Justiça obriga governo a divulgar 'lista suja' sobre trabalho escravo

Mais Lidos

  • Lula, sua última eleição e seus demônios. Artigo de Antonio Martins

    LER MAIS
  • Vozes de Emaús: Movimento Fé e Política faz história. Artigo de Frei Betto e Claudio Ribeiro

    LER MAIS
  • Parte do Sul Global, incluindo o Brasil, defende que países desenvolvidos abandonem os combustíveis fósseis primeiro. Para Martí Orta, não há espaço para ritmos nacionais distintos na eliminação de petróleo, gás e carvão. O pesquisador afirma que a abertura de novos projetos de exploração ignora os limites definidos pela ciência

    Cancelar contratos fósseis. Não ‘há tempo’ para transição em diferentes velocidades. Entrevista com Martí Orta

    LER MAIS

Revista ihu on-line

Natal. A poesia mística do Menino Deus no Brasil profundo

Edição: 558

Leia mais

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

07 Março 2017

A Justiça do Trabalho, em Brasília, manteve decisão que obriga o governo a divulgar, nesta terça-feira, 7, o cadastro de empregadores que usam mão de obra análoga à escrava. No final da tarde de hoje, o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, da 11ª Vara, recusou pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para manter a chamada "lista suja" em sigilo.
"Impedir a divulgação do cadastro acaba por esvaziar, dia a dia, a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil", destaca texto da sentença.

A reportagem é de Leonêncio Nossa, publicada por O Estado de S. Paulo, 06-03-2017.

É a terceira vez, nos últimos três meses, que a Justiça decide pela liberação da "lista suja". Em dezembro de 2016, o juiz Rubens Curado aceitou ação civil do Ministério Público Federal para obrigar o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e a União a divulgarem o cadastro.

Essa decisão foi ratificada em janeiro por Curado. Na última sexta-feira, Ronaldo Nogueira, por meio da AGU, entrou com recurso para barrar a exigência de mostrar a lista. A assessoria do ministro não informou, até o momento, se ele cumprirá a nova sentença judicial.

Na semana passada, o ministro criou um grupo para discutir mudanças na portaria que estabelece as regras de divulgação da "lista suja". A medida de criação do grupo foi considerada por auditores da própria pasta como uma estratégia para enfraquecer a política do cadastro dos que usam mão de obra em situação degradante.

Em acerto com Nogueira, a AGU usou a medida de criação do grupo para tentar convencer a Justiça a adiar a divulgação da "lista suja" em 120 dias. A Justiça, porém, não aceitou o argumento e determinou que o cadastro deve ser divulgado nesta terça-feira, como havia exigido em decisão anterior.

O desembargador Foltran ressaltou, no texto de sua decisão, que possíveis erros na divulgação de nomes no cadastro tem potencial "nocivo", mas, na avaliação dele, não há como conceber que a inclusão de nome de empresas na lista se dê de forma "inconsequente".

"Fosse assim, o próprio agente público estaria reconhecendo gravíssimas falhas em sua mais legítima atuação de modo a tornar duvidoso o resultado das ações engendradas para a erradicação do trabalho escravo."

Foltran defendeu a atuação das equipes de fiscalização do Ministério do Trabalho. "As atuações do órgão fiscalizador em relação à apuração do trabalho escravo são rígidas e os autos de infração somente são expedidos quando o processo administrativo de cada empregador foi analisado em todas as instâncias e possui decisão irrecorrível", destacou.

"A inclusão de um nome no cadastro constitui a etapa final de todo um procedimento fixado por normas específicas editadas, repita-se, pelo próprio Ministério do Trabalho, órgão da Administração Federal responsável e estruturado para apurar as denúncias de irregularidades e fiscalizar o trabalho em todo o território nacional."

Leia mais