PGR reforça entendimento contra vaquejada como prática desportiva e cultural

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17 Agosto 2015

Manifestação foi dada durante julgamento da ADI 4983. Julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Roberto Barroso

A nota foi publicada pela Procuradoria-Geral da República, 14-08-2015. 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reforçou, na sessão desta quarta-feira, 12 de agosto, no Supremo Tribunal Federal (STF), o posicionamento contra a vaquejada, durante o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4983). A ação, proposta pelo ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel e reiterada por Janot em parecer, questiona a Lei 15.299/2013, do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural. Para o PGR, a vaquejada submete animais a tratamento cruel e desumano, ferindo a proteção constitucional ao meio ambiente.

“Temos aqui dois valores fortíssimos em confronto, o valor cultural e a proteção lato sensu do meio ambiente, que aqui resvala no tratamento inconforme de animais”, destacou Janot no STF. Segundo ele, estudos técnicos demostram o tratamento desconforme não só para os bois, mas também para os cavalos. “É um tema que exige um equilíbrio na compensação de valores, mas entende o Ministério Público que é chegado o momento de darmos mais um passo para que possamos evoluir no processo civilizatório brasileiro, em que pese esse patrimônio cultural antigo que é a vaqueja, como eram também, as brigas de galo nas rinhas, como eram as corridas de boi”, concluiu o procurador-geral da República.

O julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro Roberto Barroso.