26 Mai 2019
Na Igreja Católica, está se discutindo sobre a oportunidade de abrir ao diaconato às mulheres. O Papa Francisco, em agosto de 2016, instituiu uma comissão para o estudo do diaconato das mulheres na Igreja, que, encerrados os seus trabalhos, entregou ao papa, em meados de dezembro, o resultado das suas pesquisas.
A reportagem é de Pierluigi Mele, publicada por Confini, 24-05-2019. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Quais poderão ser os possíveis desdobramentos? Falamos sobre isso, nesta entrevista interdisciplinar, com dois especialistas: Andrea Grillo e Pierluigi Consorti. Grillo, teólogo, é professor de Teologia no Pontifício Ateneu Santo Anselmo, em Roma. Consorti, canonista, leciona Direito Canônico na Faculdade de Direito da Universidade de Pisa.
Queremos fazer uma pequena avaliação da comissão, instituída pelo Papa Francisco, para estudar a questão do “Diaconato Feminino”. Qual é a avaliação?
Andrea Grillo – Acredito que a avaliação até agora é pouco clara. Quero dizer que, enquanto não forem publicadas as atas, as conclusões, não se poderá expressar um juízo bem fundamentado. No entanto, temos o juízo interlocutório expressado pelo papa, que, na minha opinião, me parece dizer duas coisas: por um lado, a falta de um acordo dentro da comissão; por outro, a exigência de não encerrar o trabalho de aprofundamento e de estudo. É provável que o trabalho de escavação histórica tenha o limite de um forte condicionamento no plano teológico e sistemático. Quero dizer que, na história, você só pode encontrar aquilo que sabe conceber. Se você tem uma teologia velha na cabeça, também na história você só vê coisas velhas.
Pierluigi Consorti – É difícil fazer uma avaliação, já que as atas da discussão não são conhecidas. A instituição de uma comissão de estudo deve ser vista como uma oportunidade de aprofundamento de uma hipótese que, no entanto, não necessita apenas de um estudo histórico, mas também de uma perspectiva. Muitas vezes, na Igreja, para justificar uma mudança, buscam-se os panos de fundo: se, no início, havia mulheres ordenadas, então é possível fazer isso de novo. Desse ponto de vista, a Igreja parece estar presa a um obstáculo mental, quase como se estivesse sujeita a repetir apenas coisas já feitas. A ideia de que um fio ininterrupto de continuidade com a tradição deve ser mantido a todo custo, na verdade, é uma traição da Tradição. O ponto é anunciar o Evangelho: como fazê-lo, é a própria Igreja quem decide.
A questão da ordenação diaconal das mulheres, como se sabe, investe sobre a história do cristianismo das origens, a teologia sistemática e sacramental, mas também investe sobre o direito canônico. Pergunto-lhes: no plano histórico, verificou-se que, na Igreja antiga, havia “diaconisas”. Qual era o lugar das mulheres, dessas mulheres, na comunidade?
Andrea Grillo – É evidente que, no plano histórico, ao lado de dados indiscutíveis, é possível discutir longamente sobre o papel das diaconisas antigas e sobre o porte da sua ordenação. O papel das mulheres na Igreja antiga era o que lhes era permitido pela cultura social, familiar e política da época. A total ausência, em muitas tradições, de uma mínima possibilidade de atribuir autoridade à mulher, de fato, excluiu até mesmo do horizonte eclesial toda possível equiparação da mulher ao homem. Mas essa, historicamente, é uma questão não de ordem teológica, mas de ordem sociológica e cultural.
Pierluigi Consorti – Como eu disse, a investigação histórica tem um valor relativo. Os Evangelhos reconstroem uma condição histórica do tempo de Jesus em que as mulheres ocupam espaços marginais; mas Jesus não segue essa tradição e confia às mulheres a mesma tarefa de evangelizar atribuída aos homens. Algo que desperta algum escândalo, atestado como tal nas próprias Escrituras. As primeiras comunidades muito provavelmente viviam os mesmos problemas de marginalização das mulheres, que, no entanto, eram membros de pleno direito das comunidades, ou seja, batizadas (Gálatas 30), por isso livres para serem chamadas a desempenhar também encargos eclesiais.
No entanto, ainda hoje custamos a descrever a Igreja com categorias diferentes das da fraternidade: como se fôssemos sem irmãs. Deus mesmo é imaginado como um homem, enquanto, certamente, ele não tem um gênero, mas ninguém diz que Deus é “boa”. Jesus é o filho do Homem, mas certamente também é filho da Virgem: mas ele nunca é chamado de filho da mulher. É uma questão de mentalidade. Homo, em latim, designa a humanidade inteira: para dizer ser-humano-masculino, usa-se “vir”, e ser-humano-feminino, “mulier”. Portanto, Jesus deveria ser chamado de filho do homem e da mulher. Mas isso não acontece.
A história do cristianismo das origens é complexa e diversificada. Os Atos dos Apóstolos narram uma comunidade de homens e de mulheres, mas guiada somente por homens, e a tradição conta que os presbíteros e os bispos eram escolhidos (eleitos) pelas suas comunidades, com modalidades que devem ser consideradas como heterogêneas. Na realidade, nas Igrejas pós-constantinianas, os bispos eram nomeados pelos reis, que convocavam os concílios, os dirigiram e os sancionavam. Exatamente como Constantino fez em Niceia. É lógico que o poder era gerido pelos homens. Houve mulheres poderosas na história, mas são exceções. Por isso, é muito possível que os encargos não “de poder” fossem atribuídos às mulheres. Mas, como eu disse, a arqueologia interessa até certo ponto. Seria preciso, ao contrário, se perguntar o que nos impede de confiar encargos (ordenar) também às mulheres.
Portanto, não é suficiente o plano histórico para dissipar as dúvidas sobre a ordenação diaconal feminina?
Andrea Grillo – Eu acredito, como já esclareci, que a pesquisa histórica é necessária, mas não suficiente. A investigação sobre as formas eclesiais do passado é uma passagem absolutamente necessária, muito iluminadora, mas não resolutiva. Porque a história nos diz o que houve, mas o que deve ser amanhã só pode nos ser dito por um juízo em que o discernimento do presente é decisivo e não pode ser tirado do passado. A tradição, se for saudável, sabe ir em frente. Se for doente, paralisa-se.
Pierluigi Consorti – Eu acho que já respondi. É como dizer que, antes de atravessar a rua, você tem que olhar para trás, e não para os lados e para a frente.
Passemos à teologia. Sabemos que Paulo VI restituiu o diaconato em 1966 (o diaconato permanente). O diaconato não é apenas o primeiro degrau rumo ao presbiterado, mas também assume uma “espessura” própria. Se é assim, quais são as dúvidas teológicas? Como superá-las?
Andrea Grillo – Para o diaconato, as dúvidas teológicas são o fruto da história. O que o Concílio pôs novamente em vigor certamente tem os seus pressupostos na história antiga da Igreja. Mas, assim como havíamos perdido totalmente a compreensão “autônoma” do diaconato, com toda a sua dignidade em si, desde a Idade Média e ao longo de toda a Idade Moderna, quando reabrimos a possibilidade de um acesso à “permanência no diaconato” ficamos embaraçados: uma Igreja que havia totalizado a ministerialidade do “sacerdote/presbítero” custou muito a compreender qual papel ministerial devia ser atribuído ao diácono e em que relação ele está com o bispo e o presbítero.
Mas, precisamente, essa é uma matéria sobre a qual a extensão do diaconato para a mulher poderia trazer grandes e positivas vantagens. Eu absolutamente não concordo com aqueles que dizem: primeiro “organizemos” a teologia do diaconato e depois abramos o diaconato também para as mulheres. Eu digo o contrário: para organizar a teologia, é preciso ampliar a “base de experiência ministerial”, incluindo nela também a mulher batizada.
Pierluigi Consorti – Do ponto de vista jurídico, a questão é muito mais simples. A atestação do diaconato como ministério é de derivação divina: no sentido de que a Escritura diz que foram instituídos sete diáconos para o serviço às mesas, também para permitir que os encarregados da pregação não deixassem esse serviço. Isso serve de várias maneiras. A vida comunitária permite que alguns se dediquem a um serviço mais do que a outro, só porque algum outro não fará com que se percam os serviços necessários. Mas todos os ministérios são serviço. Uma mulher da época de Jesus pensava diferente e recomendou os seus filhos. A resposta do Mestre não deixa dúvidas.
A ideia de associar o ministério a um poder e de graduá-lo de acordo com a ordem sacramental da jurisdição é um expediente teológico. Para o direito, não é assim. A reforma conciliar foi uma simples operação de limpeza conceitual. Por exemplo, nada impede que todos os ministérios possam ser confiados temporariamente. Além disso, na verdade, já é assim, se pensarmos simplesmente que um diácono serve a uma ou a outra comunidade, e um padre também pode ir para uma ou outra paróquia (e até diocese), e assim também os bispos.
O problema é que essas substituições são supostas em uma lógica institucional, fora de uma comunidade concreta. A ordem como sacramento de jurisdição desempenha uma função administrativa imprópria. Isso levou a Igreja a se pensar não só como lugar apenas para homens, mas também apenas para padres que guiam outros fiéis (mais ou menos) em comunhão com os bispos (que, aliás, é a ideia de que a Igreja é um lugar para bispos com padres). Não é um pensamento saudável. Lembra o antigo ditado do populus ducens (o clero) e do populus ductus (os leigos e as religiosas) que não só não era da origem, mas sobretudo não é o que foi proposto pelo nosso Mestre.
A questão do “sexo masculino” de Jesus, que impõe uma “imitação de Jesus”, entendida como identidade física, tem autoridade ainda?
Andrea Grillo – Eu acredito que o argumento nunca teve autoridade. É uma argumentação que opusemos à possível ordenação das mulheres no momento em que mudou o perfil cultural, social e profissional da mulher. Antes, o argumento não tinha autoridade, mas sim a força cultural e social do primado do masculino. Quando entrou em crise, e até mesmo um papa, João XXIII, saudou essa “crise” como “sinal dos tempos”, vendo na entrada da mulher na vida pública um sinal do Evangelho com o qual a Igreja devia aprender alguma coisa, começamos a pôr de pé velhas e novas argumentações defensivas e redutivas. Incluindo essa biológica, mas também a social, a simbólico, a relacional. Para mim, parecem todas tentativas de fugir da realidade.
Pierluigi Consorti – Eu diria que é um argumento sem sentido. Jesus propôs que o seguissem, e, nesse sentido, todos devem se esforçar para ser como ele; ou seja, ter os seus mesmos sentimentos. A ideia do sacerdócio ministerial como imitatio Christi “melhor” do que a comum é, aliás, muito tardia, totalmente voltada a justificar a separação entre o sacerdócio ordenado e o universal, que o Concílio tentou preencher, conseguindo apenas em parte. O direito canônico, sob esse ponto de vista, parece hierárquico, para o qual os vários ministérios acabam se centralizando no único sacramento da Ordem, por sua vez proposto com uma visão igualmente hierárquica, que distingue o sacerdócio dos outros ministérios.
O diaconato, por exemplo, é considerado um ministério ligado à ordem, mas de natureza não sacerdotal. Essa distinção paradoxalmente contesta a abordagem que quer negar a ordenação diaconal feminina: de fato, embora querendo acessar a ideia física da “imitatio Christi” sacerdotal (ou seja: a ideia de que bispos e presbíteros agem como se fossem “Cristo sacerdote”), nada impediria a conferência do ministério diaconal (e não sacerdotal) também às mulheres, que certamente podem – ou devem – ser imitadoras de Cristo e, portanto, podem desempenhar todos os ministérios.
Aprofundemos um pouco: no front do Direito Canônico, é preciso enfrentar uma discriminação, que perdura há muito tempo, que diz respeito ao gênero “em ordem à ordem”. O direito canônico não permite a participação do gênero feminino no sacramento da ordem, enquanto a visão eclesiológica é a do primado absoluto da Eucaristia. Todo o sacramento da ordem se volta à Eucaristia. Como superar essa discriminação de gênero?
Andrea Grillo – O direito canônico não é a fonte da vida cristã, mas um instrumento. Quando não funciona mais, deve ser mudado. O cânone 1.024, que estabelece de modo genérico no “homem batizado” o sujeito da válida ordenação, já sofreu por uma interpretação restritiva do seu significado pelos próprios juristas, que o entendem como que se referindo ao Episcopado e ao Presbiterado, e não ao Diaconato. Nada impede que o seu ditado seja explicitamente mudado. Por outro lado, a destinação à Eucaristia não impede de pensar também no papel eucarístico que o diácono desempenha no anúncio da Palavra, algo que se poderia facilmente reconhecer também às mulheres. Seria apenas um reconhecimento de uma prática de “anúncio da palavra” que muitas vezes compete, em muitas comunidades, justamente às mulheres.
Pierluigi Consorti – O direito canônico não é imutável. Precisamente o cânone 1.008 – que disciplina o sacramento da ordem –, por exemplo, já foi modificado em 2009, para que fosse mais aderente às disposições conciliares. Como se sabe, na primeira versão, dizia-se que o sacramento da ordem constituía alguns fiéis em “ministros sagrados”, “consagrados e destinados para que, segundo o grau de cada um, apascentem o povo de Deus, desempenhando na pessoa de Cristo Cabeça as funções de ensinar, santificar e reger”.
Essa fórmula repetia exatamente a tese dos tria munera Ecclesiae e os referia ao clero ordenado. O novo texto afirma que os “ministros sagrados” são “consagrados e destinados para que, segundo o grau de cada um, com um novo e peculiar título, sirvam o povo de Deus”. Podemos tirar daí pelo menos duas consequências: a ordem confere um título de serviço peculiar, mas não exclusivo, sem distinção de ofícios designados; o direito canônico pode mudar se for útil para uma melhor disciplina da Igreja.
A vida da Igreja não se esgota nos sacramentos, mas se “expande” na caridade. Ou seja, no “serviço” aos últimos. Não é essa a “substância” do diaconato? E essa “substância” não pode ser “encarnada” também em uma mulher?
Andrea Grillo – A reformulação da “substância“ do sacramento da ordem é o ponto mais delicado, que não pode ser desenvolvido apenas pelo historiador, mesmo que a história nos diga algo muito importante. Raciocinar em termos de “substância do sacramento” é uma peculiaridade nossa, que a teologia medieval não aplicava ao caso da ordenação. Essa teologia trabalhava, antes, com uma lógica geral de “Ministério”, à qual fazia seguir uma série de “impedimentos”, dos quais o primeiro era o “sexo feminino”. Em nosso tempo, nós poderíamos sair da lógica da substância e retornar à lógica dos impedimentos e avaliar, com muita lucidez, as boas e más razões de cada impedimento. É útil saber que, para São Tomás, os impedimentos eram ser mulher, escravo, assassino, filho natural, incapaz e deficiente. Como o mundo mudou desde então!
Pierluigi Consorti – Como eu tentei dizer, não é exato distinguir substâncias diferentes no único sacramento. A referência à “substância” foi central no debate filosófico medieval, mas hoje é desprovida de referências conceituais analógicas. Hoje, com “substância”, indicamos o coração de um conceito, não a matéria de um objeto. Por exemplo, distinguimos “substância” de “essência”, que, ao contrário, filosoficamente foram entendidas como sinônimos. Aristóteles e Platão se distinguiram nesse ponto, e Tomás valorizou essas fórmulas para raciocinar sobre a “substância” dos sacramentos. A substância era para ele o que não se via, mas estava lá.
Se tivéssemos que nos atualizar, diríamos hoje que a substância do sacramento da ordem é o homem, porque só no seu corpo o Espírito pode agir, conferindo-lhe poderes extraordinários. Esse tipo de argumentação cai facilmente na magia. Se, em vez disso, raciocinarmos em termos de “presença sacramental”, podemos simplesmente nos perguntar o que um sacramento indica concretamente. A ordem, por exemplo, indica a recepção de um mandato de serviço. Juridicamente, trata-se de um ato de governo que atribui ministérios específicos.
Os ministérios sacramentais, em sentido estrito na Igreja Católica, são apenas dois, exceto os da iniciação: a ordem e o matrimônio. Só um discrimina em ordem ao gênero, e essa discriminação repercute na ministerialidade sacramental, já que os ministros ordinários dos sacramentos são precisamente os ordenados. O direito já conhece algumas exceções a esse último critério de ministerialidade, que, portanto, não é absoluto, mas, sobretudo, conhece um leque mais amplo de ministérios que, com o tempo, são progressivamente atribuídos tanto a fiéis não ordenados, quanto a mulheres. Penso, por exemplo, no ministério de juiz. O caminho, portanto, está aberto, trata-se de escolher se se deve percorrê-lo ou não.
Para os tradicionalistas, a ordenação das mulheres ao diaconato seria uma rendição ao “espírito do mundo”. Como vocês respondem a essa posição?
Andrea Grillo – Para os tradicionalistas, a relação com a cultura é uma rendição ao espírito do mundo. Mas essa era a regra da Igreja até o século XIX. Até o bloqueio antimodernista, que paralisou as relações com a cultura, a Igreja não só estava aberta à cultura, mas também fazia, produzia cultura. Em todas as dioceses, havia padres não apenas teólogos, mas também literatos, cientistas, químicos, físicos, astrônomos, biólogos... Uma Igreja à altura da sua grande tradição sabe como superar esse bloqueio e entrar em um logotipo profundo com a cultura moderna, com as suas alegrias e esperanças, com as suas noites e tristezas. E não renuncia a pôr de pé uma cultura ministerial nova. Como a Igreja sempre fez até o século XIX.
Pierluigi Consorti – Certamente, os tradicionalistas amam a tradição. Mas é preciso ver se amam Jesus e a Tradição da mesma maneira, e até se desejam se conformar com os seus sentimentos. Os cristãos não têm medo do mundo, ao contrário, eles o amam a ponto de querer salvá-lo. Ceder ao espírito do mundo significa assumir os seus sentimentos e as suas aparências: prestar atenção às formas para aparecem, sem dar muita importância à substância (apenas para voltar à substância). Saulo é um apóstolo, mas não estava entre os Doze; Judas foi um apóstolo, mas traiu; Pedro foi um apóstolo, traiu e depois se converteu; Maria Madalena não é contada entre os Doze, mas é “Apóstola dos apóstolos”, porque anunciou a Ressurreição aos outros. Eu não julgo a fé dos tradicionalistas, mas não vejo a necessidade de abandonar o plano do raciocínio a fim de descer para o da forma.
Última pergunta: em nível ecumênico, que influências a ordenação diaconal feminina poderá ter?
Andrea Grillo – Eu faria o discurso ao contrário: o quanto um melhor conhecimento dos irmãos e das irmãs “separados” influiu para elaborar uma evolução da tradição católica? O ecumenismo não está só entre as consequências, mas está entre as causas da evolução católica. Conhecer os irmãos e as irmãs cristãos de outras tradições é uma riqueza que transforma. Não é secundário o fato de que, se aprendermos a conhecer a sua história, encontraremos, por exemplo, junto aos irmãos e às irmãs valdenses italianos, um percurso muito semelhante ao que estamos empreendendo hoje, elaborado há 50 anos já. Os argumentos são os mesmos, só que deslocados para 50 anos depois. Todos tiveram que fazer as contas com “o papel da mulher na vida pública”: o Judiciário, o Exército, as grandes instituições musicais, os ambientes políticos, outras tradições eclesiais. O reconhecimento do papel público da mulher não é “rendição ao espírito do mundo”, mas um melhor conhecimento do Evangelho.
Pierluigi Consorti – As outras Igrejas cristãs enfrentaram esse percurso antes de nós. Acredito que as suas reflexões e as suas decisões possam ajudar a Igreja Católica a percorrer o seu caminho. O processo começou, e isso já me parece um resultado ecumenicamente apreciável.
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Rumo ao diaconato feminino? Entrevista com Andrea Grillo e Pierluigi Consorti - Instituto Humanitas Unisinos - IHU