11 Mai 2023
Segundo a decisão judicial dada nesta terça-feira (09) há elementos significativos acerca da ocupação originária dos Mbya Guarani naquela região.
A reportagem é publicada por Conselho Indigenista Missionário, 10-05-2023.
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) composta pelos desembargadores Rogério Favreto, Vânia Hack e Roger Raupp Rios julgou, na sessão desta terça-feira (09), o Agravo de Instrumento interposto pela Defensoria Pública da União (DPU).
A decisão do TRF4 contra a Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) concedia reintegração de posse, em ação movida pela Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) – uma antiga estatal de energia elétrica recentemente privatizada. A medida requeria a desocupação imediata de parte do território dos Mbya Guarani, tekoha Kuryty e Yvyá Porã, áreas retomadas por esse povo e que se encontram localizadas no município de Canela, no Rio Grande do Sul.
As retomadas estão localizadas na região do Horto Florestal Bugres Canastra, onde há a instalação de uma Usina Hidroelétrica de pequeno porte, destaca Roberto Liebgott do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Regional Sul – Equipe Porto Alegre.
Na decisão, de forma unânime, os desembargadores suspenderam a reintegração de posse, seguindo decisão do relator Rogério Favreto. Na sentença, Favreto destaca haver muitos elementos que indicam a ocupação tradicional dos Guarani na área, portanto, cabe à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) – e seu procurador se manifestou nesse sentido durante o julgamento – a criação do Grupo de Trabalho (GT) de identificação da terra.
“No entender dos desembargadores, há também que se aguardar pelo resultado da apreciação do Recurso Extraordinário de Repercussão Geral (RE) nº 1.017.365, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, onde se discutem a tese do marco temporal e os direitos originários dos povos sobre as terras que ocupam”, conta Roberto.
Por sua vez, ao aderir ao voto do relator Favreto, o desembargador Roger enfatizou a necessidade de que sejam seguidas nas discussões jurídicas sobre os povos indígenas e seus direitos territoriais – ocupação, posse, domínio, usufruto – as previsões e determinações contidas nos tratados e convenções internacionais, fazendo referência à Convenção Interamericana de Direitos Humanos.
Para o desembargador a empresa detentora da CEEE oferece riscos à saúde e à vida dos indígenas na área retomada, sendo dever da empresa criar ou encontrar mecanismos de prevenção e proteção aos indígenas, quando houver algum risco na área em questão.
Na avaliação de Roberto, “o julgamento referenda a necessidade de permanência dos indígenas na terra, garantindo-lhes a posse; aponta que há elementos significativos acerca da ocupação originária Mbya Guarani naquela região, portanto, um direito que prevalece; e há de se aguardar pelo julgamento no STF acerca da tese do marco temporal e do indigenato”.
Ao receberam a decisão do TRF4, os Mbya Guarani celebraram, rezaram, cantaram e sorriram diante da importante vitória. O momento contou com a presença das lideranças indígenas, suas assessorias e organizações, como a Comissão Guarani Yvyrupa (CGY), Conselho de Articulação do Povo Guarani (CAPG). Dentre seus aliados estiveram presentes o Centro de Trabalho Indigenista (CTI), Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Regional Sul, Associação de Estudos e Projetos com Povos Indígenas e Minoritários (Aepin), Conselho Estadual do Povo indígena (Cepi), além de outros apoiadores dos movimentos e coletivos sociais.
“Juntos, no decorrer da sessão de julgamento trouxeram ao Tribunal, os rostos e corpos das diferenças e os pensamentos do pluralismo jurídico e dos modos de ser e viver”, finaliza Roberto.
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TRF4 decide pela permanência do povo Mbya Guarani em território de ocupação tradicional - Instituto Humanitas Unisinos - IHU