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Reforma da Previdência proposta é restrição de direitos básicos

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06 Fevereiro 2016

O governo federal deve enviar ainda neste semestre uma proposta de reforma da Previdência ao Congresso Nacional. Diante do processo de envelhecimento da população brasileira, o tema tem ganhado destaque nos discursos da presidenta Dilma Rousseff e do ministro da Fazenda, Nelson Barbosa. Projeções da Previdência Social apontam que a população idosa irá triplicar em 45 anos no Brasil, passando de 11,7% em 2015 para 33,7% em 2060.

A entrevista é de Débora Melo, publicada por CartaCapital, 04-02-2016.

Diante de uma conjuntura que envolve menos contribuintes, mais beneficiários e benefícios de duração maior devido ao aumento da expectativa de vida, o governo estuda propostas como a unificação de todos os regimes de aposentadoria a partir de uma idade mínima e até mesmo a desvinculação dos benefícios do salário mínimo.

O economista Guilherme Costa Delgado, que coordenou a área previdenciária do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e integrou o Conselho Nacional de Previdência Social, se diz contra essas propostas.

Na entrevista Delgado afirma que o aumento da despesa previdenciária deve ser resolvido com a criação de novas fontes de recursos, o que incluiria uma reforma tributária, e não com a redução de direitos conquistados. “Precisamos fazer sempre uma distinção entre a ética previdenciária e a questão fiscal. A reforma da Previdência não pode se limitar à questão fiscal”, diz Delgado, doutor em economia pela Unicamp.

Eis a entrevista.

O Brasil precisa mesmo de uma reforma da Previdência?

A resposta a essa pergunta é um sim e um não ao mesmo tempo. O regime-geral de Previdência Social passou, nos últimos 15 anos, por um processo de incorporação muito importante de novos segurados, por conta do emprego formal, que cresceu, e também dos benefícios que foram sendo incorporados a certas categorias informais. Então, vai chegar o momento em que a despesa desse sistema vai crescer, por esse maior acesso ao seguro social e também pelo fator longevidade.

Um sistema como esse precisa ter provisões de recursos para atender a essas situações de exacerbação da despesa de longo prazo, porque as fontes convencionais são insuficientes. Isso é previsível e não tem nenhum segredo. Nesse sentido, precisamos de uma reforma? Sim, precisamos.

Que reforma seria essa?

Essa reforma foi antecipada no governo tucano [de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002)], quando se estabeleceu a necessidade de criar um fundo de reserva na Previdência para atender benefícios futuros. Isso foi uma emenda constitucional, a emenda 20, de 1998, que ficou como o último artigo da Constituição, artigo 250. Mas a lei jamais foi regulamentada. Ninguém mexeu no assunto, nem os tucanos, nem os petistas. Só voltam a pensar nisso quando há uma crise de conjuntura.

O dinheiro do fundo sairia de onde?

É preciso criar fontes novas de provisionamento, provavelmente fontes tributárias. No curto prazo, a aprovação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) é uma opção para acudir o sistema. Não é um imposto perfeito, mas não existe imposto perfeito. Na atual conjuntura, a CPMF será integralmente gasta com a necessidade de financiamento corrente. Quando a arrecadação previdenciária começou a cair, em 2012, nós não estávamos em recessão. Mas a presidente Dilma resolveu, nesse período, produzir a mágica da desoneração previdenciária, desonerar a contribuição patronal. Então a receita começou a cair.

E no longo prazo, de onde viriam os recursos?

Do ponto de vista de longo prazo, é preciso outra fonte de recursos, de caráter mais progressivo. Precisamos de uma minirreforma tributária, com impostos incidentes sobre o topo da pirâmide, para a finalidade previdenciária. O sistema empresarial é muito mal tributado no Brasil, e é preciso enfrentar essa questão. Isso inclui taxação de fortunas e novas alíquotas do Imposto de Renda. Nossas alíquotas param em 27,5%. Países liberais como Estados Unidos e Inglaterra têm um topo de tributação na faixa de 40%, 50%.

Quando eu digo minirreforma, é para efeitos previdenciários. Precisamos de uma reforma tributária ampla, mas isso é outro assunto. O que não podemos é abandonar a ideia da justiça tributária. Mas não é essa a visão da ‘pátria financeira’, que está interessada em produzir superávit primário a qualquer custo para atender o serviço da dívida, sem discutir questões éticas, de justiça tributária e de justiça previdenciária.

É por isso que o senhor também diz ‘não’ à reforma da Previdência?

O que está sendo proposto, com um verdadeiro consenso da mídia e dos setores conservadores, é a restrição de direitos básicos para atender às exigências de financiamento da Previdência. Querem afetar diretamente a vinculação do salário mínimo com os benefícios previdenciários. É isso que o ex-ministro Delfim Netto [que também é colunista de CartaCapital] propõe como salvação da pátria e é o que foi antecipado no programa do PMDB, “Uma ponte para o futuro”, meses atrás. Mas está na Constituição que nenhum benefício da Previdência Social será inferior a um salário mínimo.

O salário mínimo passou por um processo de valorização e, pelo critério constitucional, essa valorização passou para o benefício previdenciário. Em uma situação de incerteza social e econômica como temos atualmente, a quebra desses benefícios básicos piora o quadro de expectativas de construção social.

Infelizmente, a presidente da República está embarcando nisso. Talvez seja essa a fatura que o sistema está apresentando para não insistir na tese do impeachment: já que não sai impeachment, está aqui a nossa fatura de mudança do estado de bem-estar social básico. Isso é voltar aos critérios anteriores, que são os critérios do regime militar, quando não havia nenhuma proteção para benefício básico.

O que o senhor acha das propostas em discussão?

Outra força presente no discurso conservador é a unificação de todas as idades para efeito de percepção de benefício previdenciário. Ou seja, querem aumentar a idade, nivelar pelo alto para que não haja distinções entre rural ou urbano, homem ou mulher. Estariam todos no topo da idade de aposentadoria, que é de 65 anos.

Na previdência rural, 99% das aposentadorias são de um salário mínimo. E a previdência rural tem características muito peculiares, as pessoas trabalham no regime de economia familiar desde crianças. E a atividade rural é informal, sujeita a muitos riscos e com uma jornada de trabalho muito diferente do setor formal.

Além disso, ao mexer na regra do salário mínimo, a tese conservadora afeta as aposentadorias assistenciais, da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que tem cerca de 4 milhões de aposentadorias por idade e por invalidez. Então o sistema quer resolver a situação com a restrição de direitos básicos, marcadamente aposentadorias de salário mínimo. Isso afeta a base da pirâmide, o pessoal mais pobre. Não é essa a reforma da Previdência que nós precisamos.

Qual a sua opinião sobre a proposta de idade mínima?

Quando se introduziu a fórmula 85/95 para a aposentadoria por tempo de contribuição, com a regra de transição para 90/100, implicitamente foi introduzida a idade mínima. Então a ideia é que não haja aposentadorias precoces. Com essa discussão, se equacionou esse problema da aposentadoria por tempo de contribuição. Mas não é isso que está em discussão agora. O que está em discussão é uma idade mínima unificada para a aposentadoria geral.

A fórmula 85/95 foi uma solução razoável, porque eu sempre defendi a idade mínima, inclusive já fui muito criticado por trabalhadores. O critério previdenciário não é tempo de trabalho, é incapacidade para o trabalho. Se você tem 50, 55 anos e tem capacidade laboral, não é esse o critério de aposentadoria.

Portanto, acho que a regra é justificável do ponto de vista ético-previdenciário. Porque a gente precisa fazer sempre essa distinção: o ético previdenciário e a questão fiscal. A reforma da Previdência não pode se limitar à questão fiscal. Se você submeter tudo à questão fiscal você fica com uma discussão completamente enviesada.

Outras reformas já implantadas foram capazes de amenizar o problema?

Em 2015 houve uma legislação infraconstitucional que mudou a regra das pensões. O benefício era 100%, não é mais. Agora existe um escalonamento, de acordo com a idade do pensionista. Então você precisa ter um critério previdenciário, e a gente costuma confundir previdência social com a questão fiscal. A previdência está ligada à reposição da renda pessoal e familiar nas situações de riscos incapacitantes ao trabalho. Do ponto de vista previdenciário, a viúva jovem não está incapacitada para o trabalho.

Portanto, é justificável, do ponto de vista ético, que para a viúva jovem você conceda uma pensão por três anos. Então, do ponto de vista previdenciário, considerei essa regra eticamente aceitável. Não vou olhar a regra do ponto de vista fiscal. Porque, se não, vamos tirar o dinheiro das pessoas que estão no limite da necessidade para resolver o ajuste fiscal. Isso não tem fundamento ético nem previdenciário. Então acho que a legislação de 2015 de certa forma já resolveu os supostos apregoados excessos de bonança da Previdência Social.


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