10 Janeiro 2025
"A resposta da CNB é aceitável porque é coerente com o parecer de 2018 que havia possibilitado a transformação de um sistema que, na época, não tinha regras em um protocolo de garantia para os jovens pacientes, antecipando em anos o que só recentemente aconteceu em muitos países europeus e não europeus", escreve Luca Savarino, professor de Bioética da Universidade do Piemonte Oriental, membro da Comissão Nacional de Bioética, em artigo publicado por Il Manifesto, 08-01-2025. A tradução é de Luisa Rabolini.
Para o tratamento de menores que não se reconhecem no sexo designado no nascimento e, portanto, experimentam formas de sofrimento psicológico (definido como “disforia de gênero”), o chamado “protocolo holandês” está em vigor em vários países desde 2012, que prevê a possibilidade de implementar um bloqueio temporário da puberdade por meio da administração de um medicamento chamado “triptorrelina”.
A finalidade é permitir que o menor ganhe tempo e reflita com mais calma sobre sua identidade de gênero. Na Itália, o uso da triptorrelina para o tratamento da disforia de gênero é permitido na forma off-label por uma determinação da Agenzia del Farmaco-Aifa de 2019, que, por sua vez, reportava as indicações de um parecer de 2018 da Comissão Nacional de Bioética (CNB). Nos últimos meses, alguns países (como Suécia, Finlândia, Noruega e Inglaterra) consideraram necessário restringir o uso da triptorrelina, enquanto na Itália a discussão foi reaberta após uma inspeção ministerial no Hospital Careggi, em Florença.
Em 17 de dezembro passado, a CNB publicou um novo parecer sobre a triptorrelina, em resposta a uma indagação do Ministério da Saúde que solicitava uma reconsideração do problema. Deve-se lembrar que a indagação feita à CNB não dizia respeito à prescritibilidade do medicamento, que é sempre e em qualquer caso garantida pela autorização das agências de medicamentos europeias e italianas, mas sim à sua possibilidade de reembolso pelo sistema nacional de saúde. Basicamente, foram três as indicações que surgiram.
A primeira é a necessidade de fortalecer os dados científicos sobre a eficácia e os riscos do uso de bloqueadores da puberdade. Consequentemente, a CNB enfatizou a necessidade de o Ministério da Saúde financiar estudos clínicos independentes de maior qualidade do que os já realizados. Em segundo lugar, a CNB solicitou que as prescrições fossem feitas somente no âmbito das experimentações e somente depois que a ineficácia de um tratamento psicoterápico/psicológico e, eventualmente, psiquiátrico fosse constatada.
A CNB reconheceu, no entanto, que a administração do medicamento também poderia ocorrer fora desses estudos, por exemplo, no caso de uma recusa de consenso para a participação nos estudos por parte do menor e da família ou após avaliações clínicas específicas feitas pelo médico. Nesse caso, todos os dados referentes a todo o curso deveriam ser encaminhados a um registro centralizado especial, criado junto a uma instituição de saúde pública.
Do meu ponto de vista, a resposta da CNB é aceitável porque é coerente com o parecer de 2018 que havia possibilitado a transformação de um sistema que, na época, não tinha regras em um protocolo de garantia para os jovens pacientes, antecipando em anos o que só recentemente aconteceu em muitos países europeus e não europeus. Gostaria de fazer duas observações.
A primeira diz respeito à diferença substancial, em termos de números, entre a situação italiana, caracterizada por baixas prescrições do medicamento, e a dos países que restringiram o uso da triptorrelina. Mesmo na ausência de dados oficiais, as numerosas audiências mostraram que, na Itália, o uso do medicamento nos últimos cinco anos aconteceu em conformidade com critérios dei prudência, de acordo com as indicações do parecer de 2018.
A segunda diz respeito ao perigo, que frequentemente surge em discussões sobre o assunto, de colocar a intervenção farmacológica contra a intervenção psicológica e social. Como bem lembrou Grazia Zuffa em sua nota de abstenção, elas deveriam ter a mesma finalidade, ou seja, ajudar o menor a ter maior clareza sobre a sua identidade de gênero sem qualquer preconceito quanto ao possível resultado, que pode levar à transição de gênero (médica e farmacológica ou puramente social) ou à reconfirmação do sexo atribuído no nascimento.
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Disforia de gênero e triptorrelina, a orientação da Comissão Nacional de Bioética. Artigo de Luca Savarino - Instituto Humanitas Unisinos - IHU