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"Summorum Pontificum" e "Universae Ecclesiae": o que muda?

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14 Mai 2011

Na última sexta-feira, a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, subordinada à Congregação para a Doutrina da Fé, do Vaticano, divulgou a instrução Universae Ecclesiae, contendo normas de aplicação da Carta Apostólica Motu Proprio Summorum Pontificum de Bento XVI, publicada em julho de 2007.

Com o motu proprio (ou seja, um decreto papal, decidido por iniciativa própria, sem consultas formais a conselheiros quaisquer), que entrou em vigor em setembro daquele ano, o Papa Ratzinger promulgou "uma lei para a Igreja universal" para regular o uso da liturgia romana anterior à reforma realizada em 1970, no Concílio Vaticano II.

Ou seja, além de celebrar a missa com o Missal Romano em sua versão atualizada pelo Concílio – cujas grandes modificações são o uso da língua vernácula de cada local, a simplificação dos ritos e o altar separado da parede, em que o padre celebra voltado para o povo –, também há a possibilidade de retomar o Missal de São Pio V, do século XVI – rezado em latim, com o sacerdote versus Deum (voltado para Deus, de costas para os fiéis), com um rito muito mais rebuscado e repleto de rubricas.

Em suma,o motu proprio de Bento XVI busca oferecer aos fiéis a opção de celebrar a Eucaristia – e também os demais sacramentos – com um missal publicado em 1570, logo após o Concílio de Trento, no contexto da Contrarreforma. O missal então publicado reafirmava dois pontos-chave para o contexto de divisão com os protestantes: a presença real de Cristo na Eucaristia e a natureza sacrificial da Missa. Além disso, reunia os diversos ritos litúrgicos da Igreja de então sob um mesmo missal.

Ao longo da história, a chamada "missa tridentina" (de Trento) sofreu poucas alterações, sendo que a mais recente ocorreu em 1962, com João XXIII, que publicou um novo código das rubricas do Cânon Romano, incluindo, na oração eucarística, uma referência ao nome de São José e eliminando a invectiva contra os "pérfidos judeus". Na bula que acompanhava o novo missal, João XXIII já fazia referência ao Concílio Vaticano II, então já convocado, que deveria propor os grandes princípios da reforma da liturgia.

Duas formas de liturgia

Portanto, com o motu proprio, busca-se atender a "diversos fiéis" – segundo a Instrução publicada nesta sexta-feira – que, "tendo sido formados no espírito das formas litúrgicas precedentes ao Concílio Vaticano II, expressaram o ardente desejo de conservar a antiga tradição". Foi ainda João Paulo II, em 1984, que concedeu a faculdade de retomar, sob certas condições, o uso do Missal Romano pré-conciliar. Quatro anos depois, Wojtyla publicou um motu proprio que exortava os bispos a serem "generosos" ao permitir o usus antiquior do Rito Romano.

Assim, com a autorização oficial de Bento XVI, explicitada e reformulada na nova Instrução, fica definido que "os textos do Missal Romano do Papa Paulo VI e daquele que remonta à última edição do Papa João XXIII são duas formas da Liturgia Romana, definidas respectivamente `ordinária` e `extraordinária`": ou seja, dois usos do mesmo Rito Romano, um da Idade Média e outro da Idade Moderna.

Segundo a instrução, "ambas as formas são expressões da mesma lex orandi da Igreja". Porém, "pelo seu uso venerável e antigo a forma extraordinária deve ser conservada em devida honra".

Por isso, o motu proprio de Bento XVI busca responder a três objetivos:

  1. "oferecer a todos os fiéis a Liturgia Romana segundo o Usus Antiquior, considerada como um tesouro precioso a ser conservado;
  2. "garantir e assegurar realmente a quantos o pedem o uso da forma extraordinária, supondo que o uso da Liturgia Romana vigente em 1962 é uma faculdade concedida para o bem dos fiéis e que por conseguinte deve ser interpretada em sentido favorável aos fiéis, que são os seus principais destinatários;
  3. "favorecer a reconciliação ao interno da Igreja".

Nesse ponto, fica clara a intenção de Bento XVI de se dirigir aos chamados grupos tradicionalistas, descontentes com os "abusos e exageros litúrgicos" ocorridos após a reforma conciliar.

A reforma litúrgica conciliar

Porém, a reforma litúrgica do Vaticano II, especialmente a partir da Sacrosanctum Concilium, a constituição conciliar sobre a liturgia, publicada pelo Papa Paulo VI em 1963, buscava atualizar os "textos e ritos" litúrgicos, para que exprimissem "com mais clareza as coisas santas que significam, e, quanto possível, o povo cristão possa mais facilmente apreender-lhes o sentido e participar" em celebrações "plenas, ativas e comunitárias".

Nesse sentido, o Concílio destacava que a liturgia, embora contenha uma parte imutável e divina, também possui "partes suscetíveis de modificação", que "podem e devem variar no decorrer do tempo", caso sejam "elementos que não correspondam tão bem à natureza íntima da Liturgia ou se tenham tornado menos apropriados". Portanto, o Concílio urgia a Igreja a rever "prudente e integralmente" os ritos de então para que recebessem um "novo vigor, de acordo com as circunstâncias e as necessidades do nosso tempo".

Portanto, a diferença entre os dois ritos agora permitidos é substancial. A forma ordinária, aprovada pelo Vaticano II, atualiza a Última Ceia: a celebração ocorre em um ambiente comunitário, sacerdote e povo fiel celebram juntos e na língua local o mistério eucarístico, olhando-se face a face em torno da "mesa do altar", e os fiéis participam e falam ativamente.

No rito tridentino, os fiéis intervêm muito pouco e – como em toda a oração eucarística, rezada in secreto – nem sequer escutam o que o sacerdote murmura em voz baixa, como em um diálogo reservado entre ele e Deus. Por outro lado, os fiéis não entendem quase nada do que é dito, por ser usada uma língua morta como o latim. Elementos que o Vaticano II quis justamente superar.

E agora?

Portanto, cabem aqui algumas interrogações do porquê da retomada de uma forma litúrgica do século XVI, auge da Contrarreforma. Como questionava o monge e teólogo italiano Enzo Bianchi, ainda em 2007, após a publicação do motu proprio, não haveria uma vontade de alguns de se esconder por trás dos "véus do ritualismo pós-tridentino" para não acolher "outras realidades assumidas hoje pela Igreja, sobretudo através do Concílio"? Continua Bianchi:

Há hoje demasiada busca de sinais identitários, demasiado gosto pelas coisas "à antiga", sobretudo em certos intelectuais que se dizem não católicos e não crentes e desconhecem o mistério litúrgico. Mais ainda: por que alguns jovens que não nasceram na época pós-tridentina e jamais praticaram como eles a missa "nativa", aquela pré-conciliar, querem um missal desconhecido? Procuram, quem sabe, um missal afastado do coração, mas praticado pelos lábios? E, se a celebração da missa responde às sensibilidades, aos gostos pessoais, então não reina mais na igreja a ordem objetiva, mas a gente se abandona a escolhas subjetivas ditadas por emoções do momento. Não há, talvez, o risco, neste subjetivismo, de encorajar o que Bento XVI denuncia como obediência à "ditadura do relativismo"?

Ficam as dúvidas, mas resta uma certeza, registrada nos anais da história da Igreja: do total de 2.178 padres conciliares – conservadores ou progressistas – presentes no Concílio Vaticano II, 2.159 votaram a favor da reforma e das mudanças litúrgicas.

Essa retomada de um missal pré-conciliar seria, portanto, uma revanche da história, decidida não pelas urnas e pelo colegiado, mas, sim, pelo descontentamento de alguns poucos influentes e determinada pela ponta de uma caneta?

(Por Moisés Sbardelotto)


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