09 Novembro 2016
Em abril de 2015, após uma sessão comandada com mãos de ferro pelo peemedebista Eduardo Cunha, a Câmara aprovou a terceirização do trabalho para toda e qualquer atividade. A forte reação do movimento sindical e das entidades de proteção aos trabalhadores levou o projeto a estacionar no Senado. Agora, o empresariado parece ter encontrado um atalho para emplacar a mudança. Nesta quarta-feira 9, o Supremo Tribunal Federal julgará um recurso que pode derrubar a única barreira legal à subcontratação de mão-de-obra para as chamadas atividades-fim, aquelas relativas ao principal ramo de atuação das empresas.
A reportagem é de Miguel Martins e Rodrigo Martins, publicada por CartaCapital, 09-11-2016.
O caso a ser analisado é o Recurso Extraordinário 958.252, contrário à súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ela determina que o tomador de serviço assuma as obrigações trabalhistas caso a empresa subcontratada não cumpra com o contrato firmado com os empregados. A ação foi ajuizada pela Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) contra um acórdão da 8ª Turma do TST, que usou a súmula como base para condenar a empresa por “transferência fraudulenta e ilegal” de suas atividades-fim, com o objetivo de reduzir custos.
Caso o Supremo vote a favor do recurso da Cenibra, o resultado terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes na Justiça trabalhista. Na ausência de uma regulamentação do trabalho terceirizado pelo Legislativo – uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho, de 1943, não prevê esse cenário –, o julgamento pode liberar toda e qualquer forma de terceirização no País.
Dos 39 milhões de brasileiros com emprego formal, estima-se que até um terço atue em empresas prestadoras de serviços subcontratadas. Pelo atual entendimento jurídico, a terceirização só pode ser adotada para funções acessórias, como serviços de limpeza ou vigilância, embora as fraudes abundem no mercado.
Há tempos, o movimento sindical reivindica uma regulamentação para melhorar a situação de ao menos 12 milhões de trabalhadores que atuam nessa modalidade. Caso a súmula do TST seja derrubada no julgamento de hoje, abre-se a porteira para os outros 27 milhões serem convertidos em subcontratados, flexibilização rejeitada pela CUT, Força Sindical e UGT, as três maiores centrais sindicais.
“Após o impeachment, abriu-se a caixa de pandora para o mundo do trabalho”, lamenta o sociólogo Ruy Braga, professor da Universidade de São Paulo. Segundo ele, a súmula 331 é o principal dispositivo existente para proteger o trabalhador terceirizado. “Em caso de falência da empresa subcontratada, a súmula obriga o tomador de serviço a assumir os encargos trabalhistas. Se essa proteção cair, veremos uma inversão estrutural do mercado de trabalho. Hoje, temos uma minoria de terceirizados. Em poucos anos, talvez cinco, eles podem ser a maioria”.
Um dossiê preparado por técnicos do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) revela o cenário tormentoso das terceirizações no Brasil. Com dados de 2013, o estudo mostra que os terceirizados recebem salários 24,7% menores, permanecem no emprego pela metade do tempo, além de ter jornadas de trabalho maiores.
Procuradores e juízes do Trabalho alertam ainda para o maior risco de acidentes laborais, calotes trabalhistas e exposição a condições degradantes nas subcontratações. Germano Silveira de Siqueira, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), lamenta que o relator do caso no Supremo, ministro Luiz Fux, não tenha permitido a participação da entidade no julgamento, na condição de amicus curiae.
“Levaríamos ao plenário a realidade que nos deparamos todos os dias nos tribunais, os efeitos deletérios causados pela terceirização”, diz Siqueira. “O número de acidentes de trabalho é muito maior entre os terceirizados, até cinco vezes superior. Não faz muito tempo, julguei o caso de um trabalhador eletrocutado no Rio Grande do Norte, uma verdadeira tragédia. Subcontratado, não recebeu treinamento adequado e não estava com equipamento de proteção individual. Teve o corpo queimado, perdeu a genitália, ficou com os membros superiores incapacitados”.
Ângelo Fabiano Farias da Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), alerta ainda para o grande número de processos por calotes trabalhistas. “Atuei em diversos casos contra prestadores do governo federal, da própria Petrobras. As empresas subcontratadas prestavam serviço por determinado tempo e depois sumiam do mapa. Os empregados, centenas deles, passavam a procurar o Ministério Público do Trabalho porque não recebiam seus direitos”.
Os defensores da terceirização costumam dizer que os direitos trabalhistas estão protegidos, apenas a responsabilidade sobre o empregado é que passa de uma empresa a outra, do tomador para o prestador de serviços. Siqueira lembra, porém, que o objetivo alegado pelos empresários é o barateamento do custo de mão-de-obra. “Em qualquer tipo de negócio, ao incluir um intermediário, aumenta o custo na ponta. Só haverá economia se a empresa subcontratada achatar os salários e suprimir direitos e benefícios”.
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O Supremo abrirá a caixa de pandora das terceirizações? - Instituto Humanitas Unisinos - IHU