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Ministro revoga portaria sobre demarcação de terras indígenas, mas mantém medida polêmica

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20 Janeiro 2017

Depois da forte reação contrária à portaria que alterou o processo de demarcação de terras indígenas, causando indignação de organizações e da própria Fundação Nacional do Índio (Funai), o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, informou que vai publicar uma nova versão do texto e revogar a portaria que havia assinado na última segunda-feira.

A reportagem é de André Borges, publicada por O Estado de S. Paulo, 20-01-2017.

O texto da nova portaria, porém, que se resume a apenas três artigos, mantém a criação do polêmico Grupo Técnico Especializado (GTE) e sua finalidade básica, que será a de validar os trabalhos técnicos realizados pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

Por meio de nota, o MJ informou que, para evitar "qualquer interpretação errônea quanto aos propósitos e atribuições deste Grupo Técnico Especializado, a portaria que o criou será revogada e será publicada nesta sexta-feira, 20, uma nova portaria".

Segundo o ministério, "o propósito da sua criação é auxiliar o ministro da Justiça e Cidadania nas suas competências legais". O grupo, declarou Alexandre de Moraes, "torna mais ágil a análise dos processos de demarcação".

Nesta quinta-feira, 19, a portaria das demarcações foi duramente criticada pelo Ministério Público Federal e pela própria diretoria da Funai, que pediu sua imediata revogação.

Veja abaixo a íntegra da nova portaria que cria o Grupo Técnico Especializado (GTE).

"O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996, resolve:

Art. 1º  Fica criado no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania o Grupo Técnico Especializado - GTE, com o objetivo de auxiliar o Ministro de Estado da Justiça e Cidadania, que no exercício de sua competência prevista no § 10, do art. 2º, do Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996, deverá decidir pela:

I - declaração, mediante portaria, dos limites da terra indígena e determinar a sua demarcação;

II - prescrição de diligências que julgue necessárias, as quais deverão ser cumpridas no prazo de noventa dias; e

III - desaprovação da identificação e retorno dos autos ao órgão federal de assistência ao índio, mediante decisão fundamentada, circunscrita ao não atendimento do disposto no § 1º do art. 231 da Constituição e demais disposições pertinentes.

Parágrafo único. O GTE será composto por representantes  da:

I -  Fundação Nacional do Índio - Funai;

II - Consultoria Jurídica;

III -  Secretaria Especial de Direitos Humanos; e

IV -  Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 68, de 14 de janeiro de 2017.

Art. 3º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre de Moares"

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