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15 Fevereiro 2019

Se você acha que não tem como aproveitar as vantagens da energia solar, então precisa conhecer as três possibilidades de produzir sua própria energia através da luz do sol.

A reportagem é publicada por EcoDebate, 07-02-2019. 

Há 7 anos, em 2012, um novo cenário para o consumo de energia elétrica foi apresentado aos brasileiros: o segmento de geração distribuída e a possibilidade de produzir a própria energia elétrica através de sistemas geradores.

O marco que criou esse segmento foi a Resolução Normativa 482 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), na qual foi criado o sistema de compensação de energia elétrica e os chamados créditos energéticos.

A partir dessa legislação, os brasileiros passaram a realizar “a troca” da energia gerada pela energia consumida da rede elétrica, sendo que cada unidade de energia injetada na rede retorna a ele na mesma proporção.

Para isso, basta que qualquer interessado (seja ele pessoa física ou jurídica) instale um micro ou minigerador, que deve ser alimentado por fontes de energia renováveis incentivadas pelo segmento de geração distribuída.

Segundo as regras vigentes deste segmento, caracteriza a micro e minigeração de energia solar como:

Microgeração: sistema fotovoltaico de potência instalada inferior ou igual a 75 quilowatts;

Minigeração: sistema fotovoltaico de potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 Megawatt.

De acordo com a RN 482 da Aneel, todas as distribuidoras são obrigadas a conectar os geradores à sua rede, que no caso da energia solar fotovoltaica, são os sistemas fotovoltaicos do tipo On-grid, que representam 99% dos geradores conectados no país hoje. Esse tipo de sistema é aquele que não utiliza de baterias para armazenar a energia gerada.

Este foi um grande avanço para o setor elétrico do Brasil e uma forma de empoderamento para a população, que passou a buscar saber tudo sobre energia solar.

No entanto, um problema persistia: as regras RN 482 limitavam a geração e uso dos créditos energéticos a uma única pessoa, que deveria instalar o sistema solar em seu imóvel próprio.

A Resolução 687 e as Novas Modalidades de Geração

Essa limitação deixava muitos dos brasileiros de fora do segmento de geração distribuída, como aqueles que residem em apartamentos, por exemplo, pois não tinham espaço para a instalação de um sistema próprio.

Isso, felizmente, mudou no ano de 2015, quando a Aneel revisou as regras do segmento através da Resolução Normativa 687.

Essa atualização possibilitou 3 novas modalidades de geração no segmento de geração distribuída, que são:

#1 Geração Em Condomínios

Nesta modalidade, moradores de um condomínio residencial ou predial podem se unir para a instalação de um sistema central, que irá gerar energia para cada um dos participantes, como também para alimentar áreas de uso comum.

Neste caso, o sistema, que fica sob a responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, irá injetar toda a energia gerada diretamente na rede elétrica para a criação dos créditos energéticos.

Ao final do mês, estes então serão computados pela distribuidora e utilizados para abater a energia elétrica consumida por cada um dos participantes do rateio em seu respectivo apartamento/casa.

Segundo as regras, ainda é preciso que todas as casas ou apartamentos estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas.

#2 União de pessoas ou empresas para gerar energia

Essa modalidade de geração compartilhada também permite a união de dois ou mais interessados para a instalação de um sistema gerador.

Neste caso, os consumidores podem ser tanto pessoa física (CPF) como jurídica (CNPJ), unindo-se através de cooperativa ou consórcio e não precisam residir dentro de uma mesma área.

A única ressalva é que a mesma concessionária de energia precisa atender todos os participantes que se unirem para essa geração conjunta.

#3 Gerar a energia em um lugar e aproveitar em outro

Por último, essa modalidade permite que você (CPF ou CNPJ gere a sua energia de forma remota, fora do local onde irá utilizá-la.

Na prática, isso significa que você pode ter uma casa localizada no bairro X e compartilhar os créditos energéticos gerados com outra casa que você possui no bairro Y, por exemplo.

Vale ressaltar que esta é uma regra onde as áreas X e Y precisam ser atendidas pela mesma distribuidora, não importando se estão no mesmo bairro, cidade ou estado.

Essa é a forma de geração que trouxe mais vantagem para a população, pois permite unir o consumo de duas ou mais propriedades e aumentar a economia com energia solar.

No caso de empresas, como aquelas situadas no campo, o uso da energia solar rural dentro deste modelo de geração, se torna altamente vantajoso, pois permite abater o consumo de matriz e filiais.

Juntas, essas três novas modalidades criadas pela Aneel ajudaram a ampliar o segmento de geração distribuída e tornaram a luz do sol a fonte de energia de mais consumidores no Brasil.

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