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Acordo com Samarco não limita gasto de empresas na recuperação do Rio Doce, diz AGU

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10 Março 2016

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e o procurador-geral federal Renato Vieira defenderam ontem (8) o acordo de recuperação socioambiental da Bacia do Rio Doce, assinado na semana passada entre os governos federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo e as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton.

A reportagem é de Felipe Pontes, publicada por EcoDebate, 09-03-2016.

Após o teor do acordo ter se tornado público, o Ministério Público Federal (MPF) criticou seus termos, por entender que o documento não oferece uma garantia mínima, e sim máxima, aos afetados pela tragédia da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrida em novembro do ano passado.

O MPF chegou a participar das negociações, mas se retirou da mesa por considerar que a solução extrajudicial buscava preservar o patrimônio das empresas.

“Entendo o oposto, proteger o patrimônio das empresas seria insistir nas disputas judiciais”, disse Vieira, em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro. Vieira é integrante da Advocacia-Geral da União (AGU) e foi o representante do governo federal nas negociações.

“O que interessa a nós é a recuperação [ambiental e social], não é um saco de dinheiro”, afirmou Izabella.

Uma das principais críticas do MPF ao acordo refere-se ao que seriam limites de gastos para as medidas de recuperação ambiental e sócioeconômica, o que foi rebatido por Vieira. “Não há qualquer limite ou teto nos gastos das empresas”, disse ele.

A AGU argumenta que a solução por meio do acordo acelera o desembolso de recursos pelas mineradoras, uma vez que extingue a fase de conhecimento da ação judicial, em que ocorre o debate entre acusação e defesa, etapa mais demorada do processo, que, no entendimento do órgão, poderia levar décadas para ser concluída, protelando o início efetivo das medidas de recuperação.

Para se tornar efetivo, o acordo ainda precisa ser homologado pela Justiça Federal de Minas Gerais, onde tramita a ação civil pública aberta pela AGU e as procuradorias de Minas Gerais e do Espírito Santo contra as empresas. Antes da homologação, o juiz responsável pelo processo deve considerar as observações do MPF e dos ministérios públicos estaduais, que não assinaram o documento.

ONGs: poder de fiscalização diminui

Organizações não governamentais (ONGs) que assessoram os afetados pela tragédia, por sua vez, afirmam que o acordo enfraquece o poder de fiscalização e coerção das empresas por via judicial, por não deixar margem para novos recursos na ação civil pública. “O acordo não isenta nenhum ente de responsabilidade civil, criminal e administrativa”, respondeu a ministra Izabella Teixeira, ao ser questionada por uma rádio local de Minas Gerais.

Ainda antes de ser firmado o acordo, na semana passada, a ONG Justiça Global prometeu enviar denúncia sobre o acordo à Organização das Nações Unidas (ONU) e à Organização dos Estados Americanos (OEA), com as críticas de organizações e movimentos da sociedade civil ao fato de representantes dos afetados pela tragédia terem sido ouvidos sobre os termos do documento somente um dia antes da assinatura do documento.


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