18 Fevereiro 2022
Governo publicou a lista de pautas prioritárias nas votações do Legislativo para o ano de 2022. Na listagem com 45 itens, 10 têm impacto direto no meio ambiente.
A reportagem é publicada por ((o))eco, 10-02-2022.
O governo publicou a lista com as iniciativas legislativas prioritárias de 2022. A seleção presidencial contém 39 propostas em tramitação e seis que estão sendo formuladas pelo Executivo para serem encaminhada ao Congresso. Entre elas, há 10 propostas que podem causar impacto direto na área ambiental, como a liberação de mineração em Terras Indígenas, um novo marco para regularização fundiária de áreas ocupadas irregularmente e a mudança no licenciamento ambiental.
O documento, assinado pelo ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira, foi divulgado em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (09) – leia a lista completa aqui.
Entenda quais projetos da área ambiental o governo quer aprovar em 2022:
Em linhas gerais, o PL 191 regulamenta a mineração – inclusive por meio de garimpos –, a geração de energia elétrica e a exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos em terras indígenas. O projeto estabelece as condições específicas para a realização de pesquisa e exploração dos recursos naturais e regulamenta como se dará a indenização às comunidades indígenas cujos territórios receberem empreendimentos.
Elaborado em 2019 pelos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e de Minas e Energia, sem participação de representantes indígenas, o projeto menciona que irá ouvir as comunidades indígenas para realização de estudos e de exploração nas TIs, mas não fica estabelecido o mecanismo de consulta livre, prévia e informada – previsto pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, tratado internacional ratificado pelo Brasil em 2004.
Além disso, os indígenas só terão poder de veto em relação às atividades de garimpo. Quanto à exploração energética e mineração em escala industrial, não há previsão deste direito.
PL 2633/20 – Aprovado em agosto do ano passado no plenário da Câmara dos Deputados, o projeto de lei 2633/2020 flexibiliza as regras da regularização fundiária de terras públicas federais e passa de 4 para 6 módulos fiscais o tamanho da propriedade ocupada que poderá ser regularizada com dispensa de vistoria pelo Incra.
A medida, na prática, permite a regularização de áreas invadidas ou ocupadas irregularmente que podem medir de 5 a 660 hectares, dependendo do município. As novas regras valerão para propriedades rurais ocupadas em todo território nacional.
O PL está tramitando agora no Senado.
PLS 510/19 – Um dos pontos centrais do PL 510/2021, que tramita no Senado, é estipular um novo marco temporal para titulação da terra, que passa de 2008 para 2012, para regularizar a terra com desconto (10 a 50% do valor mínimo), e se estende até dezembro de 2014, mediante pagamento do valor cheio estipulado pelo Incra – que ainda assim costuma representar menos da metade que o valor de mercado da propriedade. Além disso, outro ponto polêmico do PL é com relação ao tamanho das terras que dispensam vistoria no processo de regularização, que passaria de 4 módulos fiscais (uma unidade que varia de acordo com o município e corresponde de 5 a 110 hectares) para 2.500 hectares em todo o país. Nestes casos, basta uma declaração do ocupante para o processo de regularização fundiária.
Aprovado na Câmara em maio de 2021, por 300 votos a 122, a proposta transfere para os estados e municípios a definição do que precisa ser licenciado ou não, e torna a obrigatoriedade do licenciamento uma exceção, além de instituir a modalidade da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), também chamada de autolicenciamento, que será emitida automaticamente pelo órgão ambiental, sem análise prévia.
Proposto em dezembro de 2020, pelo Deputado Rodrigo Agostinho (PSB/SP) junto a outros 10 deputados de diferentes partidos, o PL 5.518 ainda foi pouco discutido no Congresso. O projeto altera o disposto na Lei de Gestão de Florestas Públicas (2006), e flexibiliza o modelo de licitação e os contratos para concessões florestais, para tornar o processo mais célere e atrativo.
O PL prevê que os contratos de concessão possam ser revistos depois da elaboração do plano de manejo e a cada cinco anos, de acordo com a produtividade real da floresta; que seja possível unificar a operação de áreas concedidas; cria as modalidades de concessão para conservação e concessão para restauração; e amplia a permissão para comercializar créditos de carbono e outros serviços ambientais. Além disso, o projeto elimina o pagamento mínimo anual e a necessidade de o concessionário ressarcir o poder público pelos custos da licitação.
Aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 09 de fevereiro, o Projeto de Lei nº 6.299/2002 torna mais fácil a liberação de agrotóxicos no país e traz uma série de mudanças, como permitir o registro de agrotóxicos comprovadamente nocivos e cancerígenos, ao excluir vedação nesse sentido contida na legislação atualmente em vigor e transferir o poder de decisão sobre a aprovação de um novo agrotóxico – antes feito pelo Ministério da Agricultura, Ministério do Meio Ambiente e Anvisa – somente para a pasta da Agricultura.
O Projeto foi encaminhado ao Senado.
Projeto regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), determinado pela Política Nacional de Mudança do Clima – Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. De autoria do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), o PL estabelece regras para a compra e venda de créditos de carbono no País.
Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde e dá outras providências.
Projeto altera a Lei de Crimes Ambientais para estabelecer o perdimento administrativo (quando o estado toma a posse de um bem particular) de bens utilizados na prática de infrações ambientais, bem como a destinação desses bens e a aplicação dos valores decorrentes de sua alienação no Fundo Nacional de Meio Ambiente.
Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em junho do ano passado, o projeto de Lei 490, de 2007, institui o chamado marco temporal, que reconhece como terras indígenas apenas aquelas que estavam ocupadas pelos indígenas no momento da promulgação da Constituição de 1988. O marco temporal exclui o reconhecimento e direito à terra de habitantes que foram expulsos de suas áreas tradicionalmente habitadas e que não estavam lá em 05 de outubro de 1988.
Além da instituição do marco, o PL transforma terras indígenas em áreas que podem ter todo tipo de uso, de militares à obra de infraestrutura, desde que o governo considere a área de “relevante interesse público”. O texto também permite ao governo retomar uma terra indígena caso haja mudanças nos “traços culturais” das comunidades.
Aprovado na CCJ por 40 votos a 21, o PL pode ser aprovado no plenário a qualquer momento, basta entrar na ordem do dia.
Dispõe sobre a Mineração na Faixa de Fronteira. (EMI 21/2020)
O Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República tem dado autorizações de pesquisa minerária em área de fronteira, como denunciou a Folha de S. Paulo em dezembro. Desde então, o governo estuda criar uma norma para regulamentar as autorizações nessas áreas. Pela previsão do governo, a proposta será encaminhada ao Congresso ainda este ano.
FECHAR
Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:
Licenciamento, grilagem e mineração em terras indígenas: conheça as prioridades do governo Bolsonaro no Legislativo - Instituto Humanitas Unisinos - IHU