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RS: o prefeito e o cínico “autoritarismo eleito”. Artigo de Mauri Cruz

Sebastião Melo | Foto: Foto: Fernando Antunes/CMPA / Sul21

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16 Janeiro 2025

Ao defender a ditadura em sua posse, prefeito de Porto Alegre revela sua hipocrisia. Beneficia-se do sistema democrático para insultá-lo, esquecendo que regimes perseguem até prefeitos e governadores. Infâmia é acinte à lei e à população

O artigo é de Mauri Cruz, advogado socioambiental, especialista em direitos humanos, professor de graduação em direito à cidade e Mobilidade urbana, diretor regional da AbongRS, publicado por Sul21 e reproduzido por Outras Palavras, 13-01-2025.

Eis o artigo.

O discurso de posse do prefeito reeleito, Sebastião Melo [1], defendendo a ditadura militar, é caso que beira ao absurdo e nos faz crer que vivemos em tempos onde as ideias de certos segmentos políticos não guardam nexo com a realidade. Melo tenta fazer crer, ser possível defender o direito de não ter direitos.

Mais triste é que tenha ocorrido em Porto Alegre, cidade que sofreu um dos primeiros atos de violência da ditadura de 1964 quando, através da chamada Operação Limpeza, cassou o mandato do Prefeito Sereno Chaseii [2], pondo em seu lugar um interventor, Célio Marques Fernandes. Porto Alegre só voltaria a escolher o prefeito, vinte e um anos depois, em 15 de novembro de 1985, com a eleição do democrata Alceu Collares [3], falecido a poucos dias. Por isso, a fala de Melo, em si, é um escárnio ao povo porto-alegrense, porque a ditadura que ele acoberta não respeitou o voto popular que, hoje, dá causa a sua reeleição e posse.

É preciso refrescar a memória do prefeito Melo e de quem, como ele, acha aceitável a ditadura. Começando por relembrar a Lei 5.250 assinada em 1967 [4] pelo então ditador General Castelo Branco. Nesta norma, ao reconhecer a liberdade de manifestação, o regime assevera que não será tolerada a propaganda de subversão à ordem política e social. Ora, nós sabemos o que, na ótica da ditadura militar, era tido como subversão. Qualquer reunião, panfleto, matéria de jornal, discurso crítico ou opinião, eram motivos para cercear, prender, torturar, assassinar e sumir com os corpos dos adversários políticos.

Não satisfeitos, em 13 de dezembro de 1968 [5] foi assinado pelo ditador, General Costa e Silva, o Ato Institucional Nº 05 (AI05), prova inquestionável de que, nas ditaduras, não há liberdade de opinião, de organização ou qualquer outro tipo de liberdade.

Dizia o texto que o Presidente da República poderia decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras de Vereadores e que, durante este recesso, o Poder Executivo ficaria autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios.

Dizia ainda que o Presidente da República poderia decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição, nomeando interventores para exercer todas as funções e atribuições que coubessem, respectivamente, aos Governadores ou Prefeitos.

Usado para perseguir milhares de lideranças políticas, o AI-5 ainda autorizava, sem as limitações constitucionais, a suspensão dos direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos, a suspensão do foro e prerrogativa de função, o direito de votar e de ser votado, proibia atividades ou manifestações política e autorizava, ainda, poder ao Presidente da República de aplicar medidas de suspensão da liberdade pessoal, de vigilância sobre os domicílios e a proibições do exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados.

O AI-5 ainda suspendeu garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular e todas as demais garantias constitucionais ou legais.

Finalmente, visando construir um ambiente de impunidade plena, a ditadura militar determinou que os atos praticados com base no AI-05 estavam excluídos de qualquer apreciação judicial, bem como seus efeitos, ou seja, era proibido questionar qualquer ação dos ditadores perante os tribunais brasileiros.

Não restam dúvidas: na ditadura não há liberdades. Os ditadores não respeitam a vida de quem diverge de seus interesses. Por isso, não nos enganemos: quem defende a ditadura se vê como o ditador e não como quem será submetido aos autoritarismos que propaga. Nenhuma pessoa, em sã consciência, deseja ser subjugada, explorada, torturada, presa sem processo judicial ou assassinada. Quem defende a ditadura são os ditadores. Aqueles que se veem detentores do poder sobre a vida das outras pessoas.

Por sua vez, nas sociedades democráticas, não há lugar para ditadores. É contrário ao pacto democrático, que seja dado maior poder para um pequeno grupo em relação aos demais. A democracia presume igualdade de forças, de poder, de direitos e obrigações. A máxima “todos são iguais perante a lei” não cabe em ditaduras. Em um regime ditatorial só há a vontade do ditador. Não há respeito aos direitos e a dignidade humana, devido processo legal, contraditório, dupla jurisdição. Esses estatutos só cabem em regimes democráticos.

É incompatível, num regime democrático, a tolerância com o pensamento autoritário, antidemocrático. Esse pensamento, em si, violenta o direito a todas as liberdades. Por isso, não é possível relativizar o que fez Sebastião Melo ao tomar posse como prefeito de Porto Alegre. Em ato solene, ele tentou defender a hipótese de que ditadura e democracia poderiam conviver “democraticamente” num mesmo ambiente político. Isso é impossível. O ambiente político que aceita opiniões contrárias, que respeita a liberdade de opinião e de pensamento, só existe nas democracias.

Neste sentido, extremamente oportuna a notícia-crime apresentada ao Ministério Público Federal por uma rede de organizações da sociedade civil gaúcha, com apoio das bancadas municipais e estaduais do PSOL, PT, PCdoB, PDT, Rede, PV e PTB, solicitando que seja apurada a conduta do prefeito Melo que, em sua posse, incitou e fez apologia pública a prática de crime contra a democracia, ferindo os artigos 286 e 287 do Código Penal.

Espero que, ao reler a infâmia do AI-5, o prefeito Melo, faça autocrítica e desculpe-se perante toda população porto-alegrense, gaúcha e brasileira. E, caso não o faça, antes que o Poder Judiciário demande, que renuncie ao cargo que a soberania popular lhe concedeu, demonstrando que honra a ideologia que defende. Isto porque se beneficiar da democracia, defendendo a ditadura, é uma atitude de desonra imperdoávelvii.

Notas

[1] Disponível aqui.

[2] Disponível aqui.

[3] Disponível aqui.

[4] Disponível aqui.

[5] Disponível aqui.

[6] Disponível aqui.

[7] Texto originalmente publicado no jornal Sul21 e, posteriormente, revisado pelo autor, para publicação no Outras Palavras. Disponível aqui.

Leia mais

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