14 Junho 2012
Nos Estados Unidos, com assédio sexual não se brinca. Mais do que um pretenso "puritanismo", que se tornou minoritário, a seriedade com a qual esses casos são tratados no país vem de uma reivindicação histórica: a luta contra as discriminações.
A reportagem é de Philippe Bernard, publicada no Le Monde e reproduzido pelo Portal Uol, 13-06-2012.
Enquanto a França vê no assédio um crime sancionado por uma pena infligida ao autor por atos repreensíveis, os Estados Unidos o consideram uma discriminação de tipo sexista que pode ser sujeita a uma indenização por danos morais.
De maneira emblemática, o texto federal que reprime o assédio sexual é a grande lei de 1964 sobre os direitos civis resultantes da luta dos negros, aquela que baniu as discriminações no local de trabalho em razão de raça, de cor, de religião, de nacionalidade ou de sexo.
Essa lei de 1964 instituiu uma Comissão sobre a Igualdade das Oportunidades no Emprego (EEOC em inglês), que define o assédio sexual como "avanços sexuais não desejados, pedidos de favores sexuais e qualquer outro comportamento verbal ou físico de natureza sexual", quando "esse comportamento afeta de maneira explícita ou implícita o emprego de uma pessoa, prejudica de maneira desarrazoada seu desempenho no trabalho ou cria um ambiente de trabalho intimidante, hostil ou agressivo".
Todo funcionário pode acionar essa comissão para que uma investigação seja realizada sobre seu empregador. Este último é investigado mesmo que não seja o assediador em si. Em 2011, mais de 11 mil queixas por assédio sexual foram feitas perante a EEOC, um número com tendência à queda (16 mil nos anos 1990). Metade das queixas é rejeitada pela comissão e um quarto resulta em um acordo de indenização. Os dossiês vêm de homens em 16% dos casos, índice que vem aumentando ligeiramente, mas de maneira contínua.
Primeiro processo em 1974
Todo ano, cerca de US$ 50 milhões em indenizações por danos morais são atribuídos às vítimas. Caso uma conciliação se revele impossível, o litígio se torna alvo de uma queixa na Justiça.
A lei federal limita as multas que podem ser aplicadas aos empregadores: o teto varia de US$ 50 mil (R$ 103 mil) para as empresas que possuem menos de 101 funcionários a US$ 300 mil (R$ 618 mil) no caso das que têm mais de 500 empregados. Essas somas, estabelecidas vinte anos atrás, não foram atualizadas por pressão do meio empresarial.
Essa proteção federal vem acompanhada de legislações próprias de cada Estado, muitas vezes mais repressivas, bem como de programas de educação e de prevenção.
O primeiro processo por assédio sexual ocorreu em 1974, mas foi com o caso Clarence Thomas, nos anos 1990, que a questão ganhou a atenção do público e da mídia. Anita Hill, jovem professora de Direito, acusou de assédio sexual o juiz – negro e conservador – Clarence Thomas, candidato à Suprema Corte. Ela havia trabalhado para ele justamente no EEOC. Depois que os detalhes mais íntimos foram divulgados, o Senado concedeu o benefício da dúvida ao juiz, que foi confirmado na Suprema Corte.
Mas Anita Hill se tornou um símbolo para as feministas.
Já o ex-presidente Bill Clinton foi alvo de um processo de impeachment, não por assédio sexual, mas por ter mentido sob juramento ao testemunhar sobre sua relação com Monica Lewinsky. Em dezembro passado, diversas queixas por assédio sexual obrigaram Herman Cain, candidato negro ultraconservador às primárias republicanas, a abandonar a corrida presidencial.
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Assédios sexuais geram anualmente US$ 50 milhões em indenizações nos Estados Unidos - Instituto Humanitas Unisinos - IHU