15 Setembro 2020
O presidente Jair Messias Bolsonaro, sem partido, informou nas redes sociais, no domingo à noite, que vetara parte do projeto de lei aprovado pelo Congresso que perdoava a dívida de igrejas com a Receita Federal, valor próximo do 1 bilhão de reais. Ele atribuiu a decisão ao risco de sofrer processo de impeachment, se não o fizesse.
A reportagem é de Edelberto Behs, jornalista.
Mas como procedeu em outras oportunidades, a exemplo da responsabilização de Estados e Municípios no combate ao covid-19, Bolsonaro empurrou a bomba para o Congresso. Na mesma mensagem nas redes sociais, o corajoso presidente incentiva o Congresso a derrubar o seu próprio veto. Ou seja, ele joga pra torcida. Afinal de contas, ele quer ficar bem com as lideranças das igrejas que devem aos cofres públicos.
“Confesso, caso fosse Deputado ou Senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até outubro, votaria pela derrubada do mesmo”. O veto certamente desagrada a bancada evangélica, um dos pilares de sustentação da política do governo Bolsonaro.
Em editorial, o jornal O Estado de S. Paulo definiu a anistia de dívidas de igrejas como “um despropósito”, ainda mais inconcebível num período em que o Brasil atravessa “uma tempestade perfeita, uma crise que combina emergência sanitária, recessão econômica e alta vulnerabilidade social”. O texto critica o deputado David Soares (DEM-SP) por plantar esse “jabuti” através do Projeto de Lei 1.581/2020, que trata dos acordos de pagamento de precatórios entre União e seus credores.
O jornal lembra que David é filho do pastor R. R. Soares, líder da Igreja Internacional da Graça de Deus, “que deve R$ 38 milhões à União, fora outros débitos em fase de cobrança”.
Na entrevista que concedeu no dia 10 de setembro à Band News, o advogado Ives Gandra Martins, 85 anos, afirmou que “Bolsonaro não precisa vetar” a proposição, uma vez que a Constituição, no seu artigo 150, Inciso VI, letra b, veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir imposto sobre “templos de qualquer culto”.
“Não há renúncia fiscal daquilo que a receita está proibida de tributar”, argumentou o advogado, admitindo que há tributaristas, embora minoritários, que têm outra leitura sobre o tema. Segundo Gandra Martins, não se trata pois de “perdão” de dívidas.
No editorial, o Estadão corrobora que a Constituição proíbe União, Estados e Municípios instituírem impostos sobre templos de qualquer culto, “mas não isenta as igrejas do pagamento de contribuições, como a Constituição Social sobre o Lucro Líquido e a Previdenciária”.
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Bolsonaro torce pelo gol contra - Instituto Humanitas Unisinos - IHU