23 Setembro 2016
"Ainda assim, apesar desses rígidos dispositivos de controle e neutralização, migrantes e refugiados continuam inventando cotidianamente práxis de subjetivização, práxis frequentemente criminalizadas por desacatarem as regras do sistema hegemônico, mas que constituem autênticos caminhos de libertação, tanto para os migrantes quanto para aqueles que solidarizam com eles e almejam um mundo mais justo", escreve Roberto Marinucci, pesquisador do Centro Scalabriniano de Estudos Migratórios - CSEM e diretor da Revista REMHU - Revista Interdisciplinar da Mobilidade Humana.
Eis o artigo.
As migrações contemporâneas podem ser caracterizadas, na maioria dos casos, como deslocamentos em busca do reconhecimento do “direito a ter direitos”. Na imaginação de migrantes e refugiados, como diria Arjun Appadurai, o objetivo final das travessias e fugas é tornar-se “sujeito de direitos”. Entre esses direitos almejados, o mais importante (Stefano Rodatà) é o direito à autodeterminação, ou seja, o reconhecimento da autonomia do ser humano. Ser sujeito de direitos, em outras palavras, significa ser protagonista – na etimologia grega “primeiro ator” (lutador) – da própria história, rejeitando a condição de mera comparsa – vítima colateral (Zygmunt Bauman) ou homo sacer (Giorgio Agamben) – no palco da globalização neoliberal.
No entanto, essa “exigência” de migrantes e refugiados provoca frequentemente reações alarmistas e indignadas não apenas por parte dos segmentos sociais contrários à admissão de estrangeiros no território nacional, mas, por vezes, também por parte daqueles que defendem a acolhida de pessoas em fuga de situações de violências, desastres naturais ou condições degradantes de vida. O que desperta temor não é apenas a “presença”, mas a “presença exigente” (Enzo Pace), a presença de quem reivindica não apenas um espaço de sobrevivência, e sim um espaço de presença protagônica, autônoma. Uma reivindicação que não nos parece exagerada ou fora do lugar, sobretudo se levarmos em conta que a autodeterminação do ser humano é um princípio essencial da modernidade ocidental, princípio ufanamente alardeado na hora de julgar as culturas dos outros povos, mas estranhamente olvidado na hora da acolhida de pessoas em fuga.
Não deixa de ser paradoxal, portanto, que muitos dos países que se vangloriam de promover a dignidade do ser humano tenham elaborado sofisticadas políticas de incorporação dos migrantes com o objetivo, latente ou manifesto, de neutralizar sua subjetividade, enquanto potencial de autodeterminação, reivindicação e subversão da ordem estabelecida. O migrante pode ser acolhido desde que assuma a condição de pobre, vítima e necessitado, disponível a se deixar moldar pelos caridosos benfeitores (Filippo Furri). No entanto, se torna “indesejado” e “deportável” quando assume posturas proativas e protagônicas ou quando exterioriza algum tipo de insatisfação ou, até, de rebelião em relação às regras do sistema que o acolhe.
A negação do direito à autodeterminação, que se concretiza, por exemplo, nas prolongadas detenções administrativas, na obrigatoriedade de entregar as impressões digitais, nas rígidas legislações migratórias – como, por exemplo, os Regulamentos de Dublin na União Europeia –, nas deportações massivas ou nas discriminações étnicas e religiosas no trabalho, manifesta de forma contundente a manutenção perversa de relações coloniais e, por vezes, até escravagistas.
Ainda assim, apesar desses rígidos dispositivos de controle e neutralização, migrantes e refugiados continuam inventando cotidianamente práxis de subjetivização, práxis frequentemente criminalizadas por desacatarem as regras do sistema hegemônico, mas que constituem autênticos caminhos de libertação, tanto para os migrantes quanto para aqueles que solidarizam com eles e almejam um mundo mais justo.
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Migrantes protagonistas de suas histórias - Instituto Humanitas Unisinos - IHU