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30 Outubro 2020

"Causam-nos perplexidade o fato de os juízes entrarem no campo teológico e religioso, como se nesta área tivessem alguma autoridade, esquecidos da laicidade do estado brasileiro que lhes impediria, constitucionalmente, de proferir tais juízos".

O artigo é de Leonardo Boff, Lúcia Ribeiro, Luiz Alberto Gómez de Souza, Márcia Miranda, Maria Tereza Sartorio e Pedro A. Ribeiro de Oliveira.

Eis o artigo.

O período eleitoral é pródigo em notícias que colocam em destaque a questão do aborto, raramente apresentando-a nos termos corretos. Foi o que aconteceu esta semana, quando se divulgou a decisão judicial que obriga a mudar de nome a ONG Católicas pelo Direito de Decidir, que existe desde 1993. Ao ler o acórdão do TJSP de 20/10/2020, não resistimos ao impulso de comentar os argumentos que embasam a decisão. É o que fazemos aqui, em solidariedade com essa organização de feministas católicas que defendem o direito responsável da mulher sobre seu corpo e o respeito às diferentes formas da sexualidade humana.

O primeiro argumento é que, conforme o Código de Direito Canônico, uma entidade só pode denominar-se católica com o consentimento da autoridade eclesiástica. Tal argumento, porém, não pode aplicar-se a uma sociedade civil, sem responsabilidade eclesiástica nem finalidade religiosa ou pastoral. Seus membros, sim, são pessoas de religião católica, mas não a ONG enquanto tal. Isso ficou claro já em 03/03/2008, quando uma nota oficial da CNBB esclareceu não se tratar de uma entidade católica e que não falava em nome da Igreja Romano-Católica. Podemos acrescentar: não fala em nome da Igreja, mas incomoda quando fala... E isso nos leva ao outro argumento.

O acórdão afirma haver “PÚBLICA, NOTÓRIA, TOTAL E ABSOLUTA incompatibilidade com os valores mais caros adotados pela associação autora e pela Igreja Católica de modo geral e universal” (n. 16 sic ). Não é por acaso que o acórdão usa quatro adjetivos em maiúsculas para afirmar esse princípio moral da doutrina católica: é como se as Católicas pelo Direito de Decidir colocassem em questão aquele princípio, quando elas criticam é a opção política que criminaliza a mulher que busca procedimentos médicos para interromper sua gravidez.

Causam-nos perplexidade o fato de os juízes entrarem no campo teológico e religioso, como se nesta área tivessem alguma autoridade, esquecidos da laicidade do estado brasileiro que lhes impediria, constitucionalmente, de proferir tais juízos.

Os juízes, com frequência, citam legislações de outros países para fundamentar suas decisões. Eles bem que poderiam ter consultado fontes fidedignas que informam haver no mundo 63 países que descriminalizaram o aborto. Basta citar a catolicíssima Itália, a catolicíssima Espanha, o catolicíssimo Portugal, a “primeira filha da Igreja”, França, além de outros países como a Alemanha, a Suíça, a Bélgica, a Holanda entre outros.

A política de criminalização do aborto provavelmente conta com o apoio da maioria do clero católico, mas isso não a torna uma opção política obrigatória a todos os membros da Igreja Católica Romana. Em outras palavras, a redundância em defesa da criminalização da mulher que aborta quer esconder a fragilidade do argumento. Não só a legitimidade dessa posição é contestada por peritos e peritas em Teologia Moral, como a análise dos dados mostra que a política de descriminalização do aborto reduz até mesmo o número total de abortos. Isso sem mencionar a enorme redução de centenas e centenas de mortes maternas em consequência de procedimentos clandestinos. Observe-se que não está em questão a doutrina católica que condena o aborto, mas sim a posição dos católicos e católicas diante do Direito Penal em vigor no Brasil.

Ademais já que argumentam com a doutrina católica, releva recordar-lhes a outra doutrina oficial do Concílio Vaticano II (1962-1965) que no seu documento maior a “Constituição Pastoral Gaudium et Spes” no capítulo I: ”A Dignidade da Pessoa Humana” n. 16 reafirmando a tradição assevera:

“A consciência é o núcleo secretíssimo e o sacrário do homem, onde ele está sozinho diante de Deus onde ressoa sua voz” (n.16).

É vedado a qualquer ser humano e a qualquer autoridade religiosa ou civil por mais alta que seja, penetrar “nesse núcleo secretíssimo e nesse sacrário”. Com a consciência cada um está diretamente diante de Deus, sem nenhuma mediação, está só com o seu Criador.

Face a esse “núcleo secretíssimo” deve-se tributar respeito à consciência da ONG “Católicas pelo Direito de Decidir”. Elas contribuem à conscientização das mulheres em sua capacidade de livremente decidir.

Por esta razão, nos solidarizamos com a referida ONG e ao seu trabalho, feito com consciência. Enquanto católicas e leigas, procuram em suas vidas se deixar iluminar pela liberdade para a qual Cristo nos chamou (Gálatas, 5,1), seguindo o caminho de Jesus, de profunda humanidade.

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