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A tradição e os “métodos imorais” para preservá-la. A Nota “Gestis Verbisque” e as tarefas do Dicastério para a Fé. Artigo de Andrea Grillo

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07 Fevereiro 2024

"Onde existem comportamento ilícitos, medidas devem ser tomadas. Mas o arcabouço sistemático e o teor linguístico com que se tomam providências, mais que um remédio para o abuso, parecem-me um abuso pior", escreve o teólogo italiano Andrea Grillo, professor do Pontifício Ateneu Santo Anselmo, em Roma. O artigo é publicado por Come Se Non, 04-02-2024. A tradução é de Luisa Rabolini.

Eis o artigo.

Em julho passado, quando o novo Prefeito foi nomeado, o Papa Francisco escreveu uma carta acompanhando a nomeação, que ilustrava uma importante recompreensão da função do Dicastério. Entre outras coisas ele escreveu o seguinte:

O Departamento que você presidirá, em outros tempos passou a utilizar métodos imorais. Eram tempos em que, ao invés de promover o conhecimento teológico, perseguiam-se possíveis erros doutrinários. O que espero de você é, sem dúvida, algo muito diferente.

(...) Peço-lhe, como Prefeito, que dedique o seu empenho pessoal mais diretamente ao objetivo principal do Dicastério que é “manter a fé”. Para não limitar o sentido desta tarefa, deve-se acrescentar que se trata de "aumentar a inteligência e a transmissão da fé a serviço da evangelização, para que a sua luz seja critério de compreensão do sentido da existência, sobretudo face às questões suscitadas pelo progresso da ciência e pelo desenvolvimento da sociedade”. Essas questões, acolhidas num renovado anúncio da mensagem evangélica, “tornam-se instrumentos de evangelização”, porque permitem entrar em diálogo com “o contexto atual no que é inédito na história da humanidade”. Precisamos de um pensamento que saiba apresentar de forma convincente um Deus que ama, que perdoa, que salva, que liberta, que promove as pessoas e as chama ao serviço fraterno.

Tendo em conta esta riqueza, a sua tarefa implica também um particular cuidado em verificar que os documentos do próprio Dicastério e de outros tenham um adequado suporte teológico, sejam coerentes com o rico húmus do perene ensinamento da Igreja e, ao mesmo tempo, aceitem o Magistério recente.

Diante dessas palavras devemos reconhecer, de forma muito objetiva, que Gestis verbisque situa-se precisamente naquele lado da “tomada de palavra” que podemos chamar, em sentido lato, de “método imoral”. Gostaria de tentar explicar em que sentido parece–me necessário falar em “imoralidade do documento”. Em que consiste a sua imoralidade?

1. Como se o Concílio nunca tivesse acontecido

O Concílio Vaticano II, que paradoxalmente é citado no título, mas apenas no título do documento, é em primeiro lugar um “evento linguístico”: há 60 anos ensinou-nos a “falar diversamente” para explicitar a mesma tradição, mas com palavras diversas, novas, frescas, bíblicas, patrísticas, experienciais, narrativas. Não há vestígios desse ensinamento, que se tornou patrimônio eclesial já há três gerações, no texto da Nota. Fala-se como se o Concílio nunca tivesse existido, exceto como documentos a citar sem tê-los compreendido e como se se pudesse simplesmente continuar a interessar-se, curialmente, pelos “abusos” de forma, matéria e ministro. Ninguém nunca explicou aos membros da Plenária, que parecem ser os redatores do texto, que focar nos abusos não garante de forma alguma poder recuperar os usos? Seriam todos eles tão ingénuos a ponto de pensar que a simples “sanção contra os abusos” garante à Igreja permanecer firme e fiel nas suas práticas? Alguma vez já terão se perguntado o que acontece quando um batismo, perfeitamente livre de abusos, totalmente regular em termos de necessidade, possa durar 30 segundos, sem deixar nenhum vestígio de si mesmo nem na criança nem na igreja que a rodeia? Alguma vez já terão se perguntado se as quantidades exigidas de palavras e de autoridade correspondem a uma gota d’água, a um pedaço de algodão umedecido em óleo, a uma túnica branca reduzida a babador e a uma vela acesa com o isqueiro?

Uma fidelidade eclesial, que demoniza a criatividade na fórmula e na matéria, e não vê a demanda de criatividade no resto da linguagem verbal e em todas as linguagens não-verbais, parece decididamente imoral. Gritaremos isso aos quatro ventos enquanto tivermos que ler documentos tão vazios que aplicam, eu diria com perfeição, aquela face "mesquinha" da Igreja que Amoris Laetitia fotografa perfeitamente no n. 303. É mesquinho pensar em salvar a tradição no plano das “fórmulas” e das “matérias”. Sem levar em conta que as fórmulas evoluem e que nos últimos 100 anos vivemos uma mudança tanto da fórmula da Eucaristia, quanto da fórmula da ordenação e da fórmula do matrimônio. Quando se tem a memória curta, tornam-se grandes as coisas pequenas e pequenas as coisas grandes. Essa é a primeira imoralidade sobre a qual temos que trabalhar.

2. Como se a questão fosse o “delito contra o sacramento”

O segundo aspecto é interpretar o Dicastério como um “tribunal especial”. Que luta contra os abusos e o faz impondo “sanções”. Existem, no entanto, abusos e abusos. E sabemos bem que o Dicastério tem competências importantes, precisamente como um Tribunal especial, sobre os abusos para os quais há maior atenção de parte da opinião pública e eclesial. Aqui, porém, fala-se de “abusos contra os sacramentos”, que é uma expressão bastante curiosa e sobre a qual deveríamos refletir. Mas um mínimo de experiência deveria aconselhar orientar as questões, levantadas por fatos recentes, de uma forma menos formal e também menos artificiosa. Se ocorrem comportamentos irregulares, que minam profundamente a autenticidade das práticas sacramentais (e não há razão para duvidar disso), a resposta oficial deve levar em conta não só a extensão do problema, mas também a gestão das consequências. Ou seja, é necessário repensar a descrição da tipologia do “crime” e a forma concreta e articulada da “sanção”. Nesse plano, parece-me, permanecemos numa condição pré-moderna tanto na forma de pensar a ação (com as formalidades abstratas de “fórmula”, “matéria” e “ministro”) como na forma de pensar sobre a sanção, onde os níveis de reação dizem respeito ou à “invalidade” do ato ou à “qualificação” do sujeito ministerial. Os sujeitos dos sacramentos – que há 60 anos participam da celebração– são tratados como meros “súditos”, que sofrem as consequências dos abusos dos ministros. Focar o ato apenas nas palavras formais proferidas pelo único ministro sobre a matéria é a perspectiva limitada e imoral com que se pensa abordar e resolver o problema. Essa é a segunda imoralidade.

3. Como se a “perda de poder” se transformasse num “poder absoluto”

O documento insiste, do início ao fim, com um “lugar-comum” que tem sido utilizado ad nauseam nas últimas décadas. Ou seja, que o Dicastério, precisamente para evitar que alguém possa “manipular” o sacramento, deve ser inflexível nos seus perfis “objetivos”: isto é, na fórmula, na matéria e no ministro. Dessa forma, toda essa intervenção disciplinar pretenderia nos fazer acreditar que está apenas a serviço da “ars celebrandi” (expressão que é usada totalmente fora de contexto e com uma dose notável de desfaçatez), até mesmo para o amadurecimento de uma visão equilibrada do sacramento. Na realidade, ao enrijecer o sacramento no seu perfil formal-objetivo, desnatura-se a sua realidade, tratando-o como se fosse um “negócio jurídico”. A perda de poder, que todo sacramento deveria realizar, confia-se apenas à “literalidade da fórmula e da matéria”, negligenciando totalmente todo o resto da linguagem verbal e todas as linguagens não-verbais. Como pode a Nota deixar de notar que, com esse modo de falar, faz crer, erroneamente, que o sacramento consiste essencialmente na repetição de uma fórmula sobre a matéria por parte do ministro? Como pode não notar que esse “poder” não pode mais ser descrito dessa forma feudal?

Talvez fosse benéfico para os membros do Dicastério debruçarem-se sobre os eventos com que os sacramentos se depararam no último século. Dois grandes teólogos como Guardini e Jungmann falaram de “forma fundamental” para compreender a Eucaristia, e os nossos senhores cardeais divagam em questões em torno da “fórmula”? Temos certeza de que a “fórmula” traduzida do latim para as línguas faladas ainda seja a mesma fórmula? Temos certeza de que no matrimônio a fórmula seja verdadeiramente a expressão do consenso e não esteja relacionada com a oração de bênção? Temos certeza de que a “fórmula da absolvição” possa superar a falta de matéria na ausência de atos do penitente? Esses são os verdadeiros problemas. Dedicar uma longa Nota a uma questão secundária e não falar nada das questões mais importantes parece-me imoral. Posso dizer isso? Já disse. Onde existem comportamento ilícitos, medidas devem ser tomadas. Mas o arcabouço sistemático e o teor linguístico com que se tomam providências, mais que um remédio para o abuso, parecem-me um abuso pior. A menos que queiramos sugerir que a Carta ao Prefeito do Papa Francisco, com as belas perspectivas que abre, seja considerada um daqueles “problemas” que as burocracias sempre sabem como resolver: deixando-a envelhecer no fundo de uma gaveta, como qualquer outra “dificuldade” acabará por se resolver sozinha.

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