03 Dezembro 2020
Em um mundo que parece ser governado por enormes desigualdades econômicas, é necessário construir uma “nova justiça social, partindo do pressuposto de que a tradição cristã nunca reconheceu o direito à propriedade privada como absoluto e intocável" em relação ao valor do bem comum. Em uma mensagem enviada aos participantes da videoconferência internacional de juízes membros dos comitês de direitos sociais da África e América – que foi concluído ontem à noite após dois dias de trabalho – o Papa Francisco reafirma uma das pedras angulares da doutrina social da Igreja (a "destinação universal dos bens"), apresentando-a em novos termos e usando uma fórmula usada pela primeira vez na encíclica Fratelli tutti, assinada em Assis há dois meses: “O direito de propriedade é um direito natural secundário derivado do direito que todos têm, nascido do destino universal dos bens criados".
A reportagem é de Luca Kocci, publicada por Il Manifesto, 02-12-2020. A tradução é de Luisa Rabolini.
Uma atualização principalmente lexical, portanto, que faz parte de uma linha de pensamento inaugurada por Leão XIII com a Rerum novarum no final do século XIX – e antes disso pelos "padres da Igreja" do cristianismo antigo – mas que também contém alguns elementos de novidade. Como o fato de recorrer aos juízes, que devem interpretar e aplicar a lei. “Não há justiça social que se possa basear na desigualdade, que pressupõe a concentração de riquezas”, disse o pontífice, convidando os magistrados “a adquirir uma dimensão mais completa da própria missão e da própria responsabilidade social”. Por isso, acrescentou, “nenhuma sentença pode ser justa, nem qualquer lei o pode ser, se o que produzem é uma maior desigualdade, perda de direitos, humilhação ou violência”.
No apelo final, Francisco relança as palavras de ordem dos movimentos populares: para repensar a ideia de justiça social, é preciso demonstrar "solidariedade e justiça", lutando "contra as causas estruturais da pobreza, da desigualdade, da falta de trabalho, de terra e moradia. Terra, teto e trabalho, techo, tierra y trabajo, os três T's que nos tornam dignos”.
"A propriedade como ‘direito natural secundário’ é uma expressão nova que ainda não havia aparecido no magistério papal", explica Daniele Menozzi, professor emérito de história contemporânea na Normale di Pisa e estudioso do papado em época moderna e contemporânea.
“É uma linguagem nova, mas não é uma novidade conceitual, coloca-se no cruzamento de duas tradições – continua Menozzi: aquela milenar da destinação universal dos bens, segundo a qual desde a patrística se enfatizava que em caso de emergência era lícito para os pobres se apossarem do quanto necessário para sua subsistência; e aquela mais recente da Rerum Novarum, na qual Leão XIII afirma que a propriedade privada é um direito natural da pessoa, mas o Estado tem todo o direito de ‘moderá-la’ para o bem comum de todos, posteriormente desenvolvida por Pio XI que afirma o direito do Estado de expropriar (mediante pagamento) a propriedade privada para o bem social".
Segundo Menozzi, a ser completamente nova é a perspectiva: “Francisco não se coloca mais no plano das relações industriais, também porque desapareceu o espectro da coletivização socialista do século XX que Leão XIII e Pio XI viam, mas em um horizonte geográfico global, onde há uma concentração da propriedade que prejudica todo o planeta e, portanto, exige uma equidade na distribuição dos bens. E depois o fato de falar aos juízes: não quer apenas fazer um discurso doutrinal, mas convida-os a aplicá-lo na esfera jurisdicional. Portanto, não é uma visão abstrata da organização coletiva, mas é uma visão jurídica, para a qual aqueles que detêm os instrumentos de aplicação da lei devem colocá-la em prática”.
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Papa Bergoglio: “A propriedade privada não é intocável, a justiça social é necessária” - Instituto Humanitas Unisinos - IHU