27 Julho 2020
Uma abadessa beneditina que concedeu refúgio a pessoas em busca de asilo enfrenta um processo na justiça por se recusar a pagar fiança, informou a agência noticiosa católica alemã KNA.
A reportagem foi publicada por Catholic News Service, 24-07-2020. A tradução é de Isaque Gomes Correa.
O caso pode se tornar histórico ao determinar se a concessão de asilo religioso equivale a um delito passível de punição por “ajudar e favorecer residentes ilegais”, como os procuradores estaduais têm interpretado o caso. Ainda não há uma decisão da suprema corte sobre o assunto, segundo a KNA.
A Madre Mechthild Thurmer concedeu asilo por mais de trinta vezes a mulheres que o solicitaram no mosteiro da cidade bávara de Kirchschletten. A principal audiência no tribunal do distrito de Bamberg foi cancelada em meados de julho porque o juiz queria aguardar outras possíveis acusações contra a religiosa, informou um funcionário do sistema judiciário.
“Eu agi conforme o espírito cristão”, disse a abadessa de 62 anos. “Prestar ajuda concreta a alguém necessitado não pode ser crime”.
Até então as autoridades da Bavária descartaram as acusações feitas contra aqueles que concediam asilo religioso, não impondo nenhuma penalidade. Em alguns poucos casos, era proposto o encerramento dos processos em troca de uma fiança. Se o acusado concordasse, a questão estava resolvida, mesmo não equivalendo a uma absolvição.
Franz Bethauser, advogado da Madre Mechthild, espera há tempos por um esclarecimento fundamental da questão de parte do sistema judiciário, a fim de dar certeza jurídica à cliente.
A KNA disse que a audiência de Bamberg não seria somente a respeito da Madre Mechthild. Teria a ver também com o acordo de 2015 entre as igrejas e o governo sobre se ainda está em vigor o acordo firmado entre as igrejas e o governo relativo ao asilo religioso. Segundo este acordo, as autoridades toleram o asilo conquanto que o pedido daquele que o solicita seja examinado e desde que ele/ela não esteja escondido/a.
Em 2018, o tribunal do distrito de Freising determinou que, enquanto o estado não force o exilado a deixar o país, o asilo religioso não pode ser passível de punição.
O ministro do interior bávaro Joachim Herrmann pediu que a polícia e as autoridades de imigração sigam esta diretiva e não deportem os refugiados sob os cuidados das igrejas. Até o momento, porém, os solicitantes de asilo e aquele que os recebem não têm nenhuma garantia legal e, portanto, não se sentem completamente seguros quanto à decisão final.
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Abadessa beneditina alemã enfrenta possível processo histórico sobre asilo religioso - Instituto Humanitas Unisinos - IHU