01 Setembro 2016
“Desde quando o povo ouve falar em “reformas”, algumas até previstas na Constituição Federal? A agrária, a política, a urbana, a tributária, a das comunicações sociais? O número de mártires, caídos em defesa dessas mudanças, atesta a tranquilidade com que os verdadeiros poderes de fora do Estado, dos grandes grupos econômicos, dos grandes proprietários de terra e de empresas, dos Bancos, das transnacionais, sabem que elas serão permanentemente prorrogadas, se não esquecidas, por golpes praticados por esses mesmos grupos contra o povo, a cada ameaça de redução do seu poder de acumular, desequilibrar, desigualar, lucrar e prejudicar”, escreve Jacques Távora Alfonsin, procurador aposentado do estado do Rio Grande do Sul e membro da ONG Acesso, Cidadania e Direitos Humanos.
Eis o artigo.
Este artigo está sendo escrito no dia 31 de agosto de 2016, quando o Senado vota a possível deposição da presidenta eleita Dilma Rousseff, fazendo passar a imagem de tudo estar sendo feito em nome e respeito do Estado de direito e da democracia.
Na história do Brasil, tão relembrada e reinterpretada agora por quem apoia e quem reprova o golpe, subtrair do povo os efeitos jurídico-políticos decorrentes do seu voto, interrompendo a democracia, ocorre sempre em nome e defesa dela, de acordo com os protagonistas do seu sacrifício. A Constituição Federal de 1967, imposta ao país depois do golpe de 1964, no parágrafo primeiro do seu primeiro artigo se atrevia afirmar que “Todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido”. Com algum acréscimo a mesma redação figura na própria Constituição democrática de 1988. Algum/a leitor/a acha que isso é verdade?
Essa costumeira “insinceridade da lei”, um misto de hipocrisia, cinismo e concessão de aparência a ícones substitutivos da realidade, garante que essa mantenha oculto o verdadeiro poder, seus interesses passando por legais, a forma neutralizando o conteúdo, como aconteceu ontem na resposta que a presidenta deu a uma pergunta da senadora Ana Amélia. Desde quando o povo ouve falar em “reformas”, algumas até previstas na Constituição Federal? A agrária, a política, a urbana, a tributária, a das comunicações sociais? O número de mártires, caídos em defesa dessas mudanças, atesta a tranquilidade com que os verdadeiros poderes de fora do Estado, dos grandes grupos econômicos, dos grandes proprietários de terra e de empresas, dos Bancos, das transnacionais, sabem que elas serão permanentemente prorrogadas, se não esquecidas, por golpes praticados por esses mesmos grupos contra o povo, a cada ameaça de redução do seu poder de acumular, desequilibrar, desigualar, lucrar e prejudicar.
Esse é um golpe permanente praticado contra os titulares dos direitos humanos fundamentais sociais, o povo pobre brasileiro, independentemente de esse viver sob ditadura ou sob democracia, por mais que essa verdade nos agrida. A segunda pode até anestesiar em parte essa dor, faz muita força para vencer sua condição de morfina, mas não tem conseguido elimina-la.
Se o Senado, então, pode estar se prestando para uma encenação, oferecer-lhe uma crítica contrária a tal inconveniência, para a população e o próprio território do país, pelo quanto ela guarda semelhança com esse outro golpe, isso pode ser visto num estudo recente do Dr. Guilherme Costa Delgado ("Mercado de Terras Brasileiro: 'Sem Fronteiras' e com Muita Grilagem é Oferecido ao Capital Estrangeiro") publicado no Correio da Cidadania. Doutor em Ciência Econômica pela Universidade Estadual de Campinas (1984), atuando principalmente em trabalhos sobre agricultura, política agrícola, política social, previdência social, previdência rural. Guilherme integra a direção da ABRA e a Comissão de Justiça e Paz da CNBB. É autor do livro “Do capital financeiro na agricultura à economia do agronegócio”, (Editora da UFRGS, 2015). Por sua extraordinária atualidade e relevância, estamos transcrevendo na íntegra a denúncia deste autor:
Antes de qualquer consideração de política agrária, que o título deste artigo requer, vou caracterizar de maneira muito resumida a situação da propriedade e posse da terra na conjuntura, utilizando o único indicador empírico de cobertura nacional – o Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, de caráter auto declaratório, base legal para pagamento do Imposto Territorial Rural.
A situação recente – entre final de 2003 e final de 2014, segundo informação do Cadastro de Imóveis Rurais é de um movimento inusitado de auto inscrições de novos potenciais detentores de propriedades privadas sobre o território nacional – vai de 418,48 milhões de hectares em 2003 para 740,40 milhões em 2014. Isto corresponde a um incremento físico de 76,9 % em onze anos ou um acréscimo de pouco mais de 320 milhões de hectares de terras, que estavam fora do mercado e que nele ingressam por obra mágica da auto declaração de pretensos proprietários ao Cadastro de Imóveis.
Ora, como terra não é mercadoria produzida e reproduzida à semelhança dos produtos que dela se geram, esse avassalador movimento de ampliação do tamanho do mercado somente pode ocorrer pelo remarcar tácito ou explícito do território nacional com direitos de propriedade legítimos. E aqui começa a estória real, nada dignificante, da pretensa ampliação do mercado de terras.
Observe o leitor – 740,0 milhões de hectares de imóveis rurais corresponde a 87% do território nacional total (851,4) milhões de hectares. Mas o IBGE define no seu Censo Agropecuário de 2006 uma marcação territorial, que absolutamente não se compraz com esse dado autodeclaratório. As Reservas Indígenas demarcadas e amparadas pelo Art. 231 da Constituição Federal são de 14,74% (125,54 milhões de hectares); Os Parques e Reservas Naturais, amparados pelo Art. 226 da Constituição Federal são de 8, 47% (72,1 milhões de há) e as terras públicas com ‘Outras Titularidades´, ‘Zonas de fronteira´, ‘Terrenos de marinha´, ‘Terra Devoluta’, etc. (Art. 20 da Constituição Federal) correspondem, segundo o levantamento do IBGE a 36,2% do território. Somando a terra pública amparada pelos regimes fundiários constitucionais citados, temos 59, 45% do território nacional, que, portanto, está fora do mercado de terras, segundo o conceito constitucional de domínio público. Mas se somarmos as terras públicas, medidas pelo IBGE com as terras autodeclaradas ao INCRA como ‘imóveis rurais’, teríamos o absurdo de um território 46% maior que o território nacional. A explicação para esse absurdo lógico formal, o leitor já pode suspeitar – gigantesca grilagem, seguida de sucessivas operações de ‘legalização’, que é a abordagem em sequência.
O quadro fundiário rural supracitado é de evidente anarquia agrária, na qual pululam iniciativas legislativas e administrativas para desregulamentar os sistemas fundiários de terras públicas e ‘legalizar’ a grilagem de terras autodeclaradas ao INCRA. E, diga-se de passagem, esse processo não é novo, mas nos últimos dois anos se acentuou desmesuradamente.
Vou me restringir aqui apenas a três exemplos recentes, que se ajustam feito “mão à luva’, na feliz expressão de Machado de Assis: 1-a Lei 13.178 de outubro de 2015, que legaliza todo tipo de registros cartoriais em ‘zonas de fronteira’, convertendo-os em propriedade privada graciosa, sabiamente não assinada pelo Ministro do MDA à época Patrus Ananias; 2-a extinção do MDA em 2016 e completo sucateamento orçamentário e administrativo do INCRA, ora vigentes; 3-o projeto de Lei 4059/2012 (abre o mercado de terras para pessoas físicas e jurídicas do exterior), já aprovado pela Comissão de Agricultura da Câmara e convertido em seu projeto junto ao plenário (com regime de urgência aprovado para votação).
Esse último projeto referido pretende abrir o mercado de terras brasileiro, e aqui eu acrescento na sua forma real – grilado, desregulado e sem normalidade jurídica, porque sem observância das regras constitucionais para as terras que vão a mercado (função social do Art. 186) ou das terras públicas (impunemente griladas).
Referido Projeto de Lei (4059/2006) abriria mais uma cunha à questão agrária nacional, precisamente a perda de soberania fundiária sobre seu território, incluindo as zonas de fronteira, privatizadas pela Lei 13.178-2015. Mas há ainda uma joia preciosa fornecida à internacionalização do mercado de terras – são equiparadas aos nacionais as empresas de maioria de capital estrangeiro, que tenham por exemplo 0,1% de capital nacional. Pequenas restrições são estabelecidas às empresas com 100% de capital estrangeiro, fornecendo-se a pista para a completa captura pelo capital estrangeiro.
A jogada da vez é, portanto a completa internacionalização do patrimônio fundiário. Daí aos acordos bilaterais de investimento, que incluam também a terras brasileiras sob arbitragem de tribunais estrangeiros vai um passo. A perda de soberania territorial sobre zonas de fronteira idem. Tudo isso sendo operado sob o manto da ‘legalização’ das muitas criminalidades que acompanham a vertiginosa ampliação do mercado de terras.
Tratam-nos como um país de tolos. Mas o excesso de esperteza também contém os seus limites. A internacionalização ora pretendida é um crime contra a Constituição e contra a própria ideia de nação soberana, e obviamente um crime ainda maior contra os povos da terra das águas e da floresta, como criativamente ora se definem os camponeses brasileiros. E para os operadores do mercado externo, tão ciosos da decantada segurança jurídica, é bom pensar a que e a quem estão se associando.
O Senado também vai nos fazer de tolos? Se o fizer, nossa tolice não chegará ao ponto de desconhecer com quem, mesmo, ele se associa e por quanto está vendendo nossa democracia e o nosso Estado de direito.
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O outro golpe: tirano, permanente e crescente - Instituto Humanitas Unisinos - IHU