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Previdência livra empresas de obrigação de comunicar parte dos acidentes de trabalho

Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasil

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24 Novembro 2016

A partir de 2017, as empresas não precisarão mais comunicar acidentes de trabalho que levem a afastamento por até 15 dias e também deixarão de comunicar todos os acidentes de trajeto. A mudança foi decidida pelo Conselho Nacional de
Previdência Social. Para o dirigente da CUT Quintino Severo, a medida resultará na falsa impressão de que as empresas estão mais cuidadosas com a segurança no trabalho. "O Brasil hoje é um dos países que mais acidenta trabalhadores no mundo.

Infelizmente, a sociedade não sabe disso por que há uma subnotificação das ocorrências. Agora, tirando essas informações, nós acreditamos que o problema vai aumentar", denuncia, em entrevista à TVT.

A informação é publicada por Rede Brasil Atual – RBA, 23-11-2016.

As notificações de acidentes de trabalho são usadas para o cálculo do FAP, o Fator Acidentário de Prevenção. O fundo é calculado de acordo com a quantidade e a gravidade dos acidentes registrados em cada empresa. Como o número de notificações vai cair, o recolhimento da taxa também cairá.

Para os empresários, a medida permitirá economizar entre R$ 2 bilhões e R$ 4 bilhões, calculam as representações dos trabalhadores. Hoje, as empresas são obrigadas a contribuir com valores que variam de 1% a 3% da folha de pagamento para o FAP.

"Isso é para diminuir e enfraquecer cruelmente a Previdência", afirma Remígio Todeschini, do Instituto de Previdência de Santo André. Em 2014, foram notificados no Brasil 770 mil acidentes de trabalho. Com a nova regra, deixariam de ser comunicadas 540 mil dessas ocorrências, 63% do total.

Para os dois especialistas, essa medida do governo Temer é parte do plano neoliberal de desmonte do Estado e caminho para a privatização do sistema previdenciário. "As decisões que o conselho vai tomando desmonta o FAP e vai levar à sua extinção", diz Quintino.

Leia mais

  • Reforma da Previdência Social e o declínio da Ordem Social Constitucional. Revista IHU On-Line, Nº. 480
  • Reforma da previdência para quem? Proposta para uma reforma efetiva e pragmática
  • Contrarreforma da previdência: o que pensam e fazem as centrais sindicais
  • Reforma da Previdência proposta é restrição de direitos básicos

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