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Direito canônico deve servir à visão do Vaticano II sobre a Igreja, diz o papa

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10 Outubro 2017

O Código de Direito Canônico da Igreja Católica é um instrumento que deve servir à missão pastoral da Igreja de levar a misericórdia de Deus a todos e levá-los à salvação, disse o Papa Francisco.

A reportagem é de Cindy Wooden, publicada por Catholic News Service, 09-10-2017. A tradução é de Luísa Flores Somavilla.

Assim como a primeira codificação completa das leis da Igreja Católica foi realizada há 100 anos, "totalmente dominada pela preocupação pastoral", hoje suas emendas e aplicações devem prover um cuidado ordenado ao povo cristão, disse o papa em uma mensagem, em 6 de outubro, para uma conferência de direito canônico em Roma.

Os principais canonistas, bem como professores e estudantes de todas as faculdades de direito canônico de Roma, encontraram-se de 4 a 7 de outubro para marcar o 100º aniversário do primeiro Código sistemático de Direito Canônico, promulgado pelo Papa Bento XV em 1917.

O código começou a ser trabalhado durante o pontificado de São Pio X e foi uma resposta não apenas à necessidade de examinar, sistematizar e reconciliar normas conflitantes das Igrejas, disse o Papa Francisco. Após a perda de poder temporal do Vaticano, segundo o papa, São Pio sabia que era hora de ir de "uma lei canônica contaminada por elementos da temporalidade a uma lei canônica em maior conformidade à missão espiritual da Igreja".

O centenário do código, que foi atualizado por São João Paulo II em 1983, deve ser um momento de reconhecimento da importância do direito canônico a serviço da Igreja, afirmou.

Quando São João Paulo promulgou a nova lei, segundo o papa, declarou que resultava de um esforço para "traduzir em linguagem canônica... a eclesiologia conciliar", isto é, a visão da Igreja do Concílio Vaticano II, sua estrutura e relação com seus membros e com o mundo.

"A afirmação expressa a mudança que, após o Concílio Vaticano II, marcou a passagem de uma eclesiologia baseada na lei canônica para uma lei canônica em conformidade com a eclesiologia", disse o Papa Francisco.

A lei da Igreja deve ser sempre aperfeiçoada para melhor servir à missão da Igreja e à vida cotidiana dos fiéis, o que, segundo ele, foi o objetivo das emendas à lei canônica, agilizando o processo de anulação de um matrimônio pela Igreja.

O direito canônico, disse ele, pode e deve ser um instrumento de implementação da visão do Concílio Vaticano II.

Mais especificamente, o Papa Francisco observou que deveria promover a "colegialidade; a sinodalidade na governança da Igreja, a valorização das igrejas particulares, a responsabilidade de todos os fiéis cristãos na missão da Igreja, o ecumenismo, a misericórdia e a proximidade como principal princípio pastoral; liberdade religiosa individual, coletiva e institucional; um secularismo saudável e positivo; (e) uma colaboração saudável entre Igreja e sociedade civil nas suas várias expressões".

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