23 Junho 2022
Relatório da Organização do Trabalho (OIT), divulgado no Dia Internacional dos/as Trabalhadores/as Domésticos, 16 de junho, mostra que 94% dos/as empregados/as domésticos/as computados/as no mundo não recebem seguro saúde, licença-médica, seguro desemprego, licença maternidade remunerada. Desse total de profissionais, 76,2% são mulheres, ou seja, 57,7 milhões de pessoas.
A reportagem é de Edelberto Behs, jornalista.
Pesquisa Nacional por Amostra Domiciliar (PNAD) de 2018 indicava a existência no Brasil de 7,2 milhões de trabalhadoras domésticas, das quais 92% eram mulheres e, dentre elas, 68% negras, e 70% sem carteira assinada. O Brasil era então o país que mais tinha trabalhadoras domésticas.
No dia 16 de junho foi lançada no país a campanha “Trabalho escravo doméstico nunca mais”, uma parceria de ONU Mulheres com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fanatrad), Ministério Púbico do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) e instituições brasileiras como Themis, Movimento Negro Unificado.
“Essa luta, infelizmente, em pleno século XXI, ainda está longe de acabar. Muitas trabalhadoras ainda estão vivendo em cárcere privados e trabalho análogo à escravidão, além da violência física. Os empregadores confiam na impunidade e no isolamento que a trabalhadora doméstica vive no local de trabalho”, denunciou a coordenadora geral da Fenatrad, Luiza Batista Pereira.
O dia 16 de junho reveste-se de data simbólica importante para o movimento das trabalhadoras domésticas. Nesse dia, em 2011, foi assinada a Convenção 189 da OIT. Dos 35 países que ratificaram a Convenção 189, 17 estão no Caribe e na América Latina, o Brasil entre eles.
A campanha ressalta que o trabalho escravo doméstico é uma prática criminosa e indica os sinais para que a trabalhadora possa identificar quem está sob essas condições, prestar auxílio e apresentar denúncia ao Ministério Público do Trabalho.
Artigo 149 do Código Penal brasileiro define trabalho análogo ao escravo como aquele em que pessoas estão submetidas a serviços forçados, jornadas intensas, condições degradantes, restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.
No caso das trabalhadoras domésticas esse quadro pode se dar de diferentes formas: quando a trabalhadora é considerada “da família” e não recebe salário, quando ela não tem liberdade para sair de casa, quando sujeita a condições degradantes que ferem seus direitos fundamentais – como receber acomodação sem condições de higiene e conforto – , ou submetida a jornadas de trabalho exaustivas.
Segundo o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, informa matéria da Fenatrad, mais de 53 mil pessoas foram resgatadas no Brasil de trabalhos análogos à escravidão de 1955 a 2020. Minas Gerais foi o estado que teve mais resgate de trabalhadores e trabalhadoras nessas condições.
“Mesmo que tenhamos direito à carteira assinada – com a lei aprovada em 11 de dezembro de 1972 (Lei n. 5.859), que entrou em vigor em 8 de abril de 1973, que foi o primeiro direito que conquistamos – ainda hoje” 49 anos depois, “ainda há trabalhadoras sem carteira assinada”, denunciava a presidenta da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Luiza Batista Pereira, em entrevista à repórter Fabiana Reinholz publicada em maio de 2021 no portal Brasil de Fato.
O Ministério Público do Trabalho dispões de canal específico para esclarecer dúvidas e receber denúncia de trabalho análogo à escravidão no site, ou pelo Disque 100.
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A exploração é internacional: apenas 6% das trabalhadoras domésticas contam com proteção social - Instituto Humanitas Unisinos - IHU