07 Junho 2016
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reiterou no Supremo Tribunal Federal (STF) a petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, com pedido de medida liminar, contra a Lei 15.299, de 2013, do estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural. Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), “a vaquejada fere a proteção constitucional ao ambiente por ensejar danos consideráveis aos animais e tratamento cruel e desumano às espécies que dela participam.” O relator da ação no STF é o ministro Marco Aurélio.
A reportagem foi publicada por Procuradoria Geral da República, 06-06-2016.
Em parecer, a PGR argumenta que Constituição Federal determina caber ao Poder Público a proteção da fauna e da flora, sendo vedadas práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. Dessa forma, a PGR defende que “a prática da vaquejada é inconstitucional, ainda que realizada em contexto cultural”.
Rodrigo Janot ressaltou que a vaquejada traz situações notórias de maus tratos e crueldade a animais. “A violência contra os bovinos e equinos envolvidos nas disputadas de vaquejada é inerente à prática”, defendeu. E prosseguiu: “O diploma legal não apenas consolida a histórica violação à fauna e à dignidade humana, como, ainda pior, lhe dá ares de juridicidade.”
Também argumenta que, mesmo resultando em algum ganho para economia regional, isso não basta para convalidar a lei “em face da necessidade de respeito ao meio ambiente que permeia toda atividade econômica.”
Em decisões anteriores, o STF já julgou inconstitucionais práticas que maltratam animais, como a farra do boi, em Santa Catarina, e as brigas de galo, no Rio de Janeiro. A jurisprudência do STF prevê que “o conflito de normas constitucionais se resolve em favor da preservação do meio ambiente quando as práticas e esportes condenam animais a situações degradantes.”
Vaquejada – A vaquejada, prática culturalmente fundada no Nordeste, consiste na tentativa de uma dupla de vaqueiros derrubar um touro puxando-o pelo rabo, dentro de uma área demarcada.
A atividade remonta a uma necessidade antiga de fazendeiros da região para reunir o gado, já que os campos não eram cercados. A técnica de derrubar o boi justificava-se para impedir que o gado fugisse, mas, atualmente, é explorada como espetáculo. Antes de serem lançados à pista, os touros são enclausurados e açoitados, instigados a correr após a abertura do portão. Em alguns casos, os animais chegam a ter suas caudas arrancadas após a vaquejada.
Confira aqui a íntegra do parecer.
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PGR: vaquejada submete animais a tratamento cruel ferindo a proteção constitucional ao meio ambiente - Instituto Humanitas Unisinos - IHU