05 Março 2015
Agora talvez o cardeal George Pell já não seja mais chamado de czar. Czar das finanças vaticanas, um apelativo que por si só bastava para evocar um poder absoluto de vida e de morte sobre todas as atividades econômicas do Vaticano. A um ano exato da criação dos novos organismos econômicos para a reforma do setor financeiro da Santa Sé, o Papa Francisco firmou na forma de Motu Proprio (uma lei) os três Estatutos que definem pela primeira vez os poderes do Secretário para a Economia, do Conselho para a Economia e do Departamento do Revisor geral. Fixando, porém, limites bem precisos.
A reportagem é de Maria Antonietta Calabrò, publicada por Corriere della Sera, 03-03-2015.
As novas regras
Em substância, a secretaria para a Economia e, portanto Pell, vigiará, mas não gerirá os bens do Vaticano e da Santa Sé, a começar pelos imóveis da Apsa e da Propaganda Fide e o Fundo de pensões, de competência da Secretaria de Estado. Os documentos aprovados pelo Papa entraram em vigor “ad experimentum” a partir de 1º de março. A fórmula utilizada, tratando-se de instituições novas, permitirá fazerem-se ajustamentos e eventuais correções nos próximos meses.
“A Secretaria para a Economia – se lê no primeiro artigo do estatuto – é o dicastério da Cúria Romana competente para o controle e a vigilância em matéria administrativa e financeira sobre os dicastérios da Cúria Romana, sobre as instituições coligadas à Santa Sé ou que se referem a elas e sobre administrações do Governatorado do Estado da Cidade do Vaticano”.
As divisões dos poderes
“A Secretaria age em colaboração com a Secretaria de Estado, a qual tem competência exclusiva sobre as matérias referentes às relações com os Estados e com os outros sujeitos de direito público internacional”, estabelece a nova lei. Acrescentando: “A Secretaria para a Economia garante que as matérias referentes aos entes e administrações das quais no art. I sejam tratados tendo na devida conta a autonomia e as competências de cada um deles”.
O dicastério guiado por Pell terá duas seções, “a secção para o controle e a vigilância” e “a secção administrativa”. Haverá dois prelados secretários (o primeiro com o título de “secretário geral”), para superintender as duas secções. A primeira secção se ocupa de controlar e vigiar as atividades referentes à planificação, à despesa, aos balanços de previsão e consuntivos, aos investimentos, à gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais dos entes controlados: trata-se, de qualquer modo, de um reforço dos poderes até hoje confiados à Prefeitura dos Negócios econômicos, instituída em 1967 por Paulo VI, com a tarefa de verificar os balanços.
Controles preventivos
O trabalho de controle e vigilância será também preventivo e o dicastério terá muito mais liberdade de movimento e de intervenção, promovendo inspeções. “Quando esta secção vem ao conhecimento de possíveis danos ao patrimônio dos entes e administrações de que trata o art. 1, ela assegura que sejam adotadas medidas corretivas ali incluídas, onde oportuno, ações civis ou penais e sanções administrativas”.
A segunda seção, aquela administrativa, ocupa-se, ao invés, em oferecer “endereços, modelos procedurais em matéria de empreitadas, para assegurar que todos os bens e serviços requeridos pelos dicastérios da Cúria romana e pelas instituições coligadas à Santa Sé ou que fazem referência a ela sejam adquiridos no modo mais prudente, eficiente e economicamente vantajoso, em conformidade com os controles e procedimentos internos apropriados”.
Dará, portanto, diretrizes para aperfeiçoar a gestão dos recursos, para evitar os desperdícios, para racionalizar as despesas. Esta secção se ocupará também em seguir a elaboração dos estipêndios e das novas assunções, “permanecendo firme que respeita à Secretaria de Estado o acertamento dos requisitos de idoneidade dos candidatos à assunção”. Um sublinhado, esta última que atesta como a Secretaria de Estado conservará sua influência.
Os novos revisores
Além do novo estatuto do Conselho para a Economia, presidido pelo cardeal Reinhard Marx, o Papa Francisco aprovou que o Estatuto do Revisor geral que – como sugerido pelo Pontifício conselho para os textos legislativos – será “coadjuvado por dois revisores adjuntos”. Os revisores serão, portanto, três, para garantir maior autonomia e maior independência de influências externas. Ocupar-se-ão em fazer a verificação contábil e administrativa sobre os entes. Receberão assinalações sobre anomalias, farão revisões específicas em presença de atividades que se distanciem “de modo substancial” referente aos “endereços” e aos “balanços preventivos aprovados”. Se ocuparão das eventuais irregularidades na concessão de empreitadas ou de contratos.
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O Papa Francisco tira poder ao czar das finanças vaticanas - Instituto Humanitas Unisinos - IHU