Justiça condena Porto Alegre por omissão na prevenção da enchente de 2024

Foto: Gustavo Mansur | Palácio Piratini

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29 Setembro 2026

Sentença determina pagamento de R$ 50 milhões e reconhece direito de moradores atingidos a indenizações individuais

A reportagem é publicada por Sul 21, 28-09-2026.

A Justiça julgou procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul para responsabilizar o Município de Porto Alegre pelos danos decorrentes da inundação de abril e maio de 2024. A sentença, proferida na sexta-feira (25), reconheceu a existência de omissão específica do poder público municipal na adoção de medidas necessárias para prevenir a enchente.

Segundo a decisão, a gestão se omitiu na gestão e manutenção do sistema de proteção contra inundações e, ao mesmo tempo, permitiu a expansão da urbanização em áreas protegidas por diques, comportas e estações de bombeamento. A sentença aponta que a ocupação de bairros como Sarandi, Humaitá, Farrapos, Menino Deus e Praia de Belas ocorreu sob a expectativa de que essas estruturas garantiriam a proteção contra as cheias.

A decisão afastou a alegação de força maior apresentada pelo unicípio. Para o magistrado, a possibilidade de inundação da Capital era conhecida e previsível, inclusive diante das enchentes registradas em 2020 e 2023 e das previsões meteorológicas que apontavam para a elevada intensidade do evento de 2024.

A Justiça também considerou que as deficiências do sistema já eram conhecidas pela administração municipal antes da enchente. Um processo administrativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae), de novembro de 2023, alertava para a necessidade de reparos nas estruturas e indicava que a cidade poderia ficar desprotegida diante da elevação do nível do Guaíba.

O município foi condenado ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado a obras e medidas de adaptação climática em Porto Alegre, incluindo parques lineares e fluviais, jardins de chuva e corredores ecológicos. A aplicação dos recursos deverá ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental.

A sentença também reconheceu o direito à reparação por danos materiais e morais individuais de moradores, profissionais e empresários residentes ou domiciliados nas áreas protegidas pelo Sistema de Proteção contra Cheias que comprovem prejuízos causados pela inundação.

A decisão abrange 19 bairros: Humaitá, São Geraldo, Navegantes, Anchieta, Praia de Belas, Floresta, Farrapos, Santa Maria Goretti, Menino Deus, Cidade Baixa, São João, Centro Histórico, Sarandi, Jardim São Pedro, Jardim Floresta, Azenha, Cristal, Santa Rosa de Lima e Santa Tereza. Os valores deverão ser calculados individualmente, conforme os danos comprovados.

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