25 Agosto 2016
“Exclui-se por completo que as possíveis diaconisas cheguem a ser ordenadas sacerdotes”, escreve Felipe Arizmendi, bispo de San Cristóbal de Las Casas, no México, em artigo publicado por Reflexión y Liberación, 23-08-2016. A tradução é de André Langer.
Eis o artigo.
Ver
“Após uma oração intensa e muita reflexão, sua Santidade decidiu instituir a comissão de estudo sobre o diaconado das mulheres”, anunciou a Sala de Imprensa da Santa Sé. Desta forma, cumpre o que disse à União Internacional de Superioras Gerais, que lhe fizeram a proposta.
O que isto significa e quais são suas implicações? Será um caminho para que as mulheres possam ser ordenadas sacerdotes?
Nos primeiros séculos da Igreja havia diaconisas. São Paulo menciona uma: “Recomendo-lhes a nossa irmã Febe, diaconisa da Igreja de Cencreia. Recebem-na bem, como convém a cristãos. Deem a ela toda a ajuda que precisar, pois ela tem ajudado muita gente e a mim também” (Rm 16, 1-2).
O que elas faziam? Como se costumava fazer o batismo de pessoas adultas por imersão e desciam à água sem roupa, para depois serem revestidas com uma túnica branca, não era decente que esta celebração fosse feita pelo bispo, pelos presbíteros ou pelos diáconos; por isso, foram estabelecidas mulheres diaconisas que batizavam as mulheres. Além disso, quando havia queixas de esposas, porque seus maridos batiam nelas, as diaconisas deviam fazer uma revista no corpo da mulher, para comprovar as feridas ou os hematomas; não era prudente que fossem varões os que fizessem esta revista.
Por outro lado, costumava-se fazer as unções dos doentes nas partes doloridas do corpo; o conveniente era que tal serviço fosse feito por mulheres. Com o passar do tempo, estes costumes mudaram e as diaconisas desapareceram. Não há registro de que tenham recebido a ordenação sacramental, mas era um serviço que prestavam na comunidade.
Pensar
Convém que hoje sejam instituídas novamente? Antes do Concílio Vaticano II (1962-1965), o diaconado era reservado exclusivamente aos varões célibes que se preparavam para o sacerdócio. O Concílio restabeleceu o diaconado permanente “não em ordem ao sacerdócio, mas em ordem ao ministério” (LG 29), para prestar alguns serviços, tais como: administrar o batismo, assistir ao matrimônio, proclamar o Evangelho e pregar na Missa, dar a bênção com o Santíssimo, celebrar as exéquias e fazer diversas bênçãos. Este diaconado é conferido a varões casados e, atualmente, há milhares deles em toda a Igreja. Não celebram missa, nem confessam, nem ungem sacramentalmente os enfermos. Estuda-se também se há a possibilidade de conferir o diaconado a mulheres.
O que elas poderiam fazer? O mesmo que os diáconos. No entanto, para essas celebrações não há a necessidade de diaconisas; o bispo pode autorizar mulheres catequistas, esposas de diáconos permanentes, religiosas e outras mulheres adequadamente preparadas, para que as façam. Eu delego, conforme as normas da Igreja, duas mulheres indígenas para batizar e presidir matrimônios, em lugares distantes onde a presença de um sacerdote é rara e não há diáconos.
O Catecismo da Igreja Católica indica: “‘O ministério eclesiástico, divinamente instituído, é exercido em diversas ordens pelos que desde a antiguidade são chamados Bispos, presbíteros e diáconos’. A doutrina católica, expressa na liturgia, no magistério e na prática constante da Igreja, reconhece que existem dois graus de participação ministerial no sacerdócio de Cristo: o episcopado e o presbiterado. O diaconado destina-se a ajudá-los e a servi-los. Por isso, o termo ‘sacerdos’ designa, na prática atual, os bispos e os sacerdotes, mas não os diáconos. Não obstante, ensina a doutrina católica que os graus de participação sacerdotal (episcopado e presbiterado) e o grau de serviço (diaconado) são conferidos por um ato sacramental chamado ‘ordenação’, isto é, pelo sacramento da Ordem” (1554).
Exclui-se por completo que as possíveis diaconisas cheguem a ser ordenadas sacerdotes. Isto já está encerrado desde 1994 pelo Papa João Paulo II: “Portanto, para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que pertence à própria constituição divina da Igreja, em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos (cf. Lc 22, 32), declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja” (Ordinatio Sacerdotalis, 4).
Agir
Peçamos ao Espírito Santo para que ilumine o Papa para que decida o que for mais conveniente. Enquanto isso, continuemos dando às mulheres o lugar que lhes corresponde na Igreja e na sociedade.
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Reinstituição das diaconisas. Artigo de Felipe Arizmendi, bispo de San Cristóbal de Las Casas, México - Instituto Humanitas Unisinos - IHU