11 Abril 2019
"Mas o que precisamos fazer a partir das reformas agrárias ante a necessidade de se produzir sem devastar? Essa questão todos os Institutos de Pesquisas, agentes do desenvolvimento, empresas de pesquisas, educadores, historiadores, técnicos das diversas secretarias de estado, sabem o que deve ser feito, pois existem mais de dezenas de milhares de documentos já forjados que tratam desses assuntos com bastante conhecimento de causa. Seria somente termos o trabalho de fazermos uma revisão bibliográfica, uma boa sistematizada nas ideias e um plano de aplicação das soluções propostas e mãos a obra para realizá-las", escreve João de Deus Barbosa Nascimento Júnior, analista A da Embrapa Amazônia Oriental, em artigo publicado por EcoDebate, 10-04-2019.
A solução do problema da estagnação econômica e social provocada pela derrocada de quaisquer políticas agrícola estabelecida para região nas últimas décadas, que vem resultando na estagnação da produção agropecuária da região amazônica, que é a falta de uma reforma agrária e aquícola que beneficie a sociedade como um todo, com procedimentos escalonados e em sentido único, que devem sempre serem realizados de forma coerente com o engajamento de todos os órgãos que fazem parte da constitucionalidade da região. Essa falta de segurança jurídica para investimentos, provoca insegurança para aqueles que pretendem investir e estimula a apropriação irregular das áreas (terra e água) que pertencem ao grande latifundiário que é o Estado federativo brasileiro.
Senão vejamos:
O Estado brasileiro é o maior proprietário das terras e das águas do Brasil e talvez da América Latina. No Estado do Pará as áreas ditas de preservação/conservação ambiental, somadas as áreas demarcadas tuteladas por comunidades indígenas e quilombolas, somam mais de 77% do território estadual, ampliadas com as áreas, situadas as margens das rodovias (100 km de um lado a outro) somam mais de 80% de terras que permanecem fora de quaisquer movimentos de divisão agrária nesse País.
Isso sem se falar, da posse dos rios, manguezais, igarapés, igapós, nascentes, áreas costeiras (terras com mais de 30 metros da preamar) e oceanos (200 milhas da costa), que também pertencem ao Estado Brasileiro e, que necessitam sair da “camisa de força” que as leis ou a falta delas impõem a todos que delas necessitam para produzir e manter as suas necessidades e das suas famílias.
O primeiro passo no sentido de reformar o uso dessas terras e das águas, seria a passagem de todas áreas terrestres e das águas, através de outorgas de uso, que pertencem ao Estado Federal, para o governo municipal propriamente dito, mais isso seria apenas passar de um proprietário legal a outro, se não dermos mecanismos de governança aos municípios capazes de gerir esses recursos naturais.
Esses mecanismos de governança passam por alterar e fazer cumprir alguns artigos constitucionais da CF de 2008, que nesse primeiro momento são, ops artigos 182 que trata da necessidade de municípios com mais de 20 mil habitantes ter seu Plano Diretor, não só para gerir as sedes com também os recursos naturais disponíveis, dentro dos limites do território.
No caso do artigo citado, muito poucos municípios no Estado do Pará e na região como um todo, possuem planos diretores, estamos falando de apenas 10% deles, vejam que vastas áreas de terras e espaços cobertos com águas, estão descobertos legalmente falando. Pois a obrigatoriedade não é cumprida e muito menos disponibilizada de forma democrática a todos os municípios e não apenas àqueles com mais de 20 mil habitantes. Esse dispositivo legal, mostra claramente que os legisladores não conhecem ou não enxergaram as dimensões territoriais que existem em vários municípios da região que possuem menos que 20 mil habitantes, que só no Estado do Pará são 14 deles com áreas maiores que vários Estados da federação, sem citarmos as grandes massas de água que cortam nosso Estado com grandes rios como o Amazonas, Tocantins, Xingu, etc.
Portanto, esse dispositivo constitucional deve ser modificado para dar acesso e governança a todos os municípios da região, e, colocar o Estado brasileiro como indutor financeiro para que todos tenham esse documento, que somente a partir dele, devemos construir outros como os Planos Diretores Ambientais, de Gestão Territorial, de uso das águas, dentre outros.
A partir da existência dos mesmos, os recursos constitucionais, podem e devem ser carreados, com mais vigor, diretamente aos municípios. A partir desses créditos concedidos sob a anuência dos municípios haverão projetos de desenvolvimento baseados em estudos técnicos relatados por órgãos amazônicos de competência inestimável para assuntos amazônicos.
Dentro desse arcabouço, deveremos atuar não só para conter o desflorestamento da região, como também atuarmos no sentido de sabermos quais as áreas que já se encontram antropizadas e que necessitam ser recuperadas e àquelas que podem fazer parte de programas de utilização e de intensificação agropecuária pelos segmentos produtivos, ou seja, que possam ser reintegradas ao sistema produtivo da região.
Essas ações somente devem ser implementadas a partir do uso de técnicas de geoprocessamento para que tenhamos as respostas as indagações feitas acima citadas e de órgão de pesquisa e de transferências de tecnologias capazes de chegar a todos as melhores técnicas para que possamos realmente utilizar essas terras e suas águas como fatores produtivos positivos em escala.
Conhecer, para melhor usar nossos estoques marinhos, e, a partir de uma reforma aquícola, priorizar o bom uso e seu manejo integrado, tanto nas cidades como no campo, sua forma de distribuição geográfica, seu potencial ambiental e de sustentabilidade econômica para as populações amazônicas. Esses são alguns dos desafios que precisam ser incorporados ao documento com mais ênfase, não esquecendo a criação e fortalecimento de órgãos específicos para cuidar desses objetivos estratégicos para região.
Com a adoção de técnicas de geoprocessamento poderemos medir e controlar em nível de informações georreferenciadas para os órgãos que cuidam efetivamente do controle do desflorestamento assim como, de quando, onde, como e talvez e o por que estão adotando essa prática. Mas, isso somente não basta, exige-se que órgãos de ataque ao crime organizado, sim, crime organizado, pois entendo que ações que devastam grandes áreas florestais são concatenados por organizações criminosas de proprietários rurais e até de agricultores ditos familiares, devem ser punidos com a retirada da posse, ou, do que o valha, para dizer que esse ou aquele é dono disso ou daquilo.
Todavia, para aqueles que cumprem definitivamente com as leis que estão regendo o bom controle dos recursos naturais, estes sim, deveriam ser premiados com taxas menores de ICM, com políticas criadas como a que foi criada pelo Estado do Pará, por exemplo, como a do ICMS Verde, para os que estão regularizados no Cadastro Rural Ambiental, para aqueles que cumprem os ditames do Código Florestal, as normas de REDD, os futuros Planos Diretores Econômicos, Sociais e Ambientais e sejam aquinhoados também com futuros pagamentos de serviços ambientais reconhecidos por leis que deveriam tratar melhor aqueles que preservam e/ou observam as leis.
Combater os defeitos provocados pela Reforma Agrária imperial onde ainda preservam-se os direitos daqueles que por “tráfico de influências políticas” ainda detém um vasto patrimônio rural, objeto de vários conflitos agrários, que vem dos tempos do império brasileiro, dos tempos das capitanias hereditárias, das sesmarias, e hoje, dos grandes latifúndios, sejam estes, urbanos ou rurais, visto não ser a toa que as terras e as águas estão concentradas nas mãos de poucos nesse País. Esse combate, está sob a responsabilidade dos legisladores, em fazer leis que delimitem o tamanho dessas propriedades e façam esses proprietários até perderem seus patrimônios por não respeitarem as leis ambientais e trabalhistas, como também as leis futuras por desuso, esse sim, para que todo plano de desenvolvimento rural seja realmente implementado, deveríamos ter uma espécie de lei do retorne aos municípios os bens naturais que não estão cumprindo com sua função social e ambiental.
Um outro tipo de reforma agrária que precisa ser combatida, foi a que gerou o excesso de áreas destinadas a poucos povos indígenas e quilombolas que estão presentes na região amazônica. Combater os excessos das demarcações com grandes áreas para poucos índios ou para poucos negros quilombolas em nome das tradições. As leis que foram preparadas somente para essas etnias ao contrário de protegê-las estão ajudando a extingui-las. Senão vejamos, essas populações ficam batendo de frente com os grandes latifundiários, sofrendo invasões com a retirada dos recursos naturais, sob a vista do governo federal, esse sendo incapaz de fiscalizar todos esses territórios. Essa incapacidade faz com que a tarefa de fiscalização seja feita pelos próprios proprietários culturais que, por conseguinte, vão sofrer as mesmas coisas que nossos vizinhos, os povos pré-colombianos sofreram nas mãos espanholas.
Mas o que precisamos fazer a partir das reformas agrárias ante a necessidade de se produzir sem devastar? Essa questão todos os Institutos de Pesquisas, agentes do desenvolvimento, empresas de pesquisas, educadores, historiadores, técnicos das diversas secretarias de estado, sabem o que deve ser feito, pois existem mais de dezenas de milhares de documentos já forjados que tratam desses assuntos com bastante conhecimento de causa. Seria somente termos o trabalho de fazermos uma revisão bibliográfica, uma boa sistematizada nas ideias e um plano de aplicação das soluções propostas e mãos a obra para realizá-las.
Ai é uma outra discussão, pois, volto a insistir, somente qualquer plano de desenvolvimento para Amazônia poderá ser implementado, se realmente fizermos nosso dever de casa, começando com uma boa reforma agrária.
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Reforma agrária na Amazônia, uma utopia? - Instituto Humanitas Unisinos - IHU