de Santa Isabel do Rio Negro e Barcelos têm sido objeto de estudos para identificação de limites e constituição de grupos técnicos. Mas, desde 2013, o processo administrativo de demarcação aguarda pela elaboração de estudos antropológicos.

Em parecer, o MPF sustentou que a demora desrespeita os prazos estabelecidos pelo Decreto 1.775/96, que disciplina o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas determinando as etapas que devem ser observadas. Considerando a irrazoabilidade do prazo decorrido, o MPF pediu a intervenção do Poder Judiciário diante do descumprimento das normas no processo administrativo, sob pena de a ilegalidade e a inconstitucionalidade perpetuarem-se indefinidamente.

“É notório que o processo demarcatório caminha por atos complexos, que demandam custo e mão de obra especializada. Por outro lado, os elementos que norteiam o procedimento à luz das diretrizes normativas que o regem, não podem ser utilizados como atributos intransponíveis no tempo e justifiquem a ineficiência da atuação do Poder Público na garantia dos direitos indígenas”, diz o procurador regional da República Francisco Marinho.

O desembargador Souza Prudente, relator do caso, considerou caracterizada a manifesta inércia da Funai, revelada pela ausência de apresentação de relatório conclusivo, após mais de dez anos da criação dos Grupos Técnicos para fins de identificação e demarcação das terras ocupadas pelos Povos Indígenas do Médio e Baixo Rio Negro. “Afigura-se manifesta a violação aos dispositivos legais e constitucionais em referência, bem como aos princípios da moralidade, da eficiência e da razoável duração do processo”, afirmou.

Apelação Cível n° 0002662-81.2014.4.01.3200/AM

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