Serviço florestal libera dados públicos do CAR

Imagem: Lubasi / Flickr

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03 Dezembro 2016

O módulo de Consulta Pública do Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi lançado nesta quarta-feira, 29/11, pelo ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho. A ferramenta permitirá a qualquer empresa, organização da sociedade civil, instituição financeira ou cidadão interessado fazer consultas e verificar a situação dos imóveis rurais do país em relação aos remanescentes de vegetação nativa, áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal (RL). As informações pessoais, como o nome do proprietário e CPF continuam sigilosas.

A reportagem é publicada por Serviço Florestal Brasileiro, 02-12-2016.

Na ocasião, também foram apresentadas outras iniciativas para a fase posterior à inserção de imóveis no CAR, o que incluí a disponibilização de ferramentas de gestão da base espacial dos cadastros para os estados, a assinatura de termo de execução descentralizada com a Universidade de Lavras (Ufla) para desenvolvimento de um módulo para monitoramento do Cerrado e de um acordo de cooperação técnica com a SOS Mata Atlântica para o controle e geração de dados sobre o desmatamento no bioma.

Segundo o ministro Sarney Filho, a atuação do Ministério do Meio Ambiente é marcada pelas parcerias, amplas e inclusivas, pela transparência e disponibilização de informações para a sociedade.

“Podemos afirmar que a fase de montagem do Cadastro, com 99% dos registros efetuados, está concluída, o que falta é residual. Isto ocorre bem antes do prazo estendido, conforme havíamos previsto. Entramos, neste momento, de forma firme, no pós-CAR”, afirmou.

Análise dos Cadastros

Para otimizar a análise das informações declaradas no CAR pelos órgãos ambientais estaduais, o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) desenvolveu também o módulo de Análise. A ferramenta possui filtros automáticos que detectam sobreposições de imóveis com unidades de conservação de domínio público e com territórios indígenas, além de áreas embargadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Incentivos

De acordo com o diretor geral do SFB, Raimundo Deusdará Filho, além de monitorar o desmatamento, os dados do Cadastro Ambiental Rural irão contribuir para a formulação de políticas públicas de recuperação ambiental e também para gerar incentivos para aqueles que preservam o meio ambiente.

“O CAR não é punitivo. Ao vender sua produção ou pegar crédito em um banco, o proprietário rural poderá apresentar o número de seu cadastro e provar que está em dia com o meio ambiente. A experiência tem nos mostrado que o mercado é cada vez mais exigente ao cobrar dos fornecedores produtos de procedência garantida”, explicou.

CAR

O Cadastro Ambiental Rural foi instituído pelo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012). Até o momento cerca de 3,8 milhões de imóveis rurais já foram cadastrados, o que corresponde a mais de 400 milhões de hectares do território nacional.

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