11 Mai 2020
"Uma vez estabelecido o quadro básico das obrigações legais, às quais a Igreja Católica adere com responsabilidade, surge uma questão completamente diferente, mas igualmente importante. O protocolo fixa o quadro de uma possibilidade, mas deixa a Igreja livre para considerar a oportunidade da celebração", escreve Andrea Grillo, teólogo italiano e professor do Pontifício Ateneu Santo Anselmo, em artigo publicado por Come Se Non, 08-05-2020. A tradução é de Luisa Rabolini.
A assinatura de um "acordo" entre o Governo italiano e a Igreja Católica, que estabeleceria um protocolo compartilhável e controlável, para proteger a saúde pública durante as "reuniões eclesiais", era um passo inevitável e necessário. Como foi corretamente observado, em um lúcido comentário de P. Consorti, algumas divagações poderiam ter sido evitadas: a posição isolada e privilegiada do catolicismo em relação a outras denominações cristãs e outras religiões; a sobreposição entre registros civis e eclesiais que não parece adequadamente calibrada; a surpreendente menção à lógica do preceito também assinada por ministros da República. Mas é certo que agora, mesmo com esses limites, existe um documento de referência que, a partir da data estabelecida, possa ser considerado uma "norma" para celebrar toda liturgia eclesial, exceto aquelas explicitamente excluídas (por exemplo, a Confirmação). Curiosamente, nada é dito sobre as liturgias de ordenação: talvez porque estejam implicitamente excluídas, ou talvez por que pensadas sem povo?
Uma vez estabelecido o quadro básico das obrigações legais, às quais a Igreja Católica adere com responsabilidade, surge uma questão completamente diferente, mas igualmente importante. O protocolo fixa o quadro de uma possibilidade, mas deixa a Igreja livre para considerar a oportunidade da celebração. A liberdade de culto, de fato, não é apenas uma forma jurídica civil, mas também um conteúdo da fé eclesial. Isso deve ser considerado por pelo menos três razões principais.
Se é uma celebração eucarística, a missa é contato/contágio, nudez/reconhecimento, o prazer de parar/perder tempo. É claro que o "desejo de reunir-se" foi suspenso por um longo período e se aguarda ansiosamente que seja retomado. A comunidade espera, nos registros do desejo eclesial, as distâncias que se encurtam, as mãos que se entrelaçam, o compartilhamento do mesmo pão e do mesmo cálice, o cantar comum e se fazer corpo. Se a missa puder ser celebrada apenas se não a "celebrarmos" (uma vez que celebrar significa literalmente diminuir distâncias e tornar um lugar "lotado de gente"), então a avaliação de se "for o caso" deve ser feita abertamente e comunitariamente. Nem o Primeiro Ministro nem o presidente dos Bispos podem decidir isso, mas cada pastor com suas ovelhas e todo rebanho com seu pastor. A resposta não é óbvia, nem de um jeito ou de outro: deve ser tomada de maneira eclesial, não burocrática. E deve evitar que a "missa" se torne "mise-en-scène".
Uma missa com "reserva" é uma contradição em si. Assim como não devemos esquecer a bela expressão que Mariano Magrassi cunhou nos anos 1970: "Menos messas, mais missa". A gratuidade da ação eucarística não permite nem "reservar lugares", nem multiplicar as "viagens" para aumentar os passageiros. A missa não é um trem de metrô, que sai a cada 3 minutos. Inclusive porque um dos efeitos do metrô é justamente a ausência de comunidade. Obviamente, as condições excepcionais podem permitir alguma margem para manobra excepcional. Também neste plano será necessário discernir com cuidado. E poderemos descobrir que já estávamos "preservados do contágio" mesmo antes da pandemia, pelo estilo com o qual tomávamos assento e com o qual mantínhamos as distâncias. Talvez agora, isso sendo imposto por um "protocolo", possamos descobrir que sabemos desejar e que podemos esperar, para logo, sair desse "devoto isolamento".
O terceiro nível, que deverá ser considerado, é a correta diferença entre lugares diferentes, regiões diferentes, igrejas diferentes. Embora o protocolo seja necessariamente idêntico para todo o território nacional, uma coisa é supor sua lógica nos epicentros do contágio nacional, outra coisa em áreas intermediárias e outra ainda em áreas completamente periféricas em relação ao contágio. Também nesse caso, as decisões das dioceses e das paróquias poderão levar em devida consideração essas indiscutíveis diferenças. Não para aplicar o protocolo sanitário de maneira personalizada, mas para considerar seu impacto diferente sobre a vida das pessoas e nos simbolismos das igrejas. O mesmo protocolo pode ser plausível em uma área, questionável em outra, quase impossível em uma terceira. Assim como foi um exagero considerar as dificuldades de conceder a "permissão de reunião eclesial" nos termos exasperados de uma "opressão à liberdade de culto", seria igualmente exagerado pensar que, como existe um protocolo formal, todo cristão católico, às 7h30min de 18 de maio, terá o direito de bater à porta da igreja e pretender ter pronta e disponível a "sua" missa segura, para "ouvir" presencialmente. A recepção puramente "individual" de uma medida que proteja a "comunidade" seria a pior forma de serviço, tanto para a saúde da cidade quanto para a fé da igreja.
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Protocolo necessário sobre missas contagiosas: para um oportuno discernimento - Instituto Humanitas Unisinos - IHU