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Justiça paralisa usina São Manoel e ordena consulta prévia aos índios

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19 Setembro 2014

A Justiça Federal no Mato Grosso suspendeu novamente o licenciamento da usina São Manoel, no rio Teles Pires, a pedido do Ministério Público Federal (MPF). O motivo dessa vez foi o descumprimento da obrigação da consulta prévia, livre e informada prevista.

A reportagem foi publicada pelo Ministério Público Federal e reproduzida pelo portal EcoDebate, 17-09-2014.

A ordem judicial dá prazo de 90 dias para que o governo realize a consulta, que deve abranger os povos indígenas Kayabi, Apiaká e Munduruku, todos afetados diretamente pelo empreendimento. A barragem de São Manoel está planejada para menos de um quilômetro dos limites da Terra Indígena Kayabi, vai afetar as aldeias Munduruku do Teles Pires e são previstos impactos severos sobre populações de Apiaká em isolamento voluntário. Para o MPF, o licenciamento tem graves irregularidades.

Essa é a quinta vez que usina é paralisada por desrespeitar direitos das populações atingidas. O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) chegou a informar à Justiça que tinha sido feita consulta prévia para São Manoel. Mas para o juiz Ilan Presser, da 1ª Vara Federal do Mato Grosso, houve violação por parte do governo do direito da consulta prévia e que “a mera divulgação da decisão de realizar a obra aos povos afetados não se confunde com o direito de consulta previsto na Convenção 169 da OIT”.

Com a liminar, “impede-se que as questões discutidas nos presentes autos se resolvam em futuras compensações meramente patrimoniais, diante da irreversibilidade da construção do empreendimento, com a consumação de um etnocídio, culminando-se em crônica de uma tragédia anunciada”, informou o juiz

O direito das comunidades indígenas de serem consultadas quanto ao aproveitamento dos recursos hídricos em suas terras está na Constituição do país, no artigo 231. A mesma previsão consta na Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, onde é reiterada a necessidade do consentimento livre, prévio e informado dos povos antes de os Estados tomarem decisões que possam afetar seus interesses.

Para Presser, o sentido da Convenção 169 e da Constituição brasileira é de, a partir do exercício do direito de consulta, seja permitida a preservação e fomento do multiculturalismo; e não a produção de um assimilacionismo e integracionismo, de matriz colonialista, impostos pela vontade da cultura dominante em detrimento dos modos de criar, fazer e viver dos povos indígenas.

“O Estado brasileiro decidiu construir a UHE São Manoel. O Ibama já concedeu a licença. E, antes dessa decisão, manifestamente relevante para as comunidades afetadas, não houve a observância do direito de consulta. Do cotejo do comportamento do Brasil com a jurisprudência da Convenção Internacional dos Direitos Humanos, fica autorizada a conclusão de que o descumprimento do direito de consulta livre, prévia e informada pode, inclusive, gerar a condenação da República Federativa do Brasil em instâncias internacionais”, diz a liminar.

 


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