Por: Nícolas Nobrega, Guilherme Tenher e Marilene Maia | 04 Outubro 2019
Neste domingo, 06 de outubro, serão eleitos conselheiros tutelares que atuarão em cada município do Brasil. O voto será secreto, local e facultativo para qualquer eleitor do país. Todavia, a escolha dos novos membros para o Conselho Tutelar definirá a conduta desse órgão frente aos direitos da criança e do adolescente em meio a um contexto de desmonte das políticas públicas.
A nota aqui apresentada tem o intuito de (in)formar a população sobre as funções, o papel dos Conselhos Tutelares, a existência deles na região do Vale do Sinos, bem como os requisitos que cada candidato precisa apresentar para se tornar conselheiro. O Observatório da realidade e das políticas públicas do Vale do Rio dos Sinos - ObservaSinos, programa do Instituto Humanitas Unisinos - IHU, coletou e sistematizou informações sobre Conselhos Tutelares na região do Vale do Sinos divulgadas pelo Ministério Público Federal, Instituto de Estudos Socioeconômicos - INESC e sítios das prefeituras de todos os municípios do Vale do Sinos. Esta eleição pode ser uma contribuição efetiva à proteção integral das crianças e dos adolescentes, que têm experimentado crescentes vulnerabilidades e riscos sociais. Participe deste processo votando e acompanhando os conselheiros em suas ações.
Conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, os conselhos tutelares dos municípios da região são todos antecedidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Canoas, por exemplo, além deste órgão, também possui uma corregedoria que atua diretamente na fiscalização dos Conselhos Tutelares canoenses.
A grande maioria dos Conselhos é constituída de cinco membros titulares e cinco suplentes, salvo os municípios populosos de Canoas e Novo Hamburgo, que possuem 20 e 10 conselheiros, respectivamente.
Levando em conta as atribuições dos conselheiros tutelares que devem estar acompanhando os processos de proteção de todas as crianças e adolescentes do município, fez-se a relação entre o número de conselheiros e a população de crianças e adolescentes de cada município, conforme dados do ano de 2018. Analisando estes dados, observa-se que Sapucaia do Sul apresenta o maior número de crianças e adolescentes para cada conselheiro tutelar: 8.128. Novo Hamburgo, em seguida, registrou 6.457 crianças e adolescentes para cada conselheiro. Em contrapartida, Araricá possuía o menor número: 356 cidadãos entre 0 e 18 anos para cada membro do Conselho.
Segue a tabela com as informações completas dos Conselhos no Vale do Sinos.
As políticas de atendimento municipal aos direitos estabelecidos pela Carta Magna e Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA são viabilizadas por dois órgãos garantidores: Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar. O ECA, Lei º 8.069/90, dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, sem discriminação de nascimento, familiar, religiosa, sexo ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. O Estatuto é de suma importância para entendimento da função social dos órgãos garantidores às políticas sociais e de atendimento a esta população, visto que determina sua natureza e atribuições.
A criação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente é uma diretriz da política de atendimento à prevenção e redução de violência aos direitos da criança e viabiliza, conforme instrumento legislativo municipal, a eleição dos membros para compor o Conselho Tutelar. O papel do Conselho Tutelar na sociedade civil é zelar pelo cumprimento dos direitos estabelecidos no ECA, como o acesso à educação, cultura, profissionalização e demais descritos. Isso posto, os conselheiros são servidores públicos com a missão de movimentar a máquina pública no âmbito municipal para a boa articulação das atribuições do Conselho Tutelar com os demais órgãos das esferas do executivo, legislativo e judiciário em exercício do desenvolvimento social nos limites da sua competência.
Segundo as informações do Ministério Público Federal, “o processo de escolha dos membros de cada Conselho Tutelar deverá ser definido em Lei Municipal, assim como realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com acompanhamento e fiscalização do Ministério Público.
A escolha será feita pela comunidade local, que precisa ser informada e mobilizada para o processo. A Lei Municipal poderá optar pela eleição direta, universal e facultativa, com voto direto, ou pela escolha indireta, através da formação de um Colégio Eleitoral integrado por representantes das entidades municipais de atendimento à criança e ao adolescente e outras organizações (comunitárias, empresariais, religiosas etc.) que tenham participação na proteção integral da população infanto-juvenil. Recomenda-se a eleição direta.”
Para se tornar um conselheiro, é necessário, de acordo com o Ministério Público Federal, apresentar três requisitos básicos: ter reconhecida idoneidade moral, ter idade superior a 21 anos e residir no município.
“O processo de escolha deverá ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – que deve ser criado e estar funcionando antes do(s) Conselho(s) Tutelar(es)”, afirma o Ministério.
“Outros requisitos podem ser definidos e disciplinados em Lei, de acordo com as peculiaridades de cada município. Algumas sugestões: fixar tempo mínimo de residência no município. Por exemplo, 02 (dois) anos; fixar escolaridade mínima. Por exemplo, nível médio; exigir experiência anterior comprovada de trabalho social com crianças, adolescentes e famílias.”
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Conselhos Tutelares e os direitos da criança e do adolescente no Vale do Sinos - Instituto Humanitas Unisinos - IHU