08 Julho 2021
Em todo Brasil, lideranças indígenas estão mobilizadas em defesa da vida no período de pandemia e contra agenda que tenta negar seus direitos à terra.
A reportagem é publicada por Conectas Direitos Humanos, 07-07-2021.
Desde o início da pandemia, os povos indígenas estão se organizando para se proteger não apenas da covid-19, mas também de invasores que exploram ilegalmente suas terras em atividades econômicas ilegais como o garimpo e espalham o vírus em seus territórios.
Indígenas participam de manifestação em Brasília (DF) durante o Acampamento Levante pela, em junho de 2021. Foto: Scott Hill | Mídia Índia
Para conter as ameaças e intimidações de invasores e as mortes causadas pelo vírus, organizações indígenas recorrem ao STF (Supremo Tribunal Federal). Ao mesmo tempo, se mobilizam contra a agenda de retirada dos direitos dos indígenas que avança no Congresso Nacional.
“Lutamos com nossas rezas e cantos. Os nossos escudos são os maracás e nossa ancestralidade”, diz, em nota, a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), organização responsável pelo Acampamento Terra Livre, que reuniu mais de 850 lideranças em Brasília (DF) durante o mês de junho. As manifestações na capital federal incentivaram também diversos protestos em aldeias e rodovias pelo país.
Confira em 5 pontos as principais ameaças aos povos indígenas neste momento:
Defendida por ruralistas, a tese do “marco temporal” afirma que o direito ao território deve ser concedido apenas aos povos indígenas que comprovarem que ocupavam ou reivindicavam suas terras em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A tese, no entanto, ignora, por exemplo, remoções forçadas que esses povos sofreram ao decorrer do tempo e a luta indígena na consolidação dos direitos inseridos no texto constitucional.
A discussão chegou ao STF por meio do RE (Recurso Extraordinário) 1.017.365, que trata de um pedido de reintegração de posse movido pelo IMA (Instituto do Meio a Ambiente) de Santa Catarina contra a Funai (Fundação Nacional do índio) e indígenas do povo Xokleng, envolvendo uma área reivindicada da TI (Terra Índigena) Ibirama-Laklanõ. A terra em disputa já foi identificada por estudos da Funai e declarada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública como parte do território tradicional do povo Xokleng.
Em 2019, o STF reconheceu a repercussão geral do RE, ou seja, a decisão deste julgamento poderá ser aplicada em outros casos semelhantes. Com isso, medidas legislativas, por exemplo, terão que respeitar a decisão do STF. Portanto, se o Supremo rejeitar a tese do “marco temporal”, será um importante movimento na garantia dos direitos constitucionais dos povos originários. A previsão é que o Supremo julgue este recurso em 25 de agosto de 2021.
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 490/2007 é baseado na mesma tese do “marco temporal”. O texto deste projeto, aprovado em junho na CCJ (Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça), inviabiliza a demarcação de novas áreas e abre possibilidades para revogar territórios já demarcados, de acordo com o rito legal em uso no Brasil.
Isso porque a competência em conduzir o novo processo de demarcação seria transferida do Poder Executivo para o Poder Legislativo. Assim, todo o processo realizado atualmente pela Funai, que se orienta por critérios técnico-científicos e legais, passaria pela aprovação do Congresso Nacional, onde os direitos indígenas podem ser violados para atender outros tipos de interesses. Na prática, o projeto pode abrir as TIs a empreendimentos insustentáveis, como mineração, agropecuária e extração de madeira.
A presença de invasores, especialmente de garimpeiros, nas comunidades indígenas durante a pandemia de covid-19, levou a Apib e seis partidos políticos a apresentarem a ADPF (Arguição de Descuprimento de Preceito Fundamental) 709 ao STF, denunciando a omissão e as falhas do governo federal e demandando a elaboração de um plano emergencial para o controle da pandemia nas terras indígenas.
De acordo com um estudo elaborado pelo ISA (Instituto Socioambiental), existem riscos concretos de contaminação associados às invasões. Além disso, o levantamento traz exemplos de sete terras indígenas que, juntas, sofreram 85% do desmatamento total registrado pelo país em 2019: Terras Indígenas Yanomami (RR/AM), Karipuna (RO), Trincheira Bacajá (PA), Kayapó (PA), Munduruku (PA), Araribóia (MA) e Uru-Eu-Wau-Wau (RO).
Em decisão liminar que atendeu parcialmente o pedido das entidades, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADPF 709, obrigou o governo federal a apresentar uma série de medidas para enfrentar a situação. Apesar de positiva, a medida deixou de fora um elemento central para a proteção dos povos indígenas: a expulsão de invasores. A liminar aguarda análise definitiva pelo plenário do STF.
Em maio, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que flexibiliza o licenciamento ambiental, permitindo, inclusive, a licença autodeclaratória. A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 3729/04) está agora no Senado.
Caso seja aprovado, este PL pode causar problemas socioambientais, violações de direitos humanos e prejudicar a imagem internacional do país. Um dos pontos problemáticos que afeta diretamente os indígenas é a exclusão de análise de impactos diretos e indiretos e da adoção de medidas para prevenir eventuais danos causados pelos empreendimentos sob estas populações. Com isso, terras indígenas em processos de demarcação são ameaçadas por conta de interesses estritamente econômicos.
Aprovado em junho pelo Congresso Nacional, o texto que facilita a privatização da Eletrobrás tem uma emenda “jabuti” que permite o início da obra do Linhão Tucuruí, rede de transmissão de energia Manaus – Boa Vista, sem licenciamento ambiental do Ibama e da Funai e sem ampla consulta aos indígenas.
Dos 721 km de extensão previstos no projeto de construção da rede, 125 cruzam Terra Indígena Waimiri-Atroari (AM-RR), localizada na divisa entre Roraima e Amazonas, onde vivem aproximadamente 2,1 mil pessoas em 56 aldeias, de acordo com dados do ISA (Instituto Socioambiental). A emenda atropela órgãos reguladores e os próprios indígenas e pode causar danos aos povos que vivem na área e ao meio ambiente.
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Entenda em 5 pontos as principais ameaças aos povos indígenas neste momento - Instituto Humanitas Unisinos - IHU