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Justiça Federal reconhece violações contra povo Waimiri-Atroari na abertura da BR-174

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02 Fevereiro 2018

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu violações praticadas contra o povo indígena Waimiri-Atroari na abertura da rodovia BR-174, que liga Manaus a Boa Vista. De acordo com a decisão, empreendimentos capazes de causar grande impacto na terra indígena não podem ser realizados sem que haja consentimento prévio dos Waimiri-Atroari.

A reportagem é publicado por G1, 01-02-2018.

A comunidade deve ser consultada, conforme a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de forma livre e informada, com base em regras a serem definidas pelo próprio povo Kinja - como os indígenas Waimiri-Atroari se autodenominam.

A decisão judicial foi proferida em caráter liminar na ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em agosto de 2017, que informou o poder judiciário sobre o massacre sofrido pelos Waimiri-Atroari na abertura da rodovia.

Além da proibição dos empreendimentos na terra indígena sem consentimento do povo Waimiri-Atroari, a Justiça Federal determinou que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) assegurem a proteção dos locais sagrados, que serão designados pelo próprio povo indígena, em audiência marcada para março deste ano.

Impactos territoriais e genocídio

A ação foi baseada em informações reunidas por meio de inquérito civil público, instaurado em 2012. Foram cinco anos de coleta de documentos e oitivas de testemunhas.

Na ação, o órgão sustenta que o conjunto de provas apresentadas à Justiça "demonstra que o Estado brasileiro promoveu ações baseadas nas políticas de contato e de ataques diretos aos indígenas que causaram a redução demográfica do povo Waimiri-Atroari em larga escala".

O relatório da Comissão Nacional da Verdade aponta, com base em dados oficiais, que houve uma redução de 3 mil, na década de 1970, para apenas 332 indígenas vivos na década de 1980, período de maior atividade do empreendimento de construção da rodovia.

"Os indígenas eram vistos como um empecilho ao desenvolvimento nacional, cabendo às chamadas frentes de atração promover o deslocamento forçado de seus territórios, afastando-os dos empreendimentos que seriam realizados", afirma o órgão em trecho da ação.

No caso da BR-174, os documentos e depoimentos coletados demonstram que a "pacificação" foi insuficiente, devido à pressa em finalizar a obra, à insistência por parte do regime militar em manter o trajeto e à forte resistência indígena.

O insucesso resultou no acirramento das tensões e o Exército assumiu as operações, oficializando a segunda política: de extermínio. Em um ofício entre comandantes militares anexados à ação do MPF são listadas ordens claras para "realizar pequenas demonstrações de força, para mostrar os efeitos de uma rajada de metralhadora, de granadas defensivas e da destruição pelo uso da dinamite" perante os índios.

Os depoimentos colhidos relatam corpos de indígenas sendo enterrados às margens da estrada e ataques aéreos às aldeias.

Abertura de arquivos militares

O MPF pediu também a abertura dos arquivos militares e a reunião e sistematização, no Arquivo Nacional, de toda a documentação pertinente à apuração das graves violações de direitos humanos cometidas contra o povo Kinja, visando ampla divulgação ao público.

O objetivo desta medida é complementar as informações já colhidas, de forma a permitir que a sociedade tenha conhecimento sobre o caso.

A Justiça Federal determinou que União seja intimada a apresentar, voluntariamente, no prazo de 15 dias, cópia dos arquivos que existirem no 6º Batalhão de Engenharia de Construção (BEC) e no 1º Batalhão de Infantaria de Selva (BIS) e que digam respeito aos fatos discutidos no processo, relativos ao período de 1967 a 1977.

A ação civil pública segue tramitando na 3ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 1001605-06.2017.4.01.3200.

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