Lei que garante direito de crianças e adolescentes à natureza é sancionada

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25 Setembro 2026

Conhecida como ECA Ambiental, Lei nº 15.512/2026 determina prioridade para a infância em ações de adaptação climática, prevenção de desastres e planejamento urbano.

A informação é publicada por ((o))Eco, 23-09-2026.

Foi sancionada nesta quarta-feira (23) a Lei nº 15.512/2026, que reconhece o direito de crianças e adolescentes à natureza e estabelece que essa garantia deve ser assegurada com absoluta prioridade. A norma, sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, também é conhecida como ECA Ambiental e passa a integrar o marco legal de proteção à infância e à adolescência. A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e determina que as necessidades desse público sejam consideradas na formulação de políticas ambientais, climáticas, urbanas e educacionais.

Entre os direitos previstos estão o acesso a áreas naturais saudáveis e ecologicamente equilibradas, o brincar livre, a educação baseada na natureza e a defesa, conservação e recuperação ambiental. A legislação também cria as bases para uma Política Nacional Integrada do Direito da Criança e do Adolescente à Natureza, que deverá articular diferentes áreas e níveis de governo em ações relacionadas à adaptação e à mitigação climática, à gestão da água, do ar, do solo e dos resíduos e à educação.

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“O reconhecimento do direito à natureza no ECA dá um novo peso à forma como o Brasil precisa pensar a proteção da infância diante da crise climática. Crianças e adolescentes precisam estar no centro das decisões sobre prevenção, adaptação e resposta a eventos extremos, mas também precisam ter garantido, no cotidiano, o acesso a áreas verdes, ao brincar ao ar livre e a experiências educativas conectadas à natureza. A sanção transforma esse entendimento em um compromisso previsto em lei”, afirma Tayanne Galeno, coordenadora de Relações Governamentais do Alana, instituição que participou da elaboração da lei.

A lei também determina prioridade para crianças e adolescentes em ações de prevenção de desastres e de reparação de perdas e danos provocados por eventos climáticos extremos. Entre as medidas previstas estão protocolos de atendimento prioritário em situações de emergência, sistemas de alerta e rotas de fuga de fácil compreensão, além de proteção específica para crianças e adolescentes em deslocamentos provocados pelas mudanças climáticas. Estados e municípios também deverão considerar as necessidades desse público no planejamento urbano, com incentivo à criação de espaços de brincar naturalizados, áreas verdes e rotas mais seguras no entorno das escolas.

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