09 Abril 2026
Ibama é responsável pela análise do novo licenciamento da termelétrica gaúcha.
A reportagem é publicada por Sul21, 08-04-2026.
No domingo de Páscoa (5), o prazo para a renovação da licença de operação da Usina Termelétrica (UTE) de Candiota III expirou. A proprietária do empreendimento, a J&F Investimentos, solicitou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) uma autorização para que a termelétrica siga em funcionamento, pedido sob análise do órgão. Porém, mesmo sem o “ok” do Ibama, a usina segue funcionando normalmente.
Marina Dermmam, advogada popular e advogada do Instituto Preservar, explica que a usina pode continuar operando, pois a legislação ambiental prevê a chamada “prorrogação automática da licença” quando o pedido de renovação é feito dentro do prazo legal, regulamentada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
“Se a renovação for requerida com antecedência mínima de 120 dias antes do vencimento, a licença vigente permanece válida até decisão final do órgão ambiental. Ou seja, não se trata de uma nova autorização, mas de uma extensão provisória da licença anterior, condicionada à análise do Ibama”, diz Marina.
A renovação da licença ocorre em meio a uma disputa judicial com entidades ambientais e ambientalistas, que apontam a termelétrica a base de carvão mineral como fonte de danos graves à saúde pública. Segundo a avaliação, os impactos da usina não se restringem ao Rio Grande do Sul, mas ultrapassam fronteiras e já afetam também populações de regiões da Argentina e do Paraguai.
Emiliano Maldonado, professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e membro da Coordenação do Comitê de Combate à Megamineração no Rio Grande do Sul (CCM/RS), chama a atenção para os “desafios e problemas da termelétrica” ao considerar a renovação de sua licença.
Segundo Maldonado, a UTE gera um enorme “passivo ambiental” e que, recentemente, foi incluído nas novas determinações para o licenciamento a questão do componente climático, assim como os efeitos cumulativos e cinéticos na saúde humana.
Um caso emblemático dessa mudança foi o longo e litigioso processo da UTE Nova Seival, que seria instalada no município de Hulha Negra até a desistência oficial da empresa dona do projeto. Maldonado diz que a decisão da Nova Seival trouxe pontos relevantes que podem ficar como precedentes para outros casos, uma vez que ficou definido que seria obrigatório ao Ibama incorporar uma avaliação dos efeitos climáticos e na saúde humana das termelétricas na obtenção de uma licença.
“Uma coisa seria a renovação de uma licença de um empreendimento que não apresenta problemas. No caso da Candiota III, ela está atravessada por esse conjunto de irregularidades ambientais”, comenta. “Eu entendo que não é uma renovação simples”.
E a questão de Candiota III não vem sendo nada simples. Em 2025, uma decisão judicial determinou a suspensão de licenças relacionadas à cadeia do carvão em Candiota, incluindo a UTE Candiota III. Essa decisão foi posteriormente derrubada por instâncias superiores da Justiça, permitindo a retomada das operações.
Contudo, o mérito da controvérsia segue em disputa judicial, inclusive com impugnações apresentadas pelas entidades ambientalistas autoras. A ação foi movida pelas organizações Núcleo Amigos da Terra Brasil, Instituto Preservar e pela Instituição Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), às quais se juntou posteriormente o Instituto Internacional Arayara.
O processo, que está suspenso, será avaliado pela 4ª turma do TRF ainda este ano. É o que espera Emiliano Maldonado. Ele entende que o que se vê em Candiota é um “cenário de disputa de projetos para a região e definição, inclusive, do que é transição energética justa”.
Enquanto isso, paralelamente, o Senado aprovou uma medida provisória do Governo Federal em que o relator Eduardo Braga (MDB-AM) agregou ao texto uma emenda do senador Esperidião Amin (Progressistas-SC) que garante a continuidade de termelétricas a carvão por mais 15 anos e prorroga outorgas por 25 anos.
“Essa mudança não afasta a análise judicial de ilegalidades concretas, nem substitui o controle ambiental. Hoje, portanto, o cenário é de instabilidade jurídica: a operação segue por decisões provisórias, mas o mérito ainda pode levar à suspensão definitiva, a depender do julgamento final”, comenta a advogada Marina.
A licença, que veio ao fim em 2026, vigorou por uma década. Neste período, segundo informações de ofício enviado pelo Instituto Internacional Arayara ao Ibama, a UTE Candiota III acumulou uma dívida de mais de R$ 125 milhões em multas de infrações ambientais. Entre as irregularidades apontadas estão a contaminação de águas, a retomada da operação sem comunicação formal, o desligamento do sistema de monitoramento atmosférico e a apresentação de relatórios com conteúdo repetitivo, fraudulento e com informações falsas.
“Esse passivo demonstra que a empresa [J&F Empreendimentos] não observa sequer os parâmetros mínimos do licenciamento, o que pode ensejar — e no caso deveria — o indeferimento da renovação”, diz Marina Dermmam. Emiliano Maldonado concorda e reforça que a existência dessa dívida ser “motivo de suspensão da licença vigente”.
A advogada do Instituto Preservar diz que, caso a renovação seja aprovada pelo Ibama, a atuação do instituto seguirá em múltiplas frentes. No plano judicial, a continuidade e “eventual intensificação” da ação civil pública, com questionamento da legalidade da renovação, especialmente à luz da Política Nacional sobre Mudança do Clima e das obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.
“No plano administrativo, também é possível impugnar a licença dentro do próprio processo de licenciamento, bem como provocar órgãos de controle como Ministério Público”, aponta Mariana. “O compromisso das entidades ambientais é claro: impedir a consolidação de uma licença incompatível com a emergência climática e com os direitos humanos, utilizando todos os instrumentos jurídicos disponíveis”.
Em nota ao Sul21, o Ibama informou que o processo de renovação da licença de operação da usina está “em análise”. “No âmbito do processo, o Ibama solicitou complementação de informações à empresa responsável, que ainda não foram apresentadas, mas permanecem dentro do prazo estabelecido. Após o envio, a documentação será submetida à avaliação técnica, que subsidiará a decisão sobre a renovação da licença”, complementa a nota do órgão.
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