08 Janeiro 2012
A inflação do uso do termo "bem comum" para coisas muito disparatadas não é um perigo apenas na economia. Impõe-se, portanto, uma necessidade de distinção e de esclarecimento, justamente para impedir a despotencialização dessa expressão.
A análise é de Stefano Rodotà, professor emérito de direito civil da Universidade La Sapienza, de Roma, e ex-deputado do Parlamento italiano. O artigo foi publicado no jornal La Repubblica, 05-01-2012. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Eis o texto.
Pode-se dizer que 2011 foi o ano (também) dos bens comuns. Expressão, esta, até pouco tempo atrás, ausente da discussão pública, totalmente desprovida de interesse pela política, mesmo que o Prêmio Nobel de Economia houvesse sido concedido em 2009 a Elinor Ostrom justamente pelos seus estudos nessa área.
Depois, quase de repente, a Itália começou a ser percorrida por aquela que Franco Cassano chamara de a "razoável loucura dos bens comuns". E isso ocorreu porque a força das coisas impôs uma mudança da agenda política com o referendo sobre a água como "bem comum". A partir desse momento, houve toda uma sucessão de iniciativas concretas e de reflexões teóricas que levaram à descoberta de um mundo novo e à extensão daquela referência aos casos mais disparatados.
Fala-se de bens comuns para a água e para o conhecimento, para a Rai e para o teatro Valle ocupado, para a empresa, e assim por diante. Nas páginas culturais de um jornal havia sido estampado, há alguns meses, um título peremptório: "Os poetas são um bem comum". A inflação não é um perigo apenas na economia. Impõe-se, portanto, uma necessidade de distinção e de esclarecimento, justamente para impedir que um uso inflacionado da expressão a despotencialize.
Se a categoria de bens comuns continuar nebulosa, e nela se incluir tudo e o contrário de tudo, se a ela for confiada uma espécie de palingênese social, então poderá muito bem acontecer que ela perderá a capacidade de identificar precisamente as situações nas quais a qualidade "comum" de um bem pode libertar toda a sua força.
E, mesmo assim, é uma coias boa que essa contínua germinação de hipóteses mantenha viva a atenção por uma questão a qual é confiada uma passagem de época. Justamente Roberto Esposito salienta que esse é um caminho a percorrer para escapar da tirania daquela que Walter Benjamin chamou de "teologia econômica". Estamos falando, de fato, de uma nova relação entre o mundo das pessoas e o mundo dos bens, há muito tempo substancialmente confiado à lógica do mercado, portanto, à mediação da propriedade, pública ou privada que seja. Ora, o acento não está mais posto sobre o sujeito proprietário, mas sim sobre a função que um bem deve desempenhar na sociedade.
Partindo dessa premissa, deu-se uma primeira definição dos bens comuns: são aqueles funcionais ao exercício de direitos fundamentais e ao livre desenvolvimento da personalidade, que devem ser salvaguardados, removendo-os da lógica destrutiva do curto prazo, projetando a sua tutela ao mundo mais distante, habitado pelas gerações futuras. O acoplamento aos direitos fundamentais é essencial e nos leva para além de uma referência genérica à pessoa. Em um belo livro, Luca Nivarra evidenciou como a perspectiva dos bens comuns é aquela que permite contrariar uma lógica de mercado que quer "se apropriar de bens destinados à satisfação de necessidades primárias difundidas, a uma fruição coletiva".
Justamente a dimensão coletiva desordena a dicotomia público-privado, em torno da qual foi se organizando na modernidade a dimensão proprietária. Aparece uma dimensão diferente, que nos leva para além do individualismo proprietário e da tradicional gestão pública dos bens. Não uma outra forma de propriedade, portanto, mas sim "o oposto da propriedade", como tem sido dito graficamente nos Estados Unidos desde 2003. Não há rastro dessa perspectiva na nossa Constituição [italiana], que, no artigo 43, prevê a possibilidade de confiar, para além de entidades públicas, a "comunidades de trabalhadores ou de usuários" a gestão de serviços essenciais, fontes de energia, situações de monopólio.
O ponto-chave, consequentemente, não é mais o do "pertencimento" do bem, mas sim o da sua gestão, que deve garantir o acesso ao bem e ver a participação dos sujeitos interessados. Os bens comuns são "de titularidade difusa", pertencem a todos e a ninguém, no sentido de que todos devem poder ter acesso a eles e ninguém pode exigir pretensões exclusivas. Devem ser administrados movendo-se a partir do princípio de solidariedade. Indisponíveis para o mercado, os bens comuns se apresentam, assim, como instrumento essencial para que os direitos de cidadania – aqueles que pertencem a todos enquanto pessoas – possam ser efetivamente exercidos.
Ao mesmo tempo, porém, a construção dos bens comuns como categoria autônoma, distinta das históricas visões da propriedade, exige análises que partam justamente da conexão entre bens específicos e direitos específicos, identificando as modalidades segundo as quais esse "patrimônio comum" se articula e se diferencia em seu interior.
Se, por exemplo, considerarmos o conhecimento em Rede, um dos temas centrais na discussão, logo nos damos conta da sua especificidade. Luciano Gallino falou dele justamente como de um bem público global. Mas precisamente essa sua globalidade torna problemático, ou impossível, um esquema institucional de gestão que dependa de uma comunidade de usuários, o que é necessário e possível em outros casos. Como se extrai essa comunidade dos bilhões de sujeitos que constituem o povo da Internet? Novamente, um desafio para as categorias habituais.
A tutela do conhecimento em Rede não passa através da identificação de um gestor, mas sim pela definição das condições de uso do bem, que deve ser diretamente acessível por todos os interessados, mesmo que com os temperamentos mínimos tornados necessários pelas diversas modalidades com as quais o conhecimento é produzido. Aqui, portanto, não atua o modelo participativo, e, ao mesmo tempo, a possibilidade de fruir do bem não exige políticas redistributivas de recursos para que as pessoas possam usá-lo. É o próprio modo em que o bem é "construído" que o torna acessível a todos os interessados.
Bem diferente é o caso da empresa, o qual também se discute. Aqui, é grande o risco de confusão. Sabemos há muito tempo que a empresa é uma "constelação de interesses", e que foram construídos modelos institucionais voltados a dar voz a todos. Mas a participação, mesmo nas formas mais intensas de cogestão, não põe todos os sujeitos no mesmo plano, nem elimina o fato de que o ponto de partida é constituído por conflitos, não por convergência de interesses. Falar de bem comum é enganoso. A obra de distinção, definição, construção de modelos institucionais diferentes, embora unificados pelo fim, está, portanto, apenas no início. Mas não permanece no céu da teoria. Justamente a observação da realidade italiano nos dá exemplos do modo pelo qual a lógica dos bens comuns começa a produzir efeitos institucionais.
A prefeitura de Nápoles instituiu uma assessoria para os bens comuns; a região da Puglia aprovou uma lei, embora um tanto controversa, sobre a água pública; a região do Piemonte aprovou uma lei sobre os open data, sobre o acesso às próprias informações; no Senado, foram apresentados dois projetos de lei sobre os bens comuns, e há propostas regionais, como na Sicília. Está sendo construída uma rede das prefeituras, e uma ampla coalizão social trabalha em uma Carta Europeia.
O que unifica essas iniciativas é a sua origem na ação de grupos e de movimentos capazes de mobilizar os cidadãos e de dar continuidade à sua presença. Uma novidade política que os partidos sofrem, ou atacam. Ainda inconscientes, portanto, do fato de que não estamos diante de uma questão marginal ou setorial, mas sim de uma ideia diferente da política e das suas formas, capaz não só de dar voz às pessoas, mas também de construir subjetividades políticas, de redistribuir poderes. É um tema "constitucional", pelo menos para todos os que, voltando o olhar para o mundo, captam a insustentabilidade crescente das sistematizações cegamente confiadas à lei "natural" dos mercados.
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O valor dos bens comuns. Artigo de Stefano Rodotà - Instituto Humanitas Unisinos - IHU