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Justiça catarinense determina despejo de comunidades indígenas e abre caminho para exploração de pínus em Três Barras. Artigo de Milton Felipe Pinheiro

Foto: Frankie Ashcroft | Pexels

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28 Agosto 2025

"A retomada territorial indígena é um movimento de retorno dos povos às terras que tradicionalmente ocupavam, mas das quais foram expulsos durante o período da colonização branca-europeia e de outras violências históricas do Brasil colonial".

O artigo é de Milton Felipe Pinheiro.

Milton Felipe Pinheiro é assistente Social graduado pela UFSC, Mestrando no Programa de Desenvolvimento Regional da FURB, vive no Território Goj Konã do povo Laklãnõ Xokleng no Parque Nacional da Serra do Itajaí em Blumenau.

Eis o artigo.

No dia 14 de agosto de 2025, a Primeira Vara Federal de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, emitiu sentença favorável ao pedido de reintegração de posse formulado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A decisão determinou o despejo das comunidades indígenas Laklãnõ-Xokleng e Kaingang, que vivem na Floresta Nacional de Três Barras (Flona) desde o início de 2024, autorizando o uso de força coercitiva.

O principal ponto do processo envolve uma área de plantação de pinheiros (pínus), cuja exploração madeireira estava prevista desde 2024. Os lucros seriam revertidos ao ICMBio e às prefeituras de Três Barras e Canoinhas, mas desde a ocupação indígena, a exploração está suspensa.

Entenda o caso

A retomada territorial indígena é um movimento de retorno dos povos às terras que tradicionalmente ocupavam, mas das quais foram expulsos durante o período da colonização branca-europeia e de outras violências históricas do Brasil colonial.

A retomada denominada Jug Óg Pãn Txi (“rastros dos ancestrais” em Laklãnõ- Xokleng) e Fãg Múr (“nascer do pinhão” em Kaingang) teve início em maio de 2024, motivada por um movimento cultural e espiritual das duas etnias.

Segundo relatos da comunidade, uma anciã Laklãnõ-Xokleng recebeu uma visão de um espírito ancestral que revelava a existência do território tradicional, habitado pelo povo até o esbulho da colonização. A visão também indicava a presença de um cemitério indígena na região.

Os indígenas confirmaram a informação junto a moradores locais da área que atualmente compõem a Floresta Nacional de Três Barras. Em fevereiro de 2025, acionaram o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Uma vistoria foi realizada pelo Iphan no dia 2 de junho de 2025. De acordo com o Parecer Técnico nº 191/2025/Cotec, foi confirmada a presença de material arqueológico. O documento recomendou o isolamento da área e destacou a necessidade de investigação aprofundada e pesquisas arqueológicas, a fim de caracterizá-la oficialmente como sítio arqueológico.

Contexto Histórico

A invasão colonial da região Sul do Brasil está ligada às mudanças econômicas ocorridas no período colonial, impulsionadas pela decadência da economia açucareira no Nordeste e pela descoberta do ouro em Minas Gerais. A partir da exploração aurífera, abriu-se um novo mercado de transporte, resultante da necessidade de levar mercadorias até os centros dinâmicos da economia, como São Paulo. A atividade criatória do Sul, que até então se destinava à subsistência de pequenos povoamentos, expandiu-se para atender a um grande mercado interno, gerando demanda pela comercialização de animais, sobretudo mulas, utilizadas no transporte de cargas para a região mineradora.

Para viabilizar esse fluxo, foi necessária a abertura de estradas que permitissem a locomoção das mercadorias até as grandes feiras comerciais de São Paulo, a partir do século XVIII. Esse movimento atingiu o planalto catarinense com a criação de rotas como a Estrada de Tropas, formada pela junção de diversos trajetos que ligavam o extremo Sul ao centro do país. A construção e o uso dessa estrada avançou sobre extensas áreas da Mata Atlântica, tradicionalmente habitadas pelos povos indígenas Laklãnõ-Xokleng e Kaingang, resultando na invasão de seus territórios, incluindo o Planalto Norte, onde hoje se localiza a Floresta Nacional de Três Barras, e ocasionando a expulsão e morte de indígenas que ali viviam.

Outros episódios históricos também confirmam a presença e a resistência desses povos no Planalto Norte. Entre eles, destacam-se a Guerra do Contestado (1912–1916), que envolveu populações indígenas, camponesas e caboclas contra forças estatais e companhias estrangeiras, bem como registros de contato com os Laklãnõ-Xokleng na região de Rio dos Pardos, em 1911 e novamente em 1918.

Disputa na justiça

Desde 2024, o ICMBio move uma ação de reintegração de posse contra os povos indígenas que vivem na Floresta Nacional (Flona) de Três Barras, com o objetivo de expulsar as comunidades da área e viabilizar o processo de exploração de pínus existente no local. Antes da retomada indígena, o projeto já estava em fase final de contratação de uma empresa responsável pela extração e comercialização da madeira. Os lucros das vendas seriam revertidos para o ICMBio e para as prefeituras de Três Barras e Canoinhas. Segundo a comunidade, essas instituições alegam que a presença dos indígenas inviabiliza a exploração da área de pínus.

Os indígenas da Flona reiteraram disposição em negociar sua permanência no território, sem impedir a execução do projeto do ICMBio. Propuseram, inclusive, a possibilidade de se estabelecerem em outra área da floresta, distante da região destinada à atividade econômica. Também demonstraram interesse em colaborar com o reflorestamento da área e solicitaram que parte do valor arrecadado fosse revertida em projetos para a comunidade, como forma de reparação histórica diante das violências sofridas durante a colonização e a Guerra do Contestado. No entanto, até o momento, o único acordo oferecido no processo foi a saída definitiva das comunidades da Floresta Nacional de Três Barras.

Em novembro de 2024, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), por meio da Coordenação Regional Litoral Sul, emitiu um Relatório de Qualificação de Reivindicação Fundiária. O documento registrou formalmente os relatos da comunidade e fundamentou o pedido territorial com base em pesquisas históricas que comprovam a presença dos povos indígenas na região antes da criação da Flona Três Barras. Apesar deste relatório, bem como do parecer técnico emitido pelo Iphan e de outras movimentações processuais, a Justiça Federal de Santa Catarina determinou a reintegração de posse, fixando prazo de 60 dias para a desocupação da área.

A comunidade também denuncia dificuldades para participar efetivamente do processo, além de violações de direitos dentro da Flona, como a falta de acesso à água, tratamento hostil por parte de servidores do ICMBio e o reconhecimento tardio de suas lideranças no trâmite judicial. Para as lideranças, a sentença, publicada justamente no mês de agosto - reconhecido como Agosto Indígena, em razão do Dia Internacional dos Povos Indígenas, celebrado em 9 de agosto e instituído pela ONU -, reforça que a história de perseguição contra os povos indígenas ainda persiste.

Este texto foi lido e aprovado pelas lideranças da Retomada Jug Óg Pãn Txi e Gág Mũr. Para mais informações, a comunidade indica contato pelo Instagram.

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