• Início
  • Sobre o IHU
    • Gênese, missão e rotas
    • Sala Ignacio Ellacuría e Companheiros
    • Rede SJ-Cias
      • CCIAS
      • CEPAT
  • Programas
    • Observasinos
    • Teologia Pública
    • IHU Fronteiras
    • Repensando a Economia
    • Sociedade Sustentável
  • Notícias
    • Mais notícias
    • Entrevistas
    • Páginas especiais
    • Jornalismo Experimental
    • IHUCAST
  • Publicações
    • Mais publicações
    • Revista IHU On-Line
  • Eventos
  • Espiritualidade
    • Comentário do Evangelho
    • Ministério da palavra na voz das Mulheres
    • Orações Inter-Religiosas Ilustradas
    • Martirológio Latino-Americano
    • Sínodo Pan-Amazônico
    • Mulheres na Igreja
  • Contato
close
search
  • Início
  • Sobre o IHU
    • Gênese, missão e rotas
    • Sala Ignacio Ellacuría e Companheiros
    • Rede SJ-Cias
      • CCIAS
      • CEPAT
  • Programas
    • Observasinos
    • Teologia Pública
    • IHU Fronteiras
    • Repensando a Economia
    • Sociedade Sustentável
  • Notícias
    • Mais notícias
    • Entrevistas
    • Páginas especiais
    • Jornalismo Experimental
    • IHUCAST
  • Publicações
    • Mais publicações
    • Revista IHU On-Line
  • Eventos
  • Espiritualidade
    • Comentário do Evangelho
    • Ministério da palavra na voz das Mulheres
    • Orações Inter-Religiosas Ilustradas
    • Martirológio Latino-Americano
    • Sínodo Pan-Amazônico
    • Mulheres na Igreja
  • Contato
search

##TWEET

Tweet

Marco temporal, o nome elegante do genocídio

Mais Lidos

  • Santander financia grupo ligado a desmatamento no Brasil

    LER MAIS
  • Acolher o novo mandamento de Jesus. Comentário de Ana Casarotti

    LER MAIS
  • Gaza, novos ataques israelenses: mais de 100 mortos durante a noite. Human Rights Watch: “É extermínio”

    LER MAIS

Vídeos IHU

  • play_circle_outline

    5º domingo de páscoa – Ano C – A comunidade do ressuscitado

close

FECHAR

Revista ihu on-line

Arte. A urgente tarefa de pensar o mundo com as mãos

Edição: 553

Leia mais

Zooliteratura. A virada animal e vegetal contra o antropocentrismo

Edição: 552

Leia mais

Modernismos. A fratura entre a modernidade artística e social no Brasil

Edição: 551

Leia mais
Image

COMPARTILHAR

  • FACEBOOK

  • X

  • IMPRIMIR PDF

  • WHATSAPP

close CANCELAR

share

01 Julho 2021

 

Começa nesta quarta-feira (30) no STF o julgamento mais importante do século para os povos indígenas e suas terras. Entenda neste artigo por que a tese do marco temporal é inaceitável. Vamos juntos defender os direitos indígenas, afirmam em artigo Carlos Marés, professor titular de Direito Socioambiental do Programa de Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e Carolina Marçal, integrante da campanha da Amazônia do Greenpeace Brasil, em artigo publicado reproduzido por Greenpeace, 30-06-2021.

 

Eis o artigo.

 

A relevância dos direitos originários territoriais dos povos indígenas para as estratégias globais de mitigação e adaptação das mudanças climáticas é hoje reconhecida mundialmente. No Brasil, a Constituição, em seu artigo 231, reconhece o direito originário dos povos indígenas. Acolhe e admite um direito que existe antes mesmo de o Brasil se constituir como Estado. Basta que as terras sejam tradicionalmente ocupadas para que, sobre elas, os povos tenham direitos originários. Isso significa que não há ato constitutivo de terra indígena, ela é e se presume que sempre foi indígena.

 

Protesto dos povos indígenas em Brasília-DF. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil.  

Essa é uma das muitas normativas que têm como foco a proteção dos direitos dos povos indígenas de continuar a ser indígenas e de manter-se como coletividade, como povo. Esse direito coletivo de povo corresponde, no plano individual, ao direito à vida; é um direito fundamental e inerente à existência. Garantir esse direito, com toda a sua carga cultural e espiritual, requer a existência de um território onde possam habitar em caráter permanente, como condição para sua reprodução cultural, social e espiritual. Impor uma data para que esse direito exista ou deixe de existir, chamada “marco temporal”, é, portanto, legitimar uma política genocida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizará em breve o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que trata da reintegração de posse de área da Terra Indígena (TI) Ibirama/La Klãnõ, do povo xoclengue, a pedido do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). Ao determinar que esse caso terá repercussão geral, o STF definiu que será decisivo para o futuro dos povos indígenas do Brasil.

O que está em disputa é a tese do “marco temporal”, que defende, de maneira equivocada, que os direitos indígenas começaram com a Constituição — em 5 de outubro de 1988 — e que, portanto, as demarcações só valeriam para as terras que estivessem sob posse dos povos naquela data ou sob deflagrada disputa.

Essa tese despreza o direito originário dos povos indígenas a seus territórios. Ignora também um passado colonial que se arrasta dissimuladamente até hoje, marcado por uma disputa assimétrica que reiteradamente resulta na violação e na expulsão dos povos de seus territórios ancestrais. Para muitos deles, era impossível — sob pena de morte — estar fisicamente presente em seus territórios em 1988; para outros tantos, esse é um “pré-requisito” impraticável ainda nos dias atuais.

O pedido feito pelo IMA manifesta uma falsa dicotomia. Não existe escolha entre direitos territoriais de povos indígenas e conservação da natureza. Eles são intrínsecos. A coexistência com a natureza e os valores de conservação são inerentes à existência dos povos, ao reproduzirem seu modo de vida e cultura.

Além da proteção física que os povos indígenas asseguram a seus territórios, o reconhecimento legal de seus direitos territoriais garante maior segurança jurídica para a conservação da biodiversidade. As terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas imprescritíveis, além de serem de usufruto exclusivo dos povos indígenas. As unidades de conservação — que também são ferramentas importantes de conservação da natureza — são mais frágeis juridicamente, uma vez que passíveis de desafetação (redução nos limites) por lei.

As políticas de conservação que visam a proteger a natureza e, invariavelmente, contam com a existência e o manejo dos povos indígenas precisam garantir que se alinhem às suas motivações e governança. Os povos indígenas são guardiões por excelência da natureza, sem a qual não será possível vencer a mais grave emergência que ameaça a humanidade — a climática. Defender os direitos dos povos indígenas é, portanto, garantir a existência das futuras gerações.

 

Leia mais

 

  • Contradição entre direitos dos povos e desenvolvimento nacional é falsa. Entrevista especial com Carlos Frederico Marés de Souza Filho
  • STF começa julgamento do século sobre Terras Indígenas nesta quarta
  • Após mobilização dos povos indígenas, STF retoma julgamento que define o futuro das demarcações no país
  • Julgamento de Terra Indígena Ibirama-Laklanõ no STF traz à tona importância de assegurar direitos aos povos originários. Entrevista especial com Eloy Terena
  • “Marco temporal”: indígenas questionam interesse por trás de mais um adiamento no STF
  • Relatoria da ONU enviou carta ao STF alertando sobre perigos do marco temporal, tese base do Parecer Antidemarcação
  • STF adia julgamento sobre direitos indígenas, mas mobilização continua
  • Julgamento histórico pode definir o futuro das Terras Indígenas do Brasil
  • O futuro das terras indígenas nas mãos do STF
  • Ideologia da legitimação do esbulho territorial indígena no século XIX
  • STF pode decidir demarcações no mês de aniversário da Constituição
  • Em defesa dos direitos indígenas e contra a antipolítica que vislumbra o genocídio dos povos. Artigo de Roberto Liebgott
  • Prestes a ser julgado, “marco temporal” pode extinguir povos indígenas, diz defensor
  • Entenda o que é o “Parecer Antidemarcação” e o que está em jogo no STF
  • Por que julgamento no STF sobre parecer da AGU poder ser nova grande derrota de Bolsonaro?
  • Pela inconstitucionalidade do Parecer 01/17 e o reconhecimento do direito originário dos povos indígenas às suas terras
  • STF começa julgamento do século sobre Terras Indígenas nesta quarta
  • Ruralistas e bolsonaristas aprovaram o PL490, projeto de lei inconstitucional que abre caminho a mais um genocídio indígena. Os indígenas recorreram ao STF e precisam da nossa ajuda
  • Pela manutenção dos modos de vida dos povos indígenas e do direito de dizer não à mineração! Dizemos #NãoPL490 #NãoPL191
  • “A guerra continua, perdemos uma batalha”, diz líder indígena sobre PL 490
  • Aprovação do PL 490 na CCJC e brutalidade policial representam dupla violência contra os povos indígenas do Brasil, aponta o Cimi
  • Indígenas são atacados pela polícia em Brasília durante protesto pacífico contra PL 490/2007
  • PL 490 ataca direitos territoriais indígenas e é inconstitucional, analisa Assessoria Jurídica do Cimi
  • “Marco temporal”: indígenas questionam interesse por trás de mais um adiamento no STF
  • Prestes a ser julgado, “marco temporal” pode extinguir povos indígenas, diz defensor
  • O absurdo do ‘marco temporal’ e a violação dos direitos originários
  • Brasil é citado na ONU por risco de genocídio de indígenas
  • “Desgoverno transformou genocídio em projeto e encontrou eco”, diz professora indígena
  • Levante Indígena denuncia Bolsonaro, pressiona Congresso e apela ao STF
  • Nota do MPF reafirma inconstitucionalidade de mineração em terras indígenas
  • Bolsonaristas e ruralistas aprovam em comissão maior ameaça a direitos indígenas em décadas
  • Lira diz que vai discutir mineração em terra indígena com líderes
  • PL da mineração e garimpo coloca em risco a existência dos povos indígenas amazônicos
  • “Desrespeito aos direitos indígenas ameaça o futuro do Brasil”

 


Notícias relacionadas

  • A ambígua e ineficiente política indigenista brasileira. Entrevista especial com Egydio Schwade

    LER MAIS
  • Quinto vazamento de petróleo do ano pinta de preto a Amazônia peruana

    Horas depois do Dia Internacional dos Povos Indígenas, as imagens de fontes de água da Amazônia tingidas de petróleo volta[...]

    LER MAIS
  • A batalha do maracá contra o cassetete e a gravata

    "Foi gratificante acompanhar não apenas uma semana de mobilização pelos direitos dos povos e comunidades indígenas e tradicion[...]

    LER MAIS
  • “PEC 215 não é prioridade na minha agenda”, diz presidente da Câmara

    O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sinalizou que, por decisão própria, não pretende pautar propostas polêmicas co[...]

    LER MAIS
  • Início
  • Sobre o IHU
    • Gênese, missão e rotas
    • Sala Ignacio Ellacuría e Companheiros
    • Rede SJ-Cias
      • CCIAS
      • CEPAT
  • Programas
    • Observasinos
    • Teologia Pública
    • IHU Fronteiras
    • Repensando a Economia
    • Sociedade Sustentável
  • Notícias
    • Mais notícias
    • Entrevistas
    • Páginas especiais
    • Jornalismo Experimental
    • IHUCAST
  • Publicações
    • Mais publicações
    • Revista IHU On-Line
  • Eventos
  • Espiritualidade
    • Comentário do Evangelho
    • Ministério da palavra na voz das Mulheres
    • Orações Inter-Religiosas Ilustradas
    • Martirológio Latino-Americano
    • Sínodo Pan-Amazônico
    • Mulheres na Igreja
  • Contato

Av. Unisinos, 950 - São Leopoldo - RS
CEP 93.022-750
Fone: +55 51 3590-8213
humanitas@unisinos.br
Copyright © 2016 - IHU - Todos direitos reservados