14 Dezembro 2018
A Comissão Especial do Senado aprovou na manhã desta quarta-feira (12) a Medida Provisória nº 852, que versa sobre transferência e gestão de imóveis da União. A princípio, a MP não seria de interesse em um veículo especializado em Meio Ambiente, se parlamentares não incluíssem emendas para reduzir as áreas de três unidades de conservação federais: Parque Nacional de São Joaquim, localizado em Santa Catarina; o Parque Nacional de Brasília e a Floresta Nacional de Brasília, ambas localizadas no Distrito Federal.
A reportagem é de Daniele Bragança e Duda Menegassi, publicada por ((o))eco, 12-12-2018.
“O relatório aprovado viola duas decisões do Supremo Tribunal Federal. Uma de que emendas estranhas à MP original, o chamado ‘contrabando legislativo’ ou ‘jabuti’, são inconstitucionais. O segundo de que redução de Unidade de Conservação não podem ser extintas ou terem seus limites alterados e/ou reduzidos através de Medida Provisória. Tais ações podem ser feitas apenas por projeto de lei”, explica Angela Kuczach, diretora executiva da Rede Pro UC.
A MP segue agora para votação no plenário da Câmara dos Deputados, onde deverá ser votada o mais rápido possível, já que tramita em regime de urgência. De lá, seguirá para o plenário do Senado.
O relator da proposta na Comissão Especial, senador Dário Berger (MDB/SC), justificou as mudanças no texto original da MP e a introdução das emendas que reduzem as unidades de conservação.
Segundo o senador, a alteração dos limites do Parque Nacional de Brasília se faz necessária para a viabilização de acesso ao bairro Taquari, na implantação da ligação Torto-Colorado. De acordo com a justificativa, a mudança geraria economia na ordem de R$ 25 milhões na obra do trecho.
Já a justificativa para modificações no traçado da Floresta Nacional de Brasília é para garantir “condições dignas aos moradores”. A Flona perderia as áreas 2 e 3.
Por sua vez, o Parque Nacional São Joaquim, em Santa Catarina, perderia 20% da atual área. O texto da emenda na MP propõe a redução de cerca de 10 mil hectares do parque, quase um quinto dos 49.800 totais que a unidade de conservação possui hoje. O texto da proposta questiona a Lei nº 13.273, de 2016, que alterou os limites do parque nacional, com a justificativa de que esta mudança teria incluído na área protegida locais onde vivem muitas famílias. Lê-se: “No novo traçado que propomos, excluem-se apenas pontos específicos, em que há ocupação consolidada, com escolas, igreja, casas e repartições públicas” [leia a MP na íntegra].
O ICMBio, responsável pela gestão da área, contesta a informação de que há igrejas, escolas e repartições públicas dentro da área do parque. Segundo o gestor do Parque Nacional de São Joaquim, Paulo Santi Cardoso, a Lei de 2016 retirou mais propriedades do que colocou dentro. A redelimitação feita pela lei 13.273 provocou a exclusão de 74 edificações da área do parque e a inclusão de apenas 38.
“As regiões do Cânion do Funil e dos Campos de Santa Bárbara, que fazem parte da proposta de exclusão, são áreas de baixa densidade populacional, consideradas remotas dentro do contexto catarinense”, explicou Cardoso, em entrevista, ontem, a ((o))eco.
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Senado aprova MP que reduz Parque Nacional de São Joaquim, SC - Instituto Humanitas Unisinos - IHU