A pedido do MPF, Justiça determina suspensão de registro de produtos que contenham herbicidas

Agrotóxicos. | Foto: IbamaGov, Flickr.

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10 Agosto 2018

Substâncias são nocivas à saúde humana e a reavaliação dos registros dos agrotóxicos é adiada há anos.

A informação é de MPF, 07-08-2018.

A Justiça Federal no DF acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que todos os produtos que possuam como ingredientes ativos abamectina, glifosato ou tiram tenham os registros suspensos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em até 30 dias. A decisão liminar proibiu ainda que a agência reguladora conceda novos registros de agrotóxicos que contenham essas substâncias.

A sentença assinada pela juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura é resultado de ação civil pública proposta pelo MPF em 2014, requerendo a reavaliação da toxicidade desses herbicidas. Os produtos são suspeitos de causar sérios danos à saúde humana e ao meio ambiente. No entanto, segundo o Ministério Público, a Anvisa tem adiado a reavaliação das substâncias há mais de dez anos. A decisão judicial pontuou ainda que “não se pode permitir que se coloque a vida e a saúde em risco para manter-se a produtividade”.

A magistrada obrigou, por força da liminar, que os procedimentos de avaliação toxicológica sejam concluídos até 31 de dezembro deste ano, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O nome do servidor público responsável pelo andamento das avaliações também deverá ser informado à Justiça, para que seja responsabilizado no caso de descumprimento das medidas.

O glifosato, a abamectina e o tiram são herbicidas largamente utilizados no país e visam o aumento e a eficiência na produção agrícola. O potencial toxicológico, carcinogênico, neurológico e de contaminação do meio ambiente, no entanto, já foi atestado por várias autoridades em saúde, tais como a Organização Mundial de Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz. Os herbicidas são proibidos em vários países. A abamectina, por exemplo, não pode ser comercializada na comunidade europeia.

Íntegra da decisão

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