STF restringe foro a parlamentares, mas deixa Judiciário de fora

Ministros durante julgamento do foro privilegiado | Foto: Rosinei Coutinho - STF

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04 Mai 2018

Com a decisão, deputados e senadores que respondem a delitos anteriores ao exercício do cargo devem ser julgados na primeira instância.

A reportagem é publicada por CartaCapital, 03-05-2018.

O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quinta-feira 3 o julgamento sobre a restrição do alcance do foro por prerrogativa de função, conhecido popularmente como foro privilegiado, aos parlamentares federais.

A maioria dos ministros votou por restringir o foro apenas para a análise de crimes cometidos durante o mandato. Isso significa que, caso um deputado ou senador tenha sido denunciado por algum delito anterior, ele terá de responder na primeira instância.

Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes defenderam que a restrição ao foro se estendesse a todos os agentes públicos, incluindo o Judiciário, mas foram derrotados.

O julgamento foi retomado após o ministro Dias Toffoli pedir vista do caso em novembro do ano passado. Naquela ocasião, oito ministros já haviam declarado seus votos. Todos votaram no sentido de restringir o foro a crimes cometidos durante o mandato.

À época, a única divergência foi a de Alexandre de Moraes, que defendeu a restrição como válida a todos os tipos de delitos, e não apenas àqueles cometidos em função do cargo. Os outros sete ministros defenderam que o foro só deverá ser aplicado caso o crime investigado esteja relacionado à atuação política dos parlamentares.

Na quarta-feira 2, Toffoli acompanhou a divergência de Moraes, mas também votou a favor da restrição ao foro. Lewandowski também votou no mesmo sentido.

Após o julgamento ser retomado nesta quinta-feira 3, Toffoli retificou seu voto, ao pedir que a restrição ao foro não se limite apenas aos deputados e senadores, mas também a todos os agentes públicos. Nesse caso, a restrição ao foro atingiria mais de 16 mil cidadãos, e não apenas os 513 deputados e 81 senadores.

A tese também foi defendida por Gilmar Mendes, que acompanhou integralmente o voto de Toffoli. Ele criticou o alcance da restrição apenas a parlamentares federais. "Não dá para fazer distinção. Por que parlamentar não terá mais foro, mas promotor de Justiça que fez concurso público terá? Se isso valerá para deputado, valerá para juízes e comandante do Exército?"

Mendes fez duras críticas a integrantes do Judiciário, em especial Marcelo Bretas, magistrado responsável pela Lava Jato no Rio de Janeiro, que recebe auxílio-moradia mesmo possuindo residência própria. Ele criticou benefícios do Judiciário, como o direito a dois meses de férias, e até criticou a ineficiência da Justiça Criminal. Ele lembrou que até hoje o assassinato da vereadora do PSOL Marielle Franco não foi solucionado.

Ele afirmou ainda que a restrição do foro não é uma solução para o fim da impunidade no país. "Não é proibido enganar o povo. Mas é cruel enganar o povo. Aqui estamos vendendo uma ilusão."

Com a decisão do STF, mais de 90% das ações penais envolvendo parlamentares devem ser redistribuídas para as instâncias inferiores, de acordo com um estudo da FGV Direito Rio. Mendes chegou a criticar o levantamento na seção desta quinta-feira 3. "Esse estudo tem mais erros do que páginas", afirmou.

Em 2017, o ministro Luís Roberto Barroso levantou uma questão de ordem para exigir que o plenário votasse a ação penal 937. Ela trata do caso do ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes, acusado de corrupção eleitoral quando era candidato à prefeitura de Cabo Frio (RJ).

O entendimento do relator foi de que o caso deveria voltar à primeira instância, pois o réu havia perdido a prerrogativa de função. Barroso levantou então a questão de ordem e o caso foi a plenário.

O ministro Lewandowski chegou a criticar o fato de a decisão da corte ter sido suscitada por questão de ordem.

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