19 Novembro 2020
Decisão atende pedidos do MPF em ação judicial de 2015 que apontou ação etnocida da Norte Energia.
A reportagem publicada por Ministério Público Federal – MPF, 17-11-2020.
A Justiça Federal em Altamira (PA) reconheceu que as medidas de compensação e mitigação socioambiental promovidas pela Norte Energia desde o início das obras da usina de Belo Monte provocaram interferências significativas “nos traços culturais, modo de vida e uso das terras pelos povos indígenas, causando relevante instabilidade nas relações intra e interétnicas”.
A decisão foi enviada às partes na última sexta (13) e ordena mudanças na execução do Plano Básico Ambiental Indígena de Belo Monte e atende parcialmente pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação judicial iniciada em 2015, em que apontou ação etnocida dos responsáveis pelo projeto da hidrelétrica.
Além das mudanças, a liminar ordena que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) apresentem no prazo de 90 dias um cronograma para conclusão dos processos de regularização fundiária das terras indígenas Paquiçamba, do povo Juruna Yudjá e Cachoeira Seca, do povo Arara.
As mudanças ordenadas pela decisão judicial são no sentido de garantir participação e controle social por parte dos povos indígenas na execução das ações de mitigação e compensação socioambiental de Belo Monte. Para isso, a Norte Energia passa a ser responsável pela execução do Programa Médio Xingu, deverá instalar um Conselho Deliberativo, um Comitê Indígena e um Plano de Gestão, com presença de representantes dos nove povos indígenas afetados e da Funai.
Também será criada uma Comissão Externa de Acompanhamento e Avaliação, a ser composta pelo MPF, representante da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), e representantes de organizações não indígenas da sociedade civil que atuem na região do médio Xingu. Essa comissão deverá elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das ações socioambientais de Belo Monte.
A decisão judicial foi emitida após tentativa de negociação em que chegou a ser constituída uma Câmara de Conciliação, com a participação do governo federal, da empresa Norte Energia, dos indígenas e do MPF. Mas não houve concordância das partes em implementar as mudanças necessárias.
Para a Justiça, a situação dos povos atingidos por Belo Monte é de vulnerabilidade e vem se agravando pela demora em se corrigir os rumos – incorretos – dos projetos de compensação e mitigação. A liminar afirma que “as ações executadas até o presente momento revelaram-se insuficientes” e por isso são necessárias medidas urgentes.
A decisão atual é apenas parcial, em regime de urgência, atendendo a alguns dos pedidos que o MPF fez na ação, mas os outros ainda serão apreciados, o que pode levar a auditoria do componente indígena do licenciamento de Belo Monte, assim como estudos complementares e perícias antropológicas para mensurar os danos aos povos indígenas afetados.
Durante a tramitação do processo judicial o MPF comprovou, com base inclusive nas informações técnicas e manifestações oficiais da Funai, que apesar de destinarem-se a estabilizar a região para o início das obras da hidrelétrica, as ações emergenciais antecipatórias promovidas pelo governo federal e pela Norte Energia “causaram diversos conflitos e danos aos povos indígenas”.
A decisão lista uma série de danos: “desunião dos povos indígenas, com o surgimento de novas aldeias, a fim de se obter a verba de R$ 30 mil/mês, paga por aldeia; instalações sanitárias e equipamentos públicos inadequados nas novas aldeias; mudanças nos hábitos alimentares dos indígenas, provocadas pelo sistema de ‘listas’; aumento no consumo de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas; subnutrição das crianças indígenas em virtude do abandono da agricultura de subsistência; aumento de doenças crônicas (diabetes, obesidade, pressão arterial); aumento de doenças sexualmente transmissíveis e de casos de prostituição entre índias, estimulado pela aproximação constante da população indígena do centro urbano, em momento de expansão populacional; facilidade de acesso dos índios à cidade, implicando em sobrecarga da capacidade de atendimento da Casa de Saúde Indígena; aumento no consumo de produtos industrializados (refrigerantes, biscoitos, salgadinhos) e, consequentemente, do lixo produzido nas aldeias; inadequação das casas construídas pela NESA; doação de bens de manutenção inviável pelos índios (caminhonetes, embarcações a motor; motosserras etc.)”
Para a Justiça “as ações antecipatórias parecem ter agravado os prognósticos dos estudos de impacto ambiental, provocando efeitos deletérios contrários à geração de renda, ao fortalecimento das atividades e conhecimentos tradicionais, ao protagonismo indígena, à manutenção do ecossistema em equilíbrio e à fixação dos membros da comunidade nas aldeias”.
A liminar chama atenção também para a ausência de qualquer manifestação por parte da Funai no processo de licenciamento de Belo Monte após a concessão da Licença de Operação pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, que ocorreu em 26 de novembro de 2015. O órgão indigenista, diz a decisão, demonstrou incapacidade para “fazer frente ao incremento de demandas relacionadas à fiscalização do componente indígena de Belo Monte”.
No total, a ação do MPF faz 16 pedidos liminares à Justiça para mudanças na condução de Belo Monte, incluindo estudos complementares para os novos impactos causados pelas ilegalidades do licenciamento e a obrigação de arcar com medidas de reparação por perdas sociais e culturais, assim como pelos abalos causados aos povos indígenas impactados. A Justiça pode determinar perícias antropológicas em todas etnias afetadas para determinar que tipo de reparação é necessária para cada povo.
A ação judicial foi concluída após longa investigação em que estiveram envolvidos procuradores da República e peritos do MPF em várias áreas. No total, o processo tem 50 volumes de documentos e dados que comprovam os efeitos trágicos de Belo Monte sobre os povos indígenas afetados e demonstram como, em vez de ser protegidos, eles foram violados em suas tradições culturais e enfrentam a possibilidade concreta de desaparecimento, pela forma como o licenciamento ambiental foi conduzido, mesmo que tais riscos e danos já estivessem indicados no Eia-Rima e expressamente mencionados no licenciamento.
Para o MPF, a ação etnocida suportada pelos nove povos indígenas afetados por Belo Monte foi causada de um lado pela falta de rigor do governo no licenciamento da usina: sob o manto do interesse nacional, as obrigações foram postergadas ou modificadas de acordo com a conveniência da empresa responsável pelo empreendimento, a Norte Energia S.A. Por outro lado, o próprio governo, ao deixar de cumprir as suas obrigações – como fortalecer a Funai e o Ibama e retirar invasores de terras indígenas – contribuiu diretamente para a destruição cultural das etnias.
Processo nº 0003017-82.2015.4.01.3903 – Justiça Federal em Altamira (PA)
Íntegra da decisão disponível aqui.
Consulta processual disponível aqui.
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Justiça reconhece interferência nos modos de vida dos indígenas afetados por Belo Monte e ordena mudanças - Instituto Humanitas Unisinos - IHU