A professora, que acompanhou a visita da emissária da ONU no Mato Grosso do Sul, Alice Wairimu Nderitu, revela a realidade dessas comunidades, uma situação que fez autoridades das Nações Unidas classificarem o caso tão grave quanto o dos Yanomami
O flagelo do povo Yanomami, em Roraima, chocou o mundo e o Brasil inteiro no início deste ano. Mas, infelizmente, esse não é o único flagelo vivido pelos povos indígenas no Brasil. No Mato Grosso do Sul, os Guarani Kaiowá vivem o que até podemos considerar um genocídio. Depois de expurgados de suas terras, os poucos remanescentes sofrem com ataques daqueles que querem seus territórios. Os que não são mortos por bala, acabam levados ao suicídio ou morte por inanição.
Este quadro piora com a inação do Estado na demarcação dos territórios e na falta de uma efetiva proteção às comunidades. “O caso dos Guarani Kaiowá não é diferente do caso dos Yanomami e de outros povos indígenas no Brasil. A grande diferença é que as terras da comunidade Guarani Kaiowá não foram demarcadas e têm sido alvo de disputas, principalmente com grandes agricultores, em todo o estado de Mato Grosso do Sul”, constata a subsecretária-geral das Nações Unidas e Assessora Especial para Prevenção do Genocídio, Alice Wairimu Nderitu, em seu relatório.
Alice visitou o Brasil em maio de 2023 e conheceu a realidade dos Guarani Kaiowá no Mato Grosso do Sul. A professora Fernanda Bragato, que há anos acompanha casos de violações de direitos humanos junto a essa etnia, participou da inspeção com a representante da ONU. Para ela, a presença da autoridade internacional reforça a luta pela proteção dos povos. “Significa auxiliá-los na busca por um futuro digno e possível nas terras que são deles por direito e por ligação espiritual”, pontua, em entrevista concedida por e-mail ao Instituto Humanitas Unisinos – IHU.
Para Fernanda, esta nova visita aos territórios deixa ainda mais evidente que a demora no efetivo reconhecimento da posse das terras pelos indígenas prolonga uma guerra em que os Guarani Kaiowá são sempre o lado mais fraco. “É urgente, para sua sobrevivência física e cultural, que as suas terras sejam identificadas, demarcadas e devolvidas, como manda a Constituição”, sintetiza Fernanda. Ela reconhece que isso não é tudo; é preciso também “construir alternativas de vida digna nessas terras e de convívio em paz com a sociedade envolvente”. E trabalhar junto à comunidade local, que reforça o estigma sobre os indígenas. Para se ter ideia, há comércios que se negam a vender até água para índios. “Entendo necessário um diálogo com o setor do agronegócio, que precisa entender que a produção não pode ser dar ao custo de vidas humanas e que é necessário dar um fim àquela barbárie”, completa Fernanda.
Fernanda Bragato (Foto: arquivo pessoal)
Fernanda Frizzo Bragato possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, e mestrado e doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos (2005). Também realizou pós-doutorado em Direito no Birkbeck College of University of London. Leciona no Programa de Pós-graduação em Direito da Unisinos e é professora visitante Fulbright na Cardozo Law School, nos Estados Unidos. Coordena o Núcleo de Direitos Humanos da Unisinos. Entre seus os livros publicados, destacamos: “O conteúdo jurídico dos direitos humanos: direitos civis e políticos nos instrumentos internacionais” (Brasília: ENADPU, 2022).
A entrevista foi publicada originalmente pelo Instituto Humanitas Unisinos - IHU, 18-05-2023.
IHU – A senhora acompanhou a visita da assessora especial da ONU para Prevenção do Genocídio, Alice Wairimu Nderitu, a comunidades indígenas do Mato Grosso do Sul. O que essa visita representa e o que foi apresentado para a visitante?
Fernanda Bragato – Essa visita representa o reconhecimento, por parte das Nações Unidas, da presença de fatores de risco para crimes de atrocidade contra povos indígenas e pessoas afrodescendentes no Brasil e, portanto, a necessidade urgente de, em cooperação com o governo e a sociedade civil, tomar medidas para deter sua escalada. Crimes de atrocidade são o genocídio, crimes contra humanidade, crimes de guerra e limpeza étnica.
O escritório de prevenção de genocídio é chefiado pela Sra. Alice Wairimu Nderitu, assessora especial para genocídio e, também, subsecretária da ONU, e não tem competência para caracterizar juridicamente como crimes de atrocidade os casos que chegam a seu conhecimento, já que apenas tribunais nacionais ou internacionais podem fazê-lo. O mandato do Escritório visa coletar informações, verificar a presença de fatores de risco para esses crimes e agir, de diferentes formas, para deter a sua escalada ou evitar que ocorram. Para isso, o Escritório conta com um instrumento chamado Framework of Analysis for Atrocity Crimes, composto por uma série de fatores e indicadores de risco a partir dos quais se analisa uma dada situação.
O principal pressuposto da necessidade e da possibilidade da atuação preventiva é o de que crimes de atrocidade não são eventos, mas processos que se desenrolam à luz dos fatos e das circunstâncias arrolados como fatores e indicadores de risco apontados no documento.
A partir das informações que já haviam chegado a seu Escritório, a subsecretária visitou as retomadas Guapo’y (Amambai), Guyraroká (Caarapó), Apyka’i (Dourados) dos Guarani Kaiowá, além dos Yanomami e representantes de comunidades no Rio de Janeiro. As informações são um compilado de diversos dados pesquisados por organismos e instituições que atuam junto a essas comunidades.
Conflitos territoriais envolvendo Guarani Kaiowá no Mato Grosso do Sul. | Fonte de dados: jornal O Progresso/MS - Cartografia: Alice Lucas Gomes - 2016
Eu acompanhei pessoalmente a visita aos territórios Guarani Kaiowá no Mato Grosso do Sul e participei da reunião com a sociedade civil em Campo Grande. A assessora conheceu comunidades Guarani Kaiowá vivendo em condições de extrema precariedade e miséria, em pequenas áreas reivindicadas como tradicionais (à luz do art. 231 da Constituição Federal) e retomadas após longa demora da Funai em responder às demandas por demarcação. Alice Wairimu Nderitu ouviu os relatos de ataques armados sofridos por essas comunidades em suas ações de retomada, as quais ultimamente vêm sendo promovidas sem ordem judicial de reintegração de posse pela Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, e que resultaram em mortes.
Indígena relata massacre à emissária da ONU. | Foto: Fernanda Bragato
Viu também que os indígenas vivem cercados por imensas plantações de soja, milho e cana nas terras que habitam desde tempos imemoriais e que, ao lado de algumas de suas aldeias, a pulverização de agrotóxicos é constante e intensa, resultando em contaminação da pouca água disponível para beber e no estrago de suas roças tradicionais. Ouviu, de lideranças, que muitos outros líderes já foram mortos por seguranças privados ou mesmo pelos próprios fazendeiros sem que, até hoje, alguém tenha sido punido. Viu a situação de uma comunidade despejada de sua terra tradicional, vivendo numa estreita faixa de terra, em condição de absoluta miséria, à beira de uma estrada movimentada que já vitimou, por atropelamento, sete pessoas da mesma família.
Também soube da forma preconceituosa, discriminatória e odiosa com a qual os indígenas são tratados nas cidades do interior do Mato Grosso do Sul, onde, segundo relatam, comerciantes negam-se a lhes vender até água. Lideranças e sociedade civil disseram-lhe que a situação de fome e/ou insegurança alimentar é grave, que os índices de suicídio entre essa população são os mais altos do país e que há anos não existe qualquer disposição do governo em demarcar suas terras, o que agrava a situação de violência e caos nas reservas superlotadas em que grande parte desse povo vive confinada.
IHU – Como podemos compreender historicamente o genocídio a que o povo Guarani Kaiowá é submetido? O que está por trás do ódio contra comunidades originárias, especialmente nessa região do Mato Grosso do Sul?
Fernanda Bragato – Na minha visão, como povos indígenas, os Guarani Kaiowá concebem e estabelecem a sua relação com a terra de forma profundamente diversa daquela que nós, povos ocidentais, estabelecemos. Veem-se como parte dela, não a usam com fim exclusivamente de exploração econômica. A terra é a base física de seus territórios, espaço imprescindível para o desenvolvimento de seu modo de vida, inclusive com significado espiritual.
Essa forma de relação dos indígenas com a terra é incompreensível, do ponto de vista epistemológico, e inaceitável, do ponto de vista ético, para os padrões ocidentais que veem nela um recurso econômico a ser explorado para extrair o máximo de riquezas possível. No sul do Mato Grosso do Sul, local dos Guarani Kaiowá, a terra é altamente produtiva e coberta por infindáveis lavouras de monocultura tituladas em nome de terceiros, mas já foi casa do bioma Mata Atlântica até poucos anos atrás.
Pela sua relação com a terra e com o mundo, os indígenas são vistos como irracionais e aí começam os discursos desumanizantes. [1] Logo, o problema de reconhecer as terras aos Guarani Kaiowá no Mato Grosso do Sul (e, de resto, aos demais povos indígenas) deixa de ser uma questão meramente jurídica. Mesmo que o Direito (a Constituição Brasileira e direito internacional [2]) reconheça que a ocupação tradicional concede um direito congênito dos povos indígenas às suas terras; mesmo que estabeleça que títulos de propriedade formal de não indígenas sobre essas terras são insubsistentes e nulos; o próprio Direito (Judiciário) cria vários entraves formais para anular os processos de demarcação das terras, como é o caso da famigerada tese do marco temporal. [3]
O problema é, então, ideológico. É um embate entre duas visões de mundo. Uma dominante (e protegida pelo Direito Civil) e outra marginal e desprestigiada pelo mais convicto e remoto arsenal ideológico da cultura ocidental: o de que direito sobre as coisas só se reconhece a quem – pela sua superior racionalidade – saiba fazer uso racional delas, produzir, extrair, acumular. [4] A usurpação das terras e a violência contra as comunidades indígenas se legitima em nome do interesse racional-econômico e qualquer tentativa de restituir o que é deles, inclusive por determinação constitucional, é desmontada por discursos que os desqualificam e os depreciam como pessoas inúteis, muito embora a crise climática e a degradação ambiental promovida por este modelo racional-econômico venha nos provando o contrário. De qualquer forma, argumentos dessa natureza servem para negar acesso a seus bens, precisamente porque lhes é negado reconhecimento como plenos sujeitos de direitos. [5]
Manifestação de comunidade Guarani Kaiowá no Mato Grosso do Sul, durante visita de emissária da ONU. | Foto: Fernanda Bragato
No caso dos Guarani Kaiowá no Mato Grosso do Sul, é possível afirmar que o fator determinante para o risco de atrocidades ou, em alguns casos, para as atrocidades já cometidas e para as graves violações de direitos humanos que sofrem, é uma combinação dos interesses econômicos e dos discursos de desumanização que se sustentam mutuamente e que submetem esse povo a um colonialismo sem fim.
IHU – Como se caracteriza o genocídio brasileiro que ocorre junto a essas comunidades indígenas de Mato Grosso do Sul? Quais as regiões mais conflagradas nesse território?
Fernanda Bragato – O genocídio é um crime previsto no art. 2º da Convenção de 1948 contra o Genocídio e no art. 1º. da Lei n. 2889/1956. As vítimas do genocídio não são indivíduos aleatórios ou escolhidas pela sua condição pessoal, mas porque são membros e pertencem a um grupo que se distingue pela nacionalidade, etnia, raça ou religião. O alvo do crime de genocídio não é o indivíduo em si, mas o próprio grupo que, pelas suas características, é identificado para ser destruído. O genocídio é distinto de outros crimes na medida em que exige uma intenção especial ou dolus specialis, que consiste na intenção do agente de produzir o resultado específico de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal.
Este propósito pode ser alcançado por meio dos seguintes crimes, também dolosos: matar membros do grupo; causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial; adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.
Somente uma investigação poderia determinar se, juridicamente, estamos ou não diante de um genocídio no Mato Grosso do Sul, já que há necessidade de provas de que os autores têm a intenção (no sentido de um plano mais ou menos organizado) de destruir, no todo ou em parte, esse grupo.
Assistimos a um processo de violências físicas ou simbólicas, em forma de ação ou omissão, contra pessoas e comunidades Guarani Kaiowá, cometidos por quem usa e detém os títulos de propriedade sobre suas terras e apoiado por boa parte da sociedade local e pelo governo, que parecem levar a um único desfecho: a destruição desse grupo, se não agora, em uma ou duas gerações. São essas inúmeras violências que configuram fatores de risco para genocídio, conforme o documento acima citado [Framework of Analysis...], mas a configuração do crime em si dependeria de mais investigações.
IHU – Qual a situação hoje no Mato Grosso do Sul?
Fernanda Bragato – O povo indígena Guarani Kaiowá ocupa o sul do Mato Grosso do Sul desde tempos imemoriais, mas nas décadas de 1950 a 1970 políticas de expulsão de suas terras foram intensificadas para dar lugar à ocupação e transferência das mesmas para pessoas vindas de fora do Estado. Neste período, muitos indígenas foram removidos para as reservas já constituídas, sem consentimento prévio, enquanto outros permaneceram espalhados fora delas, muitas vezes em fundos de fazendas ou trabalhando nelas.
Com o advento da Constituição de 1988 e com o reconhecimento do direito à terra tradicionalmente ocupada, os Guarani Kaiowá decidiram reivindicar junto à Funai as áreas que cada comunidade identificava como seu tekohá ou terra tradicional. Com o início do reconhecimento oficial de suas demandas, no final dos anos 1990, as comunidades Guarani Kaiowá começaram a reocupá-las, num processo que denominam de “retomadas”. É quando começa a série de ataques armados a fim de expulsá-los das fazendas incidentes sobre as áreas reivindicadas, problema que vai se intensificando em razão da incapacidade e da indisposição do Estado brasileiro em resolver as disputas fundiárias e concluir os processos de demarcação.
De modo que hoje os mais de 50 mil Guarani Kaiowá vivem:
a) em reservas superlotadas, demarcadas pelo extinto SPI, ainda na década de 1920, com altíssimos índices de violência e carência de serviços públicos básicos;
b) acampados em beiras de estrada; ou
c) em áreas retomadas, os últimos em absoluta precariedade e ameaçados pelo uso ilegal da força.
Embora os indicadores sociais dos povos indígenas do Brasil sejam escassos, indicadores de suicídio e mortalidade infantil demonstram o quadro perverso de vulnerabilidade em que eles se encontram. O Relatório da Violência, de 2014 do CIMI, aponta que “[n]o período entre 2000 e 2014, pelo menos 707 indígenas cometeram suicídio no Mato Grosso do Sul. O Estado, mais uma vez, foi o que mais teve ocorrências de suicídio registradas no último ano”.
A respeito dos suicídios, a Secretaria de Saúde Indígena – Sesai divulgou dados segundo os quais, no Brasil, o índice de suicídio entre indígenas é seis vezes maior do que a média nacional.
Segundo o Mapa da Violência elaborado com dados do Ministério da Saúde, a média nacional é de 5,3 suicídios por 100.000 pessoas ao ano. Entre a população indígena em geral chega a 30 por 100.000 pessoas, e entre os Guarani Kaiowá há mais de 60 a cada 100.000 pessoas. Desde 2004, foram aproximadamente 500 casos de suicídio entre este povo, de acordo com dados da Sesai, ligada ao Ministério da Saúde.
A ONG Survival International destaca: “Profundamente afetados por sua enorme perda de terras, os Guaranis do Mato Grosso do Sul sofrem uma onda de suicídio inigualável na América do Sul. Eles também sofrem com altas taxas de encarceramento injusto, exploração no local de trabalho, desnutrição, violência, homicídio e assassinato”.
Outro indicador que atesta o grau de vulnerabilidade dos Guarani Kaiowá é o da mortalidade infantil, pois está relacionado às más condições de saneamento e de atenção básica à saúde. De acordo com Anaya, “a pobreza extrema e uma gama de males sociais (desnutrição e fome em alguns casos) afligem os povos Guarani-Kaiowá e Nhandeva do Mato Grosso do Sul. O estado tem a maior taxa de mortalidade infantil indígena devido às condições precárias de saúde e de acesso à água e à comida, relacionados à falta de terras”.
Crianças de comunidades Guarani Kaoiwá no Mato Grosso do Sul. | Foto: Fernanda Bragato
A Relatora Especial das Nações Unidas, Victoria Tauli-Corpuz, visitou o Brasil de 7 a 17 de março de 2016 e esteve nas terras de Kurusu Amba, Guaiviry, Taquara e na reserva de Dourados, todas no Mato Grosso do Sul. Em seu relatório, publicado em 8 de agosto do mesmo ano, ela referiu estar “extremamente alarmada” com a série de ataques ocorridos nas áreas que ela havia recentemente visitado. Tauli-Corpuz referiu que ficou igualmente alarmada pelo fato de que, mesmo informadas, as autoridades policiais não compareceram aos acampamentos. Devido a isso, a relatora instou as autoridades brasileiras a pôr um fim nestes ataques, investigá-los, levar os autores intelectuais e os perpetradores à Justiça, destacando que urge a esta concluir os processos e punir os responsáveis.
Recentemente, na visita de novembro de 2018 ao Brasil, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos esteve no Mato Grosso do Sul em razão das denúncias dos indígenas a respeito dos ataques de que são vítimas. Em seu relatório preliminar, a CIDH “confirmou a grave situação humanitária enfrentada pelos povos Guarani Kaiowá, derivada, em grande parte, da violação dos seus direitos de acesso à terra”. Neste mesmo relatório, a Comissão considerou “que a superlotação das reservas e os conflitos resultantes deste tipo de confinamento criam condições que privam os Guarani Kaiowá de uma vida decente”. Para chegar a essas conclusões, a CIDH “visitou a terra indígena Dourados-Amambaipeguá, onde recebeu informações de vítimas do chamado 'abate de Caarapó', no qual Clodiodi de Souza foi morto e seis pessoas ficaram feridas, incluindo uma criança de 12 anos. A CIDH foi informada de que ataques armados das milícias são frequentes e já causaram várias mortes e desaparecimentos”.
A Comissão também “recebeu informação de que os povos indígenas Guarani Kaiowá vivem em situação de confinamento territorial e restrição do seu modo de vida tradicional, que obriga a que 80% da população, atualmente a segunda maior população indígena do país, a viver em menos de 27 mil hectares reservados há mais de 100 anos. Além disso, a CIDH foi informada sobre os altos níveis de homicídios e suicídios dos membros dos povos indígenas”.
IHU – A demarcação de terras é ainda a demanda mais urgente dessas populações?
Fernanda Bragato – A situação geral do povo Guarani Kaiowá é bastante séria e complexa. Eu e muitos estudiosos e conhecedores do problema consideramos que a solução começa pela demarcação de suas terras, mas não acaba aí.
Essas comunidades, como disse, foram sendo, ao longo do século XX e à medida em que a mata atlântica passou a ser derrubada para dar lugar às grandes lavouras de hoje, removidas de seus tekohas para as nove reservas criadas pelo SPI no início do século. Hoje, são reservas superlotadas abrigando um grande número de pessoas que não tem outro lugar para viver, mas que pretendem continuar vivendo de acordo com seus usos, costumes e tradições, conforme lhes assegura nossa Constituição e o direito internacional. São locais precários, sem presença efetiva do Estado, à margem da sociedade envolvente que discrimina e trata os indígenas como sub-humanos.
Portanto, é urgente, para sua sobrevivência física e cultural, que as suas terras sejam identificadas, demarcadas e devolvidas, como manda a Constituição. Após isso, é preciso construir alternativas de vida digna nessas terras e de convívio em paz com a sociedade envolvente.
Atualmente, segundo a Funai, a atual situação legal das terras Guarani Kaiowá [6], no Mato Grosso do Sul, é a seguinte: 11 estão em fase de identificação; 4 estão delimitadas; 6 foram declaradas pelo Ministério da Justiça; 5 foram ratificados pelo presidente do Brasil; e 18 estão devidamente registradas [7]. Mas apenas 9 dessas 18 terras foram registradas depois de 1980 como terras tradicionais; o resto são terras de reserva. Embora em processo de reconhecimento oficial, quase todas essas terras permanecem ocupadas por agricultores e destinam-se a cultivar soja, cana-de-açúcar, milho ou a criar gado. Além disso, de acordo com o CIMI, existem mais 66 áreas reivindicadas como Guarani Kaiowá no Estado de Mato Grosso do Sul em que a Funai ainda não iniciou o processo de demarcação [8].
IHU – A pedido do Ministério Público Federal, a senhora conduziu estudos sobre ataques contra comunidades Guarani Kaiowá entre 2000 e 2016. Gostaria que detalhasse os principais pontos desses estudos e os atualizasse com a situação de hoje na região.
Fernanda Bragato – O meu estudo lançou um olhar sobre as evidências disponíveis de uma série de ataques armados contra as comunidades Guarani Kaiowá no sul do Mato Grosso do Sul, ocorridos entre 2000 e 2016, e concluiu que não se trata de fatos criminosos isolados, mas de elementos interligados entre si e que assim devem ser tratados pelo Estado Brasileiro.
Após uma análise detida das circunstâncias em que cada ataque criminoso ocorreu, verificou-se um conjunto de características que permitem afirmar que eles se qualificam juridicamente como crimes contra a humanidade. Tais características são:
- Os crimes não foram cometidos contra um grupo genérico e indeterminado, mas destinados à população civil específica. No caso dos ataques analisados, as vítimas são sempre e invariavelmente comunidades e membros da etnia Guarani Kaiowá.
- Os ataques acontecem em uma área definida e circunscrita a municípios onde há terras reivindicadas e reconhecidas como terras indígenas dos povos Guarani Kaiowá, que é o sul do Mato Grosso do Sul, área de ocupação tradicional deste povo, desde tempos imemoriais. Embora não haja um número preciso de vítimas de todos os crimes praticados, estima-se que ultrapasse a cifra de oitocentas pessoas.
- Os ataques não são aleatórios, isolados e não acontecem por acaso. Os ataques são meios de execução de uma política específica: a expulsão forçada dos índios das fazendas que incidem sobre terras reconhecidas como indígenas e “retomadas” pelas comunidades afetadas.
- As investigações, em inúmeros casos, mostram que os mandantes dos ataques são os donos das fazendas que, juntamente, com outros fazendeiros da região e, muitas vezes, com apoio clientelista do poder político local, contratam terceiros, formando uma milícia rural, com o objetivo de expulsar de maneira arbitrária os indígenas. Na maioria dos casos, percebe-se a configuração de uma ampla rede de proteções que no nível local se traduz pela constituição de federações e/ou sindicatos rurais de fazendeiros que servem como espaços de discussão de estratégias para colocar em prática esses ataques.
- Cada ataque é cometido com conhecimento de que outros ataques foram perpetrados da mesma forma, pelas mesmas razões, contra as mesmas vítimas e pelo mesmo perfil de pessoas, todos numa mesma região geográfica. Ou seja, não são fatos isolados em que os perpetradores de um ataque desconheçam que outros da mesma natureza estão sendo cometidos ou já foram cometidos antes e em outros lugares.
- Apesar de os diversos ataques não serem sempre executados pelos mesmos indivíduos, eles são organizados e promovidos por uma associação de proprietários rurais com apoio de sindicatos e federações rurais ou cooperativas de produtores que se associa e age quando se faz necessário colocar em prática a política da organização, lançando mão de um aparato de segurança privada fortemente armado, facilmente mobilizável e remunerado com fundos suficientes. A estratégia de levantar fundos, em 2013, por meio de um leilão para fazer a “proteção das propriedades rurais contra as invasões dos índios” demonstra não só o envolvimento das entidades de classe, mas a capacidade desta organização de promover os ataques e executar sua política. Por isso, em muitos casos o MPF denunciou os envolvidos com base no art. 288, do CPB que é o crime de associação criminosa, e no art. 288-A, crime de formação de milícia privada.
- Em muitos casos, as investigações apuraram que o elemento discriminatório, se não é o motivo preponderante dos ataques, é um importante facilitador e encorajador dos ataques, na medida em que os perpetradores percebem suas vítimas – “índios” – como seres humanos inferiores contra quem os crimes cometidos dificilmente serão punidos.
- Os ataques são ultrajantes e humilhantes, pois acontecem de surpresa, contra população desarmada, composta de crianças e idosos que têm que sair correndo pelos campos e matos para se esconder dos tiros, sem poder carregar os seus pertences que, não raro, são destruídos e queimados. Muitas vezes, são espancados, carregados à força em carrocerias de caminhões e jogados em qualquer lugar, como na beiras das estradas. A violação de sua dignidade enquanto pessoas e povo é absoluta. De se destacar que alguns ataques ocorrem durante a madrugada, como o caso do tekoha Takuara.
Mesmo que os perpetradores tivessem justa razão para expulsar os indígenas de suas fazendas, ainda assim estes atos não se justificariam, porque configuram exercício arbitrário das próprias razões, crime previsto no art. 345, do Código Penal Brasileiro. Mas no caso do Mato Grosso do Sul, todas as terras em que houve ataques encontram-se em alguma das etapas do processo de demarcação junto à Funai e, portanto, sobre elas paira, pelo menos, a discussão sobre os títulos de propriedade desses fazendeiros que, conforme parág. 6 do art. 231 da Constituição da República, podem ser declarados nulos e sem efeito.
Todas essas características apontam para a qualificação desta série de crimes cometidos contra os povos Guarani Kaiowá como um ataque generalizado e sistemático, cometido contra a população civil, por indivíduos e grupos que atuam com o conhecimento de ações passadas e como parte de uma política organizacional, ou seja, são parte de um plano de ação determinado e previamente estabelecido, com fundamento discriminatório e envolvem atos desumanos, em sua natureza e caráter, que causam grave sofrimento ao corpo ou a saúde mental ou física das vítimas. Tais ataques poderiam qualificar-se como crimes contra a humanidade, nos termos do art. 7 do Estatuto de Roma e de acordo com a jurisprudência internacional.
IHU – Diante dos conflitos na região, como mitigar esses ataques e disputas por terras e evitar uma escalada ainda maior de atrocidades?
Fernanda Bragato – Acredito que os processos de demarcação devam ser reativados e concluídos conforme determina a legislação (art. 231, da Constituição, e Decreto n. 1775/1996) e que haja uma melhora significativa na prestação de serviços públicos para os Guarani Kaiowá, observando-se que se trata de uma população que fala guarani e tem o português apenas como sua segunda língua.
Entendo necessário um diálogo com o setor do agronegócio, que precisa entender que a produção não pode ser dar ao custo de vidas humanas e que é necessário dar um fim àquela barbárie. Além disso, o Poder Judiciário local deveria avançar na análise dos processos criminais envolvendo os ataques armados contra os Guarani Kaiowá, além de procurar entender o contexto geral em que se desenrolam esses conflitos, enquanto o Supremo Tribunal Federal deveria julgar inconstitucional a tese do marco temporal, que afeta inúmeras terras no Mato Grosso do Sul.
O governo do Estado deveria abster-se de usar a força policial para promover reintegrações de posse de particulares sem ordem judicial e proibir uso excessivo da força contra essa população.
IHU – Os últimos anos foram duríssimos para comunidades indígenas, dados os inúmeros retrocessos. Que marcas da gestão do governo anterior ficaram entre os Guarani Kaiowá?
Fernanda Bragato – A situação de privação territorial e violência contra os Guarani Kaiowá vem de longa data, mas no período da administração federal anterior deteriorou-se ainda mais, por conta do desmantelamento da Funai, que os expôs a mais vulnerabilidade social, como a fome, e pela recusa em demarcar ou mesmo iniciar estudos de demarcação de terras indígenas. Ou seja, a falta dos necessários avanços não deixou as coisas como estavam, mas as piorou, inflamando ainda mais o ambiente de hostilidade entre indígenas e fazendeiros.
IHU – Como avalia as mudanças e ações realizadas até agora pelo atual governo quanto às questões indígenas? Qual foi o maior avanço e qual é o ponto mais emergente e que ainda não foi tocado pelo governo?
Fernanda Bragato – As mudanças são positivas e inéditas, com o primeiro Ministério dos Povos Indígenas, primeira ministra e primeira presidente da Funai indígenas da história do país. Algumas terras, cujos processos estavam prontos e parados, foram finalmente demarcadas. Há boas perspectivas de orçamento para a Funai. E, principalmente, é um reconhecimento histórico da importância dos povos indígenas.
IHU – Qual foi a avaliação de Alice Wairimu Nderitu, assessora especial da ONU para Prevenção do Genocídio, depois da passagem pelas comunidades Guarani Kaiowá no Mato Grosso do Sul?
Fernanda Bragado – Em sua coletiva de imprensa, a Sra. Alice Nderitu resumiu suas conclusões acerca da visita aos Guarani Kaiowá:
O caso dos Guarani Kaiowá não é diferente do caso dos Yanomami e de outros povos indígenas no Brasil. A grande diferença é que as terras da comunidade Guarani Kaiowá não foram demarcadas e têm sido alvo de disputas, principalmente com grandes agricultores, em todo o estado de Mato Grosso do Sul. A maioria dos indígenas foi expulsa de suas terras tradicionais, na maior parte dos casos de forma violenta. Alguns vivem às margens das rodovias em condições degradantes e desumanas, sem bens e serviços básicos, como água potável, alimentação, saúde e educação para os filhos. Eles são discriminados no acesso a serviços básicos. Fiquei chocada com a extrema pobreza deles.
Alice Nderitu [ao centro, com vestido em formas geométricas] durante visita a comunidades no Mato Grosso do Sul | Foto: Fernanda Bragato
Acesse a íntegra da declaração de Alice Wairimu Nderitu sobre sua visita ao Brasil.
IHU – A partir dessa visita de Alice Wairimu Nderitu, quais devem ser os encaminhamentos? Qual a importância de Alice levar esse relato para Alto Comissariado das Nações Unidas?
Fernanda Bragato – A assessora indicou que iniciará um diálogo com o governo brasileiro, com a sociedade civil e com as vítimas, para apoiar o planejamento e a execução de ações de dissuasão e prevenção de atrocidades.
Alice Wairimu Nderitu entre lideranças indígenas e autoridades brasileiras no Mato Grosso do Sul. | Foto: Fernanda Bragato
Uma das ações prometidas por ela em sua visita aos Guarani Kaiowá foi a publicação nas redes sociais da ONU das histórias que lhe foram contadas, a fim de, em primeiro lugar, dar visibilidade ao sofrimento das vítimas com quem ela esteve.
Ver essa foto no Instagram
IHU – O que significa, hoje, lutar pelas comunidades Guarani Kaiowá do Mato Grosso do Sul?
Fernanda Bragato – Significa auxiliá-los na busca por um futuro digno e possível nas terras que são deles por direito e por ligação espiritual.
[1] Ironicamente, muitos ou a maioria dos principais centros de biodiversidade do mundo coincidem com as áreas ocupadas ou controladas pelos Povos Indígenas. Os territórios indígenas tradicionais abrangem 22% da superfície terrestre do mundo e coincidem com as áreas que detêm 80% da biodiversidade do planeta. Além disso, a maior diversidade de grupos indígenas coincide com as maiores áreas selvagens de floresta tropical do mundo nas Américas (incluindo a Amazônia), África e Ásia e 11% das terras florestais mundiais são de propriedade legal de povos indígenas e comunidades. Essa convergência de áreas signatárias da biodiversidade e territórios indígenas apresenta uma enorme oportunidade para expandir os esforços para conservar a biodiversidade além dos parques, que tendem a beneficiar da maior parte do financiamento para a conservação da biodiversidade. (SOBREVILA, 2008).
[2] Art. 231, caput e § 1º, da Constituição Brasileira de 1988 (CF/88), art. 26 da Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, art. 13 e 14 da Convenção nº 169 da OIT e art. XXV, 2, da Declaração Americana dos Direitos dos Povos Indígenas.
[3] Exemplo disso é a tese do marco temporal, que tem sido aplicada em diversas decisões judiciais tomadas pelos Tribunais Regionais Federais que visam a anulação de demarcação de terras, ao argumento da inexistência de presença indígena na área reivindicada em 5 de outubro de 1988. No STF, a aplicação dessa tese para o fim de anular demarcações já realizadas também vem se firmando, o que se verifica em dois recentes casos. Além disso, diversos são os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional visando a retirada ou a flexibilização dos direitos indígenas.
[4] Nos Estados Unidos, havia um entendimento compartilhado entre os colonos, embora essa não tenha sido a política oficial do governo, de que não era moralmente errado tomar as terras dos índios. O argumento dos colonos puritanos deitava suas raízes no livro sagrado do Gênesis, segundo o qual Deus ordena os homens a ocupar, crescer e multiplicar na terra. A terra dos índios era considerada, pela falta de exploração econômica, como terra vazia, sem ocupação legítima. Ver: GETCHES; WILKINSON; WILLIAMNS; FLETCHER; CARPENTER. Cases and materials on Federal Indian law. 7a ed. West Academic Publishing, 2017.
[5] A leitura que Nancy Fraser faz do problema da justiça sugere que a distribuição de bens e direitos depende de reconhecimento e de paridade na participação política que são negados aos grupos que ela chama de estigmatizados. Falta, a esses grupos estigmatizados, reconhecimento como plenos sujeitos de direitos, o que leva à ausência de participação política e poder no acesso e controle dos bens e dos recursos, incluindo o próprio corpo. Fraser conecta o problema de falta de poder político-econômico ao problema do reconhecimento negado pela estigmatização. Estigmatização conecta-se à ideia dos discursos desumanizantes de que estou falando aqui. (FRASER, 2009)
[6] Lista das terras Guarani Kaiowá (e município respectivo), de acordo com a Funai: Apyka’i (Dourados); Guayviri (Amambaí); Kokue’y (Ponta Porã); Urukuty (Laguna Carapã); Arroio Corá (Paranhos); Guyraroká (Caarapó); Jatayvari (Ponta Porã); Ñande Ru Marangatu (Antônio João); Sete Cerros (Coronel Sapucaia); Takwarity/Ivykwarusu (Paranhos); Jarará (Juti); Dourados Amambaipeguá (GT) – Laguna Joha, Urucut, Pindo Roky, Javorai (Naviraí, Dourados and Amambaí); Iguatemipeguá I Bacia (Pyelito Kue and Mbarakay) (Iguatemi); Panambi-Lagoa Rica (Guyra Kamby’i) (Douradina and Itaporã); Taquara (Juti); Ypo’i and Triunfo (Paranhos); Aldeia Limão Verde (Amambaí); Amambaí - Reservation (Amambaí); Caarapó (Te’y Kue) - Reservation (Caarapó); Dourados - Reservation (Dourados and Itaporã); Jaguaripé (Tacuru); Jaguari (Amambaí); Panambizinho (Dourados); Pirajuy – Reservation (Paranhos); Pirakuá (Bela Vista and Ponta Porã); Rancho Jacaré (Laguna Carapã); Sassoró - Reservation (Tacuru); Sucuriy (Maracaju); Takuapery - Reservation (Coronel Sapucaia). Acesso em 04 fev. 2019. OBS: esta informação foi retirada do site durante o governo Bolsonaro.
[7] Disponível aqui. Acesso em: 4 fev. 2019.
[8] Lista de terras (e município respectivo) reivindicadas como Guarani Kaiowá que estão fora dos processos de demarcação: Aldeia Campestre (Antonio João); Arivada Guasu (Tacuru); Ava Tovilho (Caarapó); Bakaiuva (Bela Vista); Batelh ́ie Botelha Guasu (Tacuru); Bocaja (Iguatemi); Buena Vista (Juti); Cabeceira Comprida (Antonio João); Cambaretã (Deodápolis); Campo Seco (Caarapó); Canta Galo (Amambai); Cerro Peron (Paranhos); Che ru pai Kuê (Juti); Chorro (Bela Vista); Curupaity (Dourados); Espadim (Paranhos); Garcete Kue (Ste Quedas); Gerovey/Aroeira (Rio Brilhante); Gua ́ay (Caarapó); Guapuku (Dourados); Itaco ́a (Itaporã); Itapoa Takuaremboiy (Paranhos); Japorã (Tacuru); Javevyry (Naviraí); Jepopete (Itaporã); Juiu – Barrero e Picandinha (Itaporã); Jukeri e Tatarem (Laguna Carapã); Ka ́ajari (Amambaí); Kaakaikue (Caarapó); Kaipuka (Coronel Sapucaia); Kunumi Poty Vera (Caarapó); Kurupa ́y Voca (Naviraí); Kurupy (Naviraí); Kurusu Amba (Coronel Sapucaia); Lagoa de Ouro (Caarapó); Laguna Perui (Eldorado); Laranjaty e Arroyo ́i (Japorã); Laranjeira Nhãnderu (Rio Brilhante); Lucero (Coronel Sapucaia); Mbaragui (Coronel Sapucaia); Mbarakajá Porã (Amambai); Mboiveve – Jety ́ay (Amambai); Npuku (Caarapó); Ouro Verde (Ponta Porã); Pindoroka (Maracaju); Poique (Caarapó); Porto Desseado (Caarapó); Portrerito (Paranhos); Quintino Kue (Laguna Carapã); Quinze de Agosto (Angélica); Rancho Lima (Laguna Carapã); Samakuã (Amambai); Santiago Kue/Kurupy (Naviraí); São Lucas (Tacuru); São Pedro (Caarapó); Suvirando Gua ́akua Yvyrapyraka (Antonio João); Takuapiry (Coronel Sapucaia);Takuru Menby (Tacuru); Tangara ́y Karanguata ́y e Kururu ́y (Tacuru); Tapesu ́aty (Paranhos);Toro Piré (Dourados); Tujukua (Dourados);Valiente Kue (Paranhos);Ypytã (Tacuru); Yvyhukue (Tacuru); Yvype (Caarapó). CIMI. Relatório Violência contra os povos indígenas – Dados de 2016. Brasília, 2017, p. 54. Acesso em: 15 dez. 2017.