10 Junho 2021
Biopolítica é um termo empregado com nuances de significado diferentes por filósofos e cientistas políticos. Entre eles, destaca-se Michel Foucault, que o utiliza para definir o complexo das ações do poder público voltadas a condicionar de modo direto o próprio uso do corpo por parte de homens e mulheres, ou mesmo das populações como um todo.
O comentário é de Sergio Valzania, jornalista e historiador italiano, em artigo publicado por L’Osservatore Romano, 07-06-2021. A tradução é de Anne Ledur Machado.
Devemos acreditar que Alessandro Pajno e Luciano Violante estão ligados a esse filão de pensamento quando escolhem o título “Biopolitica, pandemia e democrazia, Rule of law nella società digitale” [Biopolítica, pandemia e democracia: Estado de direito na sociedade digital, em tradução livre] para a análise da situação italiana realizada nos últimos meses pela Fundação Leonardo, da qual sou diretor científico e presidente, com a qual colaboraram 58 estudiosos de 21 universidades e centros de pesquisa.
A obra é publicada pela editora Mulino (Bolonha, 2021) em três volumes dedicados respectivamente a “Problemas de governo”, “Ética, comunicação e direitos”, “Pandemia e tecnologias: o impacto sobre processos, escola e medicina”.
É surpreendente a capacidade dos editores de desenvolver uma reflexão à queima-roupa, na prática enquanto os fenômenos estão em andamento, ainda não concluídos, e de apresentá-la com uma consistente organicidade, de modo a torná-la não apenas um aparato documental, útil em nível histórico, mas também um instrumento operacional, válido para direcionar a atividade política e a formação do complexo de decisões que são necessárias na atual fase de transformação da Itália.
Na introdução, Violante traça os contornos da pesquisa, partindo da consideração com base na qual “as políticas anti-Covid são naturalmente autoritárias porque, tendo a vida biológica por objeto, são biopolíticas: disciplinam o corpo”.
Seguem-se daí riscos, contradições, tentações e temores, como a centralidade não criticável de saberes apresentados como científicos enquanto são apenas especializados, a permanência em vigor para além da duração da emergência de iniciativas autoritárias tomadas sob a pressão da necessidade, ou ainda a extensão do poder das grandes empresas do digital após a demonstração que deram da importância da sua presença na prestação à comunidade de serviços hoje reconhecidos como essenciais.
Citando Marta Cartabia, Violante lembra que as restrições emergenciais se justificam no ordenamento jurídico italiano pela coexistência de cinco características: necessidade, proporcionalidade, provisoriedade, equilíbrio e possibilidade de recurso ao juiz.
Nesse contexto, a Fundação Leonardo propõe como linha estratégica o humanismo digital, que vê a técnica sempre subordinada aos valores da pessoa. A pandemia expôs as criticidades existentes na democracia liberal diante da evolução digital ocorrida nas últimas décadas.
Violante assinala a preocupação com uma transferência dos poderes estatais aos grandes operadores privados que condicionam a vida dos cidadãos de forma cada vez mais incisiva, para além do controle da comunicação, que também é decisivo.
Diante dessa intromissão, o Estado corre o risco de se demonstrar inadequado: durante a emergência Covid, foi criado na Itália um regime caracterizado pela coexistência de múltiplas instituições, que operaram com excessiva frequência de forma conflituosa e não coordenada. Tudo isso traz à tona “a rainha dos problemas, o funcionamento do nosso sistema decisório, no governo, no parlamento, nas magistraturas, na administração pública”.
Pajno trata justamente do governo da pandemia, da fenomenologia jurídica que o caracterizou, partindo de uma consideração alarmante e também compartilhada: “Na última década, os regimes democráticos sofreram uma verdadeira recessão global”.
A expansão da forma de governo liberal democrática, existente desde 1945, parece ter parado, enquanto aumenta o papel internacional de autocracias como a Rússia, a China e a Turquia. Nesse contexto, situa-se a análise pontual da instrumentação posta em prática pelo poder político italiano para responder à emergência pandêmica.
O perfil escolhido é o administrativo, não de legitimidade constitucional, e as incoerências identificadas nesse âmbito são numerosas, acima de tudo o emprego de uma instrumentação normativa centrada na proteção civil e dirigida a realizar intervenções em situações críticas circunscritas no tempo e no espaço, a ponto de se notar que o Decreto Legislativo n. 6/2020, procedimento inicial e fundamental na resposta à crise, “se presta a críticas radicais”.
O problema parece ser sistêmico mais do que contingente. De fato, Pajno observa que “estamos diante de uma quantidade de normativas e regulações inversamente proporcionais à capacidade administrativa do país”.
Outros artigos enfocam aspectos pontuais da reflexão da qual Violante e Pajno traçam o quadro. Tomaso Epidendio sinaliza a transformação em sentido barroco da técnica normativa. O fenômeno é descrito nestes termos: “As frases, assim, alcançam níveis de notável complicação sintática, visto que o sujeito normativo é separado do seu predicado por uma notável distância textual, muitas vezes preenchida com parentéticas e subordinadas de coordenação ambígua, de modo que, quase paradoxalmente, a pressa paroxística em preencher lacunas, ao invés de aumentar a determinação e a previsibilidade do preceito, aumenta a sua opacidade e a sua imprevisibilidade aplicativa”.
Guido Melis, por sua vez, escava no passado, procurando na normativa consequente ao terrível terremoto de Messina de 28 de dezembro de 1908 as raízes da legislação emergencial italiana no âmbito dos desastres naturais.
Um olhar de conjunto sobre a pesquisa fornece o panorama de uma situação em constante evolução, destinada a mudar com velocidade ainda maior, sob o impulso de uma tecnologia digital, centrada na inteligência artificial, capaz de se modificar continuamente e, aliás, caracterizada precisamente por uma exigência interna de constante remodelação das conquistas alcançadas e imediatamente superadas. Uma das características da sociedade líquida descrita por Bauman.
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Por um humanismo digital: a relação entre biopolítica, pandemia e democracia - Instituto Humanitas Unisinos - IHU