08 Março 2017
"Mesmo que o governo alegue uma urgente necessidade atuarial da Previdência, exigida pelos seus déficits históricos, uma razão como essa não pode nem deve procurar sustentação convincente a custa de um direito humano fundamental social (previsto no artigo 6º da nossa Constituição), comportando valores outros, próprios de uma igualdade muito mais equitativa do que rigidamente imposta sob indiferença de gênero", escreve Jacques Távora Alfonsin, procurador aposentado do estado do Rio Grande do Sul e membro da ONG Acesso, Cidadania e Direitos Humanos.
Eis o artigo.
Para gozar do direito de aposentadoria por idade, qual a razão da diferença estabelecida em lei, entre a do homem e a da mulher? Essa questão está provocando polêmica em todo o Brasil, a partir do encaminhamento feito pelo Poder Executivo da União (!?) ao Congresso Nacional, da PEC (projeto de emenda constitucional) PEC 287/2016.
Na exposição de motivos que o ministro Henrique Meirelles assinou, propondo ao presidente em exercício (!?) o encaminhamento dessa PEC, ele juntou tabela comparativa do ordenamento jurídico brasileiro sobre aposentadoria por idade, com o de outros países. A tabela distingue países que adotaram idades iguais para ambos os sexos e idades diferentes, como se pode ver no site da Câmara dos deputados:
Alguns já preveem a mesma idade, tanto para homens como para mulheres, mas é fácil constatar ali que o projeto coloca o Brasil em condições iguais a de países bem mais desenvolvidos econômica e socialmente, como Alemanha, Estados Unidos e Noruega, por exemplo.
No nosso caso, a desigualdade social entre homens e mulheres ainda é bem acentuada, não havendo como estabelecer-se a equiparação invocada pelo Ministro da Fazenda. A mesma tabela mostra outros países da América Latina, como Bolívia, El Salvador, Panamá, Venezuela, Colômbia, Chile, Argentina, adotando diferenças de idade aproximadas das do Brasil. Não é o caso de lembrar-se a razão para isso: esses sim, são países em situação econômica e social semelhante a nossa.
Mesmo que o governo alegue uma urgente necessidade atuarial da Previdência, exigida pelos seus déficits históricos, uma razão como essa não pode nem deve procurar sustentação convincente a custa de um direito humano fundamental social (previsto no artigo 6º da nossa Constituição), comportando valores outros, próprios de uma igualdade muito mais equitativa do que rigidamente imposta sob indiferença de gênero. As condições de trabalho e da vida da mulher brasileira são extremamente diferentes das da Alemanha, dos Estados Unidos e da Noruega.
Se a maternidade já é um motivo suficiente para se questionar a conveniência e a oportunidade dessa reforma da Previdência enviada ao Congresso, uma realidade pouco valorizada sobre as razões de se estabelecer diferença entre homens e mulheres, para os fins de aposentadoria por idade, foi lembrada por Joana Mostafa, uma pesquisadora da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (Disoc) do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), numa entrevista concedida à revista Época, em dezembro do ano passado. Respondendo a pergunta sobre “Se a mulher tem uma sobrecarga por cuidar dos filhos, não devemos conceder benefício apenas às mães?”, ela não hesitou em mostrar dois outros aspectos da desigualdade imposta às mulheres pelo sistema econômico de trabalho aqui predominante, em prejuízo inaceitável para elas:
“Os países que igualaram as idades de aposentadoria fizeram mais ou menos isso, ao adotar mecanismos para reconhecer a dupla jornada das mulheres. Quem tem um filho pode se aposentar dois anos mais cedo, por exemplo. Mas, no Brasil, o custo da maternidade recai até sobre as mulheres sem filhos. Dos 25 aos 35 anos, a taxa de desemprego das mulheres aumenta muito. A taxa de desemprego das mulheres, em geral, é muito maior: em 2015, era de 11,6%, diante de apenas 7,7% para os homens. Apesar de mais qualificadas, as mulheres ganham cerca de 70% do salário dos homens."
Já é possível concluir, então: O dia internacional da mulher, em 8 deste março, vai levar certamente muitas delas às ruas, às concentrações, às manifestações coletivas. Sob um cenário como o vivido pelo país agora, não há de ser para festejar a votação dessa PEC 287/2016.
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No dia internacional da mulher ela vai festejar a reforma da Previdência? - Instituto Humanitas Unisinos - IHU