18 Agosto 2020
“Trata-se de entender o indígena não como uma demanda puramente identitária de certos povos, mas como uma maneira de entender e de viver a vida, apegada aos territórios, já que o extrativismo atinge diferentes tipos de comunidades, tanto rurais como urbanas”, escreve Andrés Kogan Valderrama, sociólogo, em artigo publicado por OPLAS, 16-08-2020. A tradução é do Cepat.
Enquanto a situação de saúde do machi Celestino Córdova segue se agravando cada vez mais, após mais de 100 dias em greve de fome junto com outros comuneiros mapuche em Wallmapu, torna-se cada vez mais evidente a necessidade de um reconhecimento constitucional dos povos indígenas.
Um não reconhecimento constitucional aos povos indígenas que deixa o Chile praticamente como o único Estado na América do Sul que, em sua carta fundamental, não faz qualquer menção à sua existência, apesar de 12,8% da população se considerar parte de um povo originário, o que não faz mais do que refletir o caráter totalmente racista de sua constituição imposta na ditadura, há 40 anos.
Uma situação muito diferente em nível constitucional de outros Estados na América do Sul, como ocorre com artigos de países como Argentina (Art. 75), Brasil (Art. 231), Peru (Art. 20), Colômbia (Art. 7), Paraguai (Art. 62) e Venezuela (Art. 126), onde existe uma menção explícita aos diferentes povos indígenas. Mais ainda nos casos de Bolívia e Equador, onde se delineia, em nível constitucional, o caráter plurinacional de seus Estados.
Daí que também não se pode esperar nada por parte do Estado do Chile em relação à implementação da Convenção 169 da OIT, que foi ratificada em 2008, mas que aos povos indígenas se dedicou, principalmente, a instalar um sistema de entrega de terra de maneira assistencialista, por meio da Corporação Nacional de Desenvolvimento Indígena (CONADI), que desde o seu nascimento, em 1993, aprofundou o nacionalismo estatal chileno e seu racismo jurídico.
É por isso que naqueles outros Estados da América do Sul existe uma maior proteção aos povos indígenas, no plano jurídico, por parte do Estado, o que permitiu que as comunidades daqueles países possam demandar de melhor forma seus direitos políticos, através da Convenção 169 da OIT, seja para manter sua cosmovisão ou para participar nas decisões que afetam seus territórios ancestrais, com uma consulta prévia.
Não é por acaso, portanto, que o resto dos países tenham ratificado muito antes que o Chile a Convenção 169 da OIT, conforme aconteceu na Bolívia (1991), Colômbia (1991), Paraguai (1993), Peru (1994), Equador (1998), Argentina (2000), Venezuela (2002) e Brasil (2002), o que mais uma vez evidencia o desprezo da institucionalidade chilena aos diferentes povos indígenas (mapuche, aymara, diaguita, atacameño, quechua, rapanui, kolla, kawésqar e yagan).
No entanto, independente de todos estes avanços jurídicos para os povos indígenas, também houve um aprofundamento de um processo extrativista, nos últimos 20 anos, na América do Sul, o que não foi muito diferente para as comunidades afetadas pelo negócio mineiro, petroleiro, agroalimentar, imobiliário, energético e florestal em cada país.
Consequentemente, foi um processo atravessado por lógicas transnacionais que ultrapassam os governos de turno, que mesmo que se vistam como plurinacionais, continuam enxergando os territórios como espaços de exploração, produção e de acumulação infinita para enriquecer a uns poucos e, no melhor dos casos, para financiar políticas sociais focalizadas.
Sendo assim, a situação vai muito além de um reconhecimento constitucional dos povos indígenas, de instaurar um Estado Plurinacional ou de ratificar uma convenção específica, já que enquanto o indígena continuar sendo enxergado como uma temática a mais para ser tratada, desconectada da pilhagem territorial e sem a vincular com alguns processos de descolonização do Estado (econômico, jurídico, educacional, militar, sanitário), apenas se reproduzirá uma visão folclórica e despolitizada a esse respeito.
Em outras palavras, trata-se de entender o indígena não como uma demanda puramente identitária de certos povos, mas como uma maneira de entender e de viver a vida, apegada aos territórios, já que o extrativismo atinge diferentes tipos de comunidades, tanto rurais como urbanas.
Não por acaso, mapuche significa gente da Terra, então, reconhecer os diferentes povos é também reconhecer e dar direitos políticos a Ñuke Mapu, ao sermos todas e todos parte dela.
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Indigenizar a política no Chile e na América do Sul - Instituto Humanitas Unisinos - IHU